Resíduos Hospitalares Risco Específico - Grupo IV

Resíduos do Grupo IV

  • Peças anatómicas identificáveis, fetos e placentas (contentores de uso único)
  • Cadáveres de animais de experiência laboratorial (contentores de uso único).
  • Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, cateteres e todo o material invasivo (contentores específicos).
  • Produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica.
  • Citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração.
     

Os resíduos hospitalares específicos (Grupo IV) são sujeitos a tratamento por incineração.

 

Cuidados específicos

  • Acondicionamento no local de produção em sacos de cor vermelha, dentro dos contentores de 60L, 30L ou de recipientes de bancada.
  • O contentor do Grupo IV deve ser forrado com um saco vermelho antes da sua utilização. Este saco vermelho deve ficar bem aberto e com uma aba de cerca de 20 cm visível no exterior do contentor.
  • Os sacos vermelhos, depois de cheios a 2/3 ou sempre que se verifique necessidade de remoção, devem ser encerrados com abraçadeira, acondicionados nos contentores do Grupo IV de 60L ou 30L e a tampa devidamente encerrada com o auxílio das roscas.
  • Os contentores não podem ultrapassar os máximos de 7,5kg (contentores de 30L) ou 13,5kg (contentores de 60L).
  • Os contentores podem ser de uso múltiplo (apenas o conteúdo do contentor é incinerado, havendo reutilização dos contentores pelo operador) ou de uso único (quando há necessidade do próprio contentor ser também incinerado).
  • O material cortante e perfurante é acondicionado em recipientes específicos imperfuráveis (amarelos).
  • Os recipientes para corto-perfurantes são contentores de uso único de 1L, 2L ou 5L de capacidade.
  • Depois de cheios e encerrados, os recipientes de corto-perfurantes são colocados nos contentores do Grupo IV de 60L ou 30L.
  • Os fármacos rejeitados são acondicionados no local de produção em frascos devidamente identificados ou em sacos de cor vermelha, dentro de recipientes de bancada.
  • Para os laboratórios onde a produção de resíduos do Grupo IV é tão reduzida que não justifica a existência de um contentor do Grupo IV, podem ser fornecidos recipientes de bancada, que devem ser forrados com saco de cor vermelha. Os sacos, depois de devidamente encerrados com abraçadeira, devem ser entregues em local combinado, onde exista um contentor comum de 60L do Grupo IV destinado a estas recolhas.
  • Os resíduos devem ser entregues juntamente com a respetiva requisição.
  • Deve respeitar-se o circuito interno de eliminação e os cuidados no acondicionamento dos resíduos perigosos.
 

Exemplos e encargos

Exemplos e encargos de resíduos do Grupo IV
Exemplos Tipo de acondicionamento Preço
Cadáveres de animais, citostáticos e material usado na sua manipulação

Saco vermelho em contentor do Grupo IV de 60L ou 30L 

Baldes ou outros recipientes de bancada, forrados com saco de cor vermelha a colocar no contentor do Grupo IV depois de fechados

        8,40€

   (contentor 60L, uso múltiplo)

 

        6,50€

(contentor 30L, uso múltiplo)

Material cortante e perfurante (agulhas, bisturis e todo o material invasivo) Contentores específicos imperfuráveis (amarelos)
Fármacos rejeitados, acrilamida, sílicas

Saco vermelho em contentor do Grupo IV de 60L ou 30L 

Baldes ou outros recipientes de bancada, forrados com sacos de cor vermelha a colocar no contentor do Grupo IV depois de fechados 

Recipientes específicos com a identificação do resíduo a recolher

 
Aos preços indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor (6%).