Em Portugal, o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018. Este Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras.
Existem três tipos de reconhecimento em Portugal:
- Reconhecimento Automático;
- Reconhecimento de Nível;
- Reconhecimento Específico.
Os interessados em obter reconhecimento de um grau concluído numa instituição de ensino superior estrangeira devem consultar todas as informações necessárias para formalizar os pedidos no site da Direção-Geral do Ensino Superior.
Legislação:
- Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
- Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro
Regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
Contactos:
Questões sobre reconhecimento de graus e diplomas: reconhecimentos@ciencias.ulisboa.pt
Despachos de nomeação de júris de reconhecimento de habilitações estrangeiras
Reconhecimentos Específicos:
- José Pedro Alves da Silva: Designação de Júri | Subdelegação de Presidência de Júri
- Rey Audie Salazar Escosio: Designação de Júri | Subdelegação de Presidência de Júri
Reconhecimentos de Nível:
- Fátima José Inácio da Costa: Designação de Júri
- Luís Amadeu Pungulanhe: Designação de Júri | Subdelegação de Presidência de Júri
- Samaneh Shafee: Designação de Júri | Subdelegação de Presidência de Júri