- Verificar a correção do processo de prestação de contas nos termos do POCE;
- Avaliar a fiabilidade do Sistema de Controlo Interno;
- Examinar o Cadastro e Inventário de Bens do Estado (CIBE);
- Verificar, relativamente ao ano de 2012, se a cobrança das receitas e a realização das despesas obedeceram aos normativos legalmente previstos;
- Aferir sobre o cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
- Verificar a legalidade das formas de vinculação do pessoal docente e cumprimento do regime de dedicação exclusiva;
- Verificar a conformidade legal e a regularidade das participações da FCUL noutras entidades;
- Avaliar se o fim para que a FFCUL foi criada se coaduna com as atividades que realiza;
- Analisar as relações existentes entre a Faculdade e a Fundação e as demais entidades participadas pela FCUL no que se refere aos recursos financeiros, materiais e humanos cedidos/partilhados reciprocamente.
- O Sistema de Controlo Interno ao nível contabilístico e administrativo é bom1.
- A faculdade efetuou a prestação de contas (eletrónica) instruída com os documentos e informação exigidos.
- Os bens estão identificados e avaliados, em conformidade com o POCE, sendo os registos efetuados na aplicação informática SIAG. As fichas de identificação dos bens, incluindo os veículos, obedecem ao CIBE, bem como as taxas de amortização aplicadas.
- As receitas cobradas são legais e regulares e encontram-se corretamente registadas e contabilizadas em conformidade com o POCE, com exceção das receitas de propinas de doutoramento cujo proveito é apenas reconhecido no momento do recebimento.
- Da verificação documental aos processos de despesa, conclui-se que as mesmas são legais, encontrando-se devidamente suportadas, registadas e contabilizadas, com exceção da parte relativa à equiparação do cargo de Secretário Coordenador a cargo de direção superior de 2.º grau – o qual foi considerado pelo TdC como eventual infração financeira, no valor de 8.716,49€, – a ser apreciada numa fase posterior pelo Ministério Público do TdC. Note-se todavia que a eventual infração financeira decorreu de uma recomendação explícita do Conselho Geral da (antiga) Universidade de Lisboa.
- As participações financeiras detidas pela FCUL estão contabilizadas ao custo de aquisição, não havendo divergências entre os valores registados pela FCUL e pelas participadas. Uma das participadas (ICAT) encontra-se em processo de insolvência, pelo que a conta de liquidação será elaborada após decretado o encerramento do processo pelo Tribunal do Comércio.
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Quanto à Fundação da FCUL, e apesar da alteração radical do quadro de atuação das fundações em Portugal no período da auditoria, não existem críticas ou recomendações de importância. O relatório aponta para a necessidade, no quadro da relação entre as duas instituições, de se estabelecerem modelos mais precisos para as transferências da Fundação da FCUL para a FCUL, bem como melhorar a visibilidade da participação do pessoal da FCUL nas atividades de I&D realizadas pela Fundação da FCUL.