A alteração ao Regulamento de avaliação e financiamento plurianual de unidades de I&D introduz fatores de ponderação, para efeitos de cálculo de financiamento base e critérios de elegibilidade, que têm em consideração os níveis atendíveis de permeabilidade entre atividades de docência e de investigação, bem como a intensidade laboratorial, a qual é apurada consoante o tipo de infraestruturas e equipamentos que as unidades afetam à I&D.
Os interessados podem dirigir, preferencialmente por via digital, as suas sugestões à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. para o endereço eletrónico avalunidades@fct.pt.