Creditações

Entende-se por creditação o processo através do qual são reconhecidas, validadas e aferidas a formação e as competências relevantes para a aprendizagem numa determinada área científica e num determinado nível de estudos superiores. Esse reconhecimento traduz-se na atribuição de um número determinado de créditos.

De acordo com o Regulamento de Creditação de Formação e de Competências de CIÊNCIAS, podem requerer creditação:

  • Alunos que acedem ao ensino superior através dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior ou dos Regimes de Reingresso ou Mudança de Instituição/Curso;
  • Alunos que tenham realizado formação em CIÊNCIAS ou noutros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, pré ou pós-Bolonha;
  • Alunos que tenham concluído cursos de especialização tecnológica (CET), com protocolo com CIÊNCIAS;
  • Alunos que pretendem prosseguir os estudos num dado curso superior lecionado em CIÊNCIAS ou com a colaboração de CIÊNCIAS;
  • Alunos que pretendem substituir unidades curriculares em cursos superiores lecionados em CIÊNCIAS, ou em que CIÊNCIAS colabore (quando prevista no regulamento do ciclo de estudos).

O pedido de creditação é efetuado online, no Fénix (Aluno -> Serviços Académicos -> Pedidos de Creditação) e de uma só vez no ato de ingresso num determinado ciclo de estudos (matrícula), ou de reingresso ou de inscrição num ano letivo. Esta limitação não se aplica aos pedidos de creditação para substituição de unidades curriculares nos casos em que tal possibilidade esteja prevista no regulamento do ciclo de estudos.

 

Documentos necessários 

O pedido de creditação deverá ser instruído de acordo com a origem das competências (consultar o respetivo Regulamento):

  • Creditação de formação certificada;
  • Creditação de formação realizada no âmbito do sistema de ensino superior, português ou estrangeiro;
  • Creditação de formação realizada fora do sistema do ensino superior;
  • Creditação de formação realizada fora do sistema de ensino superior em substituição de unidades curriculares (quando prevista no regulamento do ciclo de estudos).

Após ter sido informado da decisão de creditação, o requerente dispõe de um prazo de 5 dias úteis (a contar da data da informação) para aceitar, total ou parcialmente, a creditação concedida. Caso não se pronuncie, a creditação esta será considerada tacitamente aceite na totalidade, e o aluno terá que proceder ao pagamento dos respetivos emolumentos.

Nos casos em que o requerente discorde da decisão, poderá requerer a reapreciação do processo devidamente documentada, de uma única vez, nos 5 dias úteis que se seguem à data da receção da comunicação da decisão.

 

Comissão de Creditação

Em CIÊNCIAS, para todos os ciclos de estudo, há uma única Comissão de Creditação, nomeada pelo Conselho Científico, que integra de 10 a 12 professores de carreira da Faculdade, preferencialmente oriundos dos sete Departamentos.

Comissão de Creditação

    Presidente
  • Carlos Assis

    DB

  • Ana Sofia Reboleira

    DB

  • Andreia Figueiredo

    DB

  • Cristina Catita

    DCTE

  • Raquel Fonseca

    DCM

  • Luís Peralta

    DF

  • Telmo Santos

    DCTE

  • António Ferreira

    DI

  • Beatriz do Carmo

    DI

  • Isabel Ferreirim

    DCM

  • António Nascimento Ferreira

    DQB

  • Paulo Jorge Costa

    DQB