Apresentação
A Comissão de Ética de Ciências (CEC) é um órgão dotado de independência técnica e científica, de natureza consultiva, composto multidisciplinarmente por onze membros designados pelo Diretor de Ciências, cujo mandato visa apoiar a comunidade académica na conformidade e na promoção de elevados padrões de ética no ensino, na investigação e na cooperação, em estrita observância ao princípio da dignidade e integridade da pessoa humana e aos seus direitos fundamentais.
Compete à CEC a emissão de pareceres e recomendações sobre as dimensões éticas de propostas de investigação que envolvam seres humanos. Em princípio, investigações exclusivamente baseadas em dados secundários, em informações públicas ou em documentos históricos não requerem um prévio parecer da CEC.
Caso as propostas de investigação envolvam animais, deve ser consultado o Órgão Responsável Pelo Bem -Estar dos Animais da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (ORBEA).
- Criação da Comissão de Ética de Ciências (Despacho n.º 4279/2022, de 12 de abril)
Composição
- Designação dos membros da Comissão de Ética de Ciências / Mandato 2022-2026 (Despacho D/20/2022, de 12 de abril)
Comissão de Ética de Ciências
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Tiago Guerreiro
Presidente | Departamento de Informática
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Miguel Brito
Vice-Presidente | Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia
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Lisete Sousa
Secretária | Departamento de Estatística e Investigação Operacional
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Nuno Matela
Vogal | Departamento de Física
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Cátia Pesquita
Vogal | Departamento de Informática
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Davide Vecchi
Vogal | Centro de Filosofia das Ciências da Universidade de Lisboa
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Gabriela Rodrigues
Vogal | Departamento de Biologia Animal
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Fernando Antunes
Vogal | Departamento de Química e Bioquímica
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Ana Nunes
Vogal | FCiências.ID - Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências
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Cristiana Pereira
Vogal | Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa
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Paulo Ramos
Vogal | Instituto Português de Oncologia - Lisboa
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Tamires Nunes
Gabinete de Apoio Jurídico
Pedido de Parecer
Trata-se de um processo de revisão pelos pares das dimensões éticas de uma proposta de investigação que envolva seres humanos. Dois relatores, designados pelo Presidente do órgão, elaboram um relatório e uma proposta de parecer que são discutidos e votados em reunião plenária da CEC.
O pedido deve ser apresentado, obrigatoriamente, antes do início de qualquer atividade de investigação, para o endereço eletrónico cec@ciencias.ulisboa.pt.
Documentos a entregar:
(acesso a formulários e modelos mediante autenticação prévia)
- Formulário de submissão (em inglês);
- Protocolo do ou dos Estudos;
- Proposta de Folheto Informativo ao participante (está disponível um modelo-tipo, que explicita algumas das perguntas para as quais devem ser construídas explicações escritas);
- Proposta de Formulário de Consentimento Informado (1), a ser assinado por cada participante (está disponível um modelo-tipo, sendo admissível a eliminação criteriosa de itens ou a inserção de novos, em função das especificidades do estudo);
- Proposta de questionários, guiões de entrevistas, grelha de observação ou outros formulários de recolha de dados, com lista de variáveis em estudo;
- Curriculum Vitae dos membros da equipa;
- Declaração de conflito de interesses, quando aplicável (2);
- Outros documentos relevantes, caso existam (por exemplo, requerimentos a, ou autorizações de, outras entidades, se aplicável, ou pareceres de outras comissões de ética).
(1) Mais do que um documento legal, trata-se de um instrumento moral e de um processo de comunicação entre o investigador e o participante, concretizando os direitos deste no âmbito de um estudo científico. Deve acautelar o acesso à informação completa e compreensível. Para além da identificação do estudo e dos seus intervenientes (com contactos), deve incluir informação sobre os riscos previsíveis da participação (físicos, emocionais ou psicológicos); sobre os benefícios diretos previsíveis da participação; sobre como será garantida a confidencialidade (abordar a proteção, armazenamento e destruição dos dados); sobre a compensação em caso de danos causados; sobre o caráter voluntário da participação e do direito de se retirar, sem consequências negativas, a qualquer tempo.
(2) Há conflito de interesses sempre que um investigador tenha interesses que possam condicionar os resultados do seu estudo ou sempre que tenha uma posição que possa condicionar a sua participação em uma investigação. Por exemplo, existe conflito de interesses quando o estudo seja financiado por uma entidade com interesse em condicionar os resultados ou quando os participantes têm uma relação de dependência com os investigadores. Os conflitos de interesses não impedem, necessariamente, a realização de um estudo, mas têm que ser descritos e, quando aplicável, que ser explicado como se vai minimizar o seu impacto.
(*) Em caso de uso de dados secundários, deve incluir indicação da(s) base(s) de dados a ser(em) utilizada(s), como são obtidos os mesmos e eventual lista de variáveis em estudo.
(*) Se se tratar de uma dissertação de mestrado ou de uma tese de doutoramento, o pedido deve ser subscrito pelo/a docente orientador/a, na qualidade de investigador/a principal, e deve incluir o e-mail ou documento de aprovação da mesma pelo Conselho Científico.
Solicita-se aos/às investigadores/as principais de cada projeto aprovado que, aquando da conclusão do estudo, lhe seja enviada uma síntese dos resultados e os autos de destruição dos dados, quando aplicável.
Reuniões | Atas
Os pedidos de revisão ética devem ser submetidos à CEC até ao último dia do mês anterior ao da data agendada para a reunião plenária, sob pena de serem apreciados somente na reunião subsequente.
Ano Letivo de 2023/24
- Reunião plenária de julho de 2024
- Reunião plenária de maio de 2024
- Reunião plenária de março de 2024
- Reunião plenária de 19 de janeiro de 2024
- Reunião plenária de 17 de novembro de 2023
- Reunião plenária de 12 setembro de 2023
Ano Letivo de 2022/23
- Reunião plenária de 11 julho de 2023
- Reunião plenária de 29 maio de 2023
- Reunião plenária de 31 de março de 2023
- Reunião plenária de 31 de janeiro de 2023
- Reunião plenária de 03 de novembro de 2022
- Reunião plenária de 04 de outubro de 2022
Ano Letivo de 2021/22
- Reunião plenária de 22 de setembro de 2022
- Reunião plenária de 05 de julho de 2022
- Reunião plenária de 20 de abril de 2022
Relatórios de Atividades
- Relatório de atividades CEC 2021-22/2022-23
Legislação relacionada
- Regulamento da Comissão de Ética de Ciências (em atualização)
- Código de Conduta e de Boas Práticas da ULisboa
- Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro, que estabelece os princípios e regras aplicáveis às comissões de ética que funcionam nas instituições de saúde, nas instituições de ensino superior e em centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica
- Declaração de Oviedo, Decreto do Presidente da República n.º 1/2001, de 3 de janeiro
- Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril, Regulamento Geral sobre Proteção de Dados - RGPD
- Ethics and Data Protection, European Comission, 5 de julho de 2021
- Deliberação n.º 227/2007 da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados), aplicável aos tratamentos de dados pessoais efetuados no âmbito de estudos de investigação científica na área da saúde
- Deliberação n.º 1704/2015 da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados), aplicável aos tratamentos de dados pessoais efetuados no âmbito de Investigação Clínica
- Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro, que define o conceito de informação de saúde e de informação genética, bem como as regras para a colheita e conservação de produtos biológicos para efeitos de testes genéticos ou de investigação
- Decreto-Lei n.º 131/2014, de 29 de agosto, que regulamenta a Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro, no que se refere à proteção e confidencialidade da informação genética, às bases de dados genéticos humanos com fins de prestação de cuidados de saúde e investigação em saúde, às condições de oferta e realização de testes genéticos e aos termos em que é assegurada a consulta de genética médica
- Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, que aprovou a Lei da Investigação Clínica
- WMA Declaration of Helsinki – Ethical Principles for Medical Research involving Human Subjects
- International Ethical Guidelines for Health-related Research involving Humans; Council for International Organizations of Medical Sciences (CIOMS), 2016
- Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, UNESCO, 2006
(*) Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida - www.cnecv.pt
(*) Comissão de Ética para a Investigação Clínica - www.ceic.pt