Regulamento da Biblioteca

Regulamento de leitura

Pretende-se com o presente regulamento (aprovado para todas as Bibliotecas de Ciências) a colaboração dos utilizadores das Bibliotecas de Ciências na conservação e correta utilização dos documentos e equipamentos que estão à sua disposição, bem como dos espaços que para o efeito lhes estão destinados.

Regulamento

  1. O acesso às salas de leitura é livre para todos os que possuam o cartão de Ciências (utilizadores internos - docentes, investigadores, bolseiros, alunos e funcionários).
  2. As salas de Leitura também estão abertas a utilizadores externos quer a título eventual quer em regime de regular utilização. No entanto em épocas de maior afluência será dada prioridade aos utilizadores internos.
  3. Na Biblioteca do Edifício C4 os utilizadores externos devem dirigir-se ao quiosque dos seguranças no Ed. C5, registar-se e solicitar um cartão de visitante para poderem aceder livremente à sala de leitura.
  4. Os utilizadores estão autorizados a servir-se de espécies da Biblioteca e, simultaneamente, de outros materiais estranhos à mesma (espécies pessoais, cadernos, blocos de apontamentos, computadores pessoais) desde que não prejudiquem o normal funcionamento da Biblioteca.
  5. Não é permitida a utilização em modo sonoro de aparelhos de comunicação, designadamente telemóveis.
  6. Não é permitido nas salas de leitura da Biblioteca, conversar, transportar ou consumir quaisquer alimentos (incluindo água em copo). É permitido consumir água em garrafas pequenas ou cantis.
  7. Não é permitido permanecer nas salas de leitura para fins que não sejam de estudo ou leitura.
  8. Os utilizadores não devem danificar os móveis ou deslocar as mesas e as cadeiras da posição em que se encontram.
  9. É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas e as capas dos livros e periódicos, ou retirar qualquer sinalização aposta pela Biblioteca (cotas, carimbos ou quaisquer sinais ou registos).
  10. O não cumprimento desta disposição implica a reposição da publicação pelo responsável ou o seu pagamento integral, conforme for julgado mais conveniente pela Biblioteca.
  11. Os livros retirados das estantes para utilização não deverão ser colocados novamente nas estantes, mas sim nos locais assinalados para esse efeito. 
  12. Ninguém pode perturbar, seja qual for o pretexto o silêncio e a tranquilidade em que deve decorrer o trabalho dos utilizadores e funcionários da Biblioteca.
  13. O estudo em grupo só é permitido em salas reservadas para o efeito e desde que não perturbe o silêncio característico de uma biblioteca e a tranquilidade necessária ao funcionamento de outros serviços (leitura individual, consulta das bases de dados, etc.), que decorrem na sala de leitura principal, não podendo o grupo exceder o número de lugares existentes em cada mesa.
  14. Aos utilizadores que, depois de advertidos, reincidam no desrespeito pelas disposições deste Regulamento será temporariamente vedada a entrada na Biblioteca.
  15. O horário de funcionamento da Biblioteca será afixado em local bem visível, e qualquer alteração será dada a conhecer aos utilizadores do mesmo modo.
  16. Os utilizadores serão avisados, pelos funcionários de serviço à sala de leitura, dez minutos antes do encerramento.
  17. Ao abrigo do disposto na Lei nº 31/2019, de 3 de maio, a qual regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos, a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa informa que são entendidos como dispositivos digitais de uso pessoal, para efeitos da presente lei, entre outros, os computadores portáteis, tablets, suportes de armazenamento de dados, leitores e auscultadores de reprodução áudio, telemóveis digitais e câmaras fotográficas digitais.

     

    Em conformidade, e por forma a permitir a utilização dos referidos dispositivos nas bibliotecas de Ciências, estabelecem-se as seguintes normas:

    1. ​A utilização de dispositivos digitais de uso pessoal para a reprodução digital de documentos é permitida nas salas de leitura das bibliotecas, sem custos acrescidos ao serviço prestado pelo simples acesso à sala de leitura.
    2. Os dispositivos digitais de uso pessoal previstos no número anterior que sejam utilizados para este fim são obrigatoriamente alvo de registo por parte dos funcionários da biblioteca.
    3. Devem ser salvaguardados os direitos de autor das publicações reproduzidas, sendo estas utilizáveis apenas para fins provados, excluindo-se a sua disponibilização pública ou comercialização.
    4. A utilização pelos utilizadores das bibliotecas de conteúdos protegidos por direitos de autor em violação da legislação aplicável determina a sua responsabilização individual, nos termos gerais aplicáveis, não acarretando quaisquer consequências para Ciências.
    5. Para efeito do disposto anteriormente, serão registados pelas bibliotecas e mantidos em formato digital, a marca, modelo e IMEI dos dispositivos digitais utilizados.