Participações

A participação de Ciências ULisboa no capital social de entidades juridicamente independentes faz-se nos termos da lei geral, das disposições aplicáveis nos estatutos da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Ciências, após decisão dos órgãos próprios.

Nos termos dos Estatutos de Ciências - designadamente da alínea h) do n.º 2 do seu artigo 42.º - compete ao Conselho de Escola da Faculdade de Ciências decidir constituir, ou participar na constituição de pessoas coletivas de direito privado: