No passado dia 16 de outubro discutiu-se em Ciências a nova lei do autoconsumo de eletricidade. O Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, com ênfase no seu consumo no local de produção (autoconsumo). A discussão focou-se no autoconsumo doméstico de energia solar fotovoltaica.
Do debate concluiu-se que, embora a lei esteja desenhada para que se possa autoconsumir energia produzida e vender o excedente à rede elétrica, dado o baixo valor a que se pode vender à rede elétrica (c.a. 0,04€/kWh), e dados outros encargos, como os contadores e a taxa imposta sobre toda a produção, ficou patente que não é economicamente viável dimensionar sistemas solares nos quais a produção não seja essencialmente usada em autoconsumo.
Fonte: DEGGE
Legenda: A discussão focou-se no autoconsumo doméstico de energia solar fotovoltaica
Este problema é especialmente grave nos sistemas domésticos, nos quais a altíssima intermitência do consumo, por um lado, e a desfasagem entre os máximos do perfil de consumo médio e o pico da produção, por outro, têm como consequência a impossibilidade de uma fração de autoconsumo elevada para qualquer sistema que produza uma fração significativa do consumo, ao contrário do previsto nos exemplos apresentados pelo governo. Resultou portanto desta primeira análise que, para um padrão de consumo doméstico típico, um sistema fotovoltaico não é economicamente viável, exceto talvez para muito baixas potências instaladas.
Organizado pelo Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia, o debate teve a moderação de António Vallêra, professor aposentado da ULisboa e diretor de projeto da empresa spin-off SDSIL e a contribuição de António Sá da Costa, professor convidado da ULisboa, presidente da APREN – Associação Portuguesa de Energias Renováveis, e vice-presidente da EREF – European Renewable Energy Federation.