Propinas 2024/2025
Consulte a Tabela de Propinas 2024/2025
(ver também: Retificação do Despacho D/46/2024)
O Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 5621/2015, de 27 de maio, regula as matérias associadas aos custos da formação que os estudantes devem comparticipar, através do pagamento às instituições onde estão matriculados de uma taxa de frequência, designada por propina.
Toda a informação relativa ao ano letivo de 2024/2025 (incluindo valores, prazos e modalidades de pagamento) pode ser consultada no Despacho D/46/2024, de 24 de julho (consultar Retificação) e na Deliberação do Conselho de Gestão, de 01 de julho de 2024 (cursos não conferentes de grau).
A propina anual devida pelos alunos de Ciências ULisboa pode ser paga de uma só vez ou em prestações, de acordo com os prazos constantes da Tabela de Propinas por Cursos 2024/2025 - consultar Retificação (inclui Estudantes Internacionais).
Cursos com candidaturas a decorrer fora de Ciências ULisboa: consultar a Deliberação do Conselho Geral da ULisboa relativa à fixação dos valor das propinas.
Estudantes bolseiros
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Os estudantes que tenham requerido uma bolsa de estudo aos Serviços de Ação Social da ULisboa, procedem ao pagamento das prestações de propinas já vencidas no prazo de dez dias após o início do efetivo pagamento das bolsas e as restantes até às datas estabelecidas no número 2 do Despacho D/46/2024. Quando o pedido de bolsa for indeferido, os estudantes devem pagar os valores das propinas já vencidas, no prazo de dez dias contados da data da notificação do indeferimento.
Estudantes que não efetuem o pagamento da propina
- Os estudantes que não efetuarem o pagamento da propina na datas de prestações fixadas, poderão pagar a importância em dívida acrescida dos juros devidos à taxa legal em vigor, nos termos legalmente consagrados, designadamente no artigo 44.º da Lei Geral Tributária. Os juros referidos são devidos a partir da data de vencimento de cada uma das prestações em dívida.
- As demais consequências decorrentes do não pagamento das propinas devidas deverão ser consultadas na legislação a respeito em vigor e tendo em conta o período a que a dívida se reporta:
- Artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 42/2019, de 21 de junho, com entrada em vigor a 1 de abril de 2020, e na sua redação anterior;
- Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 5621/2015, de 27 de maio;
- Lei Geral Tributária, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual.
- A obrigação de pagamento de propina cessa nos casos em que seja deferido requerimento de anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso, sem prejuízo de ser devido o pagamento das prestações da propina já vencidas, caso tenha existido frequência do ciclo de estudos.
Emolumentos
Os emolumentos respetivos a cada ato académico são fixados em tabela própria:
Tabela de Emolumentos de Ciências ULisboa
Consulte a Tabela de Emolumentos de Ciências ULisboa
- Despacho n.º 9815/2024, de 23 de agosto (9.ª alteração e republicação da tabela de emolumentos)
- Despacho n.º 11479/2023, de 10 de novembro (8.ª alteração e republicação da tabela de emolumentos)
Tabela de Emolumentos da Reitoria da ULisboa
Consulte a Tabela de Emolumentos da ULisboa
- Declaração de Retificação n.º 744/2021, de 25 de outubro (retifica o Despacho n.º 2130/2021, de 25 de fevereiro, e procede à republicação integral do Anexo ao Despacho)
Propinas 2023/2024
Consulte a Tabela de Propinas 2023/2024
O Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 5621/2015, de 27 de maio, regula as matérias associadas aos custos da formação que os estudantes devem comparticipar, através do pagamento às instituições onde estão matriculados de uma taxa de frequência, designada por propina.
Toda a informação relativa ao ano letivo de 2023/2024 (incluindo valores, prazos e modalidades de pagamento) pode ser consultada no Despacho D/56/2023, de 22 de setembro e na Deliberação do Conselho de Gestão, de 08 de setembro de 2023 (cursos não conferentes de grau).
A propina anual devida pelos alunos de Ciências ULisboa pode ser paga de uma só vez ou em prestações, de acordo com os prazos constantes da Tabela de Propinas por Cursos 2023/2024 (inclui Estudantes Internacionais).
Cursos com candidaturas a decorrer fora de Ciências ULisboa: consultar a Deliberação do Conselho Geral da ULisboa relativa à fixação dos valor das propinas.
Estudantes bolseiros
-
Os estudantes que tenham requerido uma bolsa de estudo aos Serviços de Ação Social da ULisboa, procedem ao pagamento das prestações de propinas já vencidas no prazo de dez dias após o início do efetivo pagamento das bolsas e as restantes até às datas estabelecidas no número 2 do Despacho D/56/2023. Quando o pedido de bolsa for indeferido, os estudantes devem pagar os valores das propinas já vencidas, no prazo de dez dias contados da data da notificação do indeferimento.
Estudantes que não efetuem o pagamento da propina
- Os estudantes que não efetuarem o pagamento da propina na datas de prestações fixadas, poderão pagar a importância em dívida acrescida dos juros devidos à taxa legal em vigor, nos termos legalmente consagrados, designadamente no artigo 44.º da Lei Geral Tributária. Os juros referidos são devidos a partir da data de vencimento de cada uma das prestações em dívida.
- As demais consequências decorrentes do não pagamento das propinas devidas deverão ser consultadas na legislação a respeito em vigor e tendo em conta o período a que a dívida se reporta:
- Artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 42/2019, de 21 de junho, com entrada em vigor a 1 de abril de 2020, e na sua redação anterior;
- Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 5621/2015, de 27 de maio;
- Lei Geral Tributária, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual.
- A obrigação de pagamento de propina cessa nos casos em que seja deferido requerimento de anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso, sem prejuízo de ser devido o pagamento das prestações da propina já vencidas, caso tenha existido frequência do ciclo de estudos.