Estudante Internacional

Fotografia do campus de Ciências (globo terrestre) e título "Prepara-te para uma nova experiência internacional"
Direção de Comunicação e Imagem | Ciências ULisboa
Prazos de Candidatura 2024/2025
Candidaturas a: 1.ª fase 2.ª fase 3.ª fase
1.º Ciclo (Licenciaturas) 02 de janeiro a
09 de fevereiro de 2024
03 de abril a
24 de maio de 2024
 
2.º Ciclo (Mestrados) 18 de março a 26 de abril de 2024 24 de junho a 19 de julho de 2024  
3.º Ciclo (Doutoramentos) Em atualização Em atualização 2023/2024: 01 a 30 de abril de 2024

 

Estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa. 

Não são abrangidos:

  • Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  • Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente (O tempo de residência, com autorização de residência para estudo não releva para este efeito);
  • Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  • Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
  • Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:

  1. O cônjuge de um cidadão da União;
  2. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
  3. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;
  4. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea 2).

Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diploma mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais. Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.

O Estatuto de Estudante Internacional (EEI) encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

O EEI foi regulamentado pelo Despacho n.º 8175-B/2014, de 23 de junho, com a última alteração e republicação no Despacho n.º 10579/2019, de 18 de novembro.

O referido Despacho n.º 750/2016 *, de 15 de janeiro, estabelece as normas e os requisitos que um candidato tem que reunir para se poder candidatar ao ensino superior ao abrigo do Concurso Especial de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais na Faculdade de Ciências da ULisboa.

 

Despacho n.º 750/2016, de 15 de janeiro - Em atualização. As normas constantes no Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa que contrariem o disposto no Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa não são aplicáveis, observando-se o previsto neste último regulamento.

 

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