Bolsa de Iniciativas PRR: Uma só Saúde

Silhueta de ser humano em plena harmonia com a natureza
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O Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) define um conjunto de investimentos e reformas que devem contribuir para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Neste contexto, a Componente 5 - Capitalização e Inovação Empresarial, integrada na Dimensão Resiliência, visa aumentar a competitividade e a resiliência da economia com base em I&D, inovação, diversificação e especialização da estrutura produtiva. Da referida Componente faz parte a Agenda de Inovação para a Agricultura 20|30.

Logótipos Terra Futura e PRR

Nesse contexto pretende-se dinamizar programas e projetos de investigação e inovação centrados nas 15 iniciativas emblemáticas preconizadas por esta Agenda, concretizando a estratégia aprovada em Resolução de Conselho de Ministros (n.º 86/2020, de 13 de outubro).

A Bolsa de Iniciativas PRR encontra-se disponível e tem os seguintes objetivos:

  • Promover o encontro entre interessados em desenvolver iniciativas de inovação no setor, bem como a aglomeração destas iniciativas em torno de objetivos semelhantes;
  • Promover a apresentação de propostas de projetos para o apoio previsto no PRR, componente 5 - Investimento RE-C05-i032 - Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria (Terra Futura).

Na segunda fase da bolsa de iniciativas, a decorrer, serão aceites iniciativas enquadradas na:

  • Iniciativa emblemática 2 " Uma só Saúde".

As atividades de investigação e inovação a desenvolver nos planos de ação devem enquadrar-se numa ou em várias das seguintes linhas de ação:

  • L.A. 2.1. Consórcio de Inteligência Epidemiológica: criar e operacionalizar um consórcio de Inteligência Epidemiológica com vista a preparar e responder a zoonoses e outras ameaças (re)emergentes;
  • L.A. 2.2. Metodologias de vigilância: harmonizar abordagens metodológicas, procedimentos operacionais e indicadores utilizados por diferentes entidades na monitorização de zoonoses, doenças da via alimentar e RAM;
  • L.A. 2.3. Desenho e implementação de intervenções de reforço do uso responsável de antimicrobianos em agropecuária;
  • L.A. 2.4. Integração de sistemas: reforçar a interoperabilidade e a gestão de sistemas epidemiológicos de vigilância e controlo, para melhorar a resposta dos organismos da Administração Pública ao impacto de potenciais zoonoses e outras ameaças;
  • L.A. 2.5. Avaliação de indicadores: desenvolver aplicações para a avaliação remota de indicadores de saúde humana, saúde animal, fitossanidade e higiene ambiental.

As iniciativas a apresentar, enquadram projetos de I&D, de inovação, de testagem e adaptação de tecnologia e processos existentes, em novos contextos, visando o desenvolvimento de conhecimento.

O investimento total a propor deverá ser até 1 milhão de euros.

O projeto deverá ser desenvolvido por uma parceria que integre obrigatoriamente a participação de PME ligadas ao setor, instituição do ensino superior e ou tecnológico ou de investigação, Organização de agricultores/organização de produtores e Centro de Competências, podendo incluir outras entidades relevantes para o projeto.

Os projetos deverão estar concluídos e com resultados concretizados até 31.12.2025, com uma duração máxima de 4 anos.

Todos os intervenientes nas iniciativas têm de ser membros da Rede Rural nacional.

A Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências) só poderá ser coordenadora de uma iniciativa em cada concurso. O número de iniciativas em que pode participar como parceira não tem limitação.

Caso existam vários investigadores de Ciências interessados em coordenar iniciativas, será feita uma pré-seleção das mesmas pela Direção de Ciências.

Nesse sentido, todos os investigadores que pretendam submeter uma iniciativa à Bolsa de Iniciativas têm obrigatoriamente de comunicar essa intenção à Direção de I&D através do email projectos@fc.ul.pt, indicando se pretendem ser coordenadores ou parceiros da iniciativa a submeter, até ao dia 30 de junho de 2022.

As iniciativas devem ser submetidas na Bolsa de Iniciativas até ao dia 01 de setembro 2022.

Os projetos devem ser submetidos no Balcão de Candidaturas até ao dia 30 de setembro 2022.

 

Mais informações:

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