Comunicados - Reitoria da ULisboa

Despacho n.º 177/2021 (06/10/2021)

No passado dia 23 de setembro de 2021 o Conselho de Ministros aprovou nova resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.

Mais decidiu o Governo que atingido o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, adotar, através de resolução e de um decreto-lei, fossem alteradas as medidas em vigor a partir de 1 de outubro.

Neste seguimento foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021 e o Decreto-Lei n.º 78-A/2021 de 29 de setembro.

Ora, todos os membros da comunidade académica devem cumprir as determinaçõesaprovadas pelas entidades competentes, incluindo as instruções das autoridades de saúde, mas tal não impede as autoridades universitárias de tomarem, no âmbito da sua competência, as medidas necessárias para fazer frente à situação de pandemia.

Esta situação continua a exigir a todos os membros da comunidade académica, e em especial aos estudantes, contenção em relação a um conjunto de atividades, que são incompatíveis com a situação de pandemia e cuja realização o País não compreenderia face à contenção que lhe é exigida, entre as quais se destaca a realização de praxes académicas.

Face a esta situação importa também rever as condições em vigor no âmbito da Universidade de Lisboa, adotando as medidas às condições específicas de cada Escola.

O processo de acolhimento e de integração dos novos estudantes que as Escolas devem assegurar, no respeito pelas regras decorrentes da situação de pandemia, é autónomo e não deve confundir-se com a realização de práticas de humilhação e de afronta, incompatíveis com a saudável receção dos novos estudantes.

Assim, a Universidade deve tomar as medidas necessárias a assegurar o funcionamento, tanto quanto possível normal, do ano letivo, evitando o aparecimento e desenvolvimento de focos de propagação da infeção, com consequências potencialmente graves para toda a população.

Assim, nos termos da al. r) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade, e do artigo 92.º do RJIES, determino:

  1. Os Presidentes ou Diretores das Escolas, o Administrador dos Serviços de Ação Social e o Presidente do Estádio Universitário de Lisboa, devem adotar as medidas necessárias ao cumprimento das recomendações e determinações decorrentes da lei e das autoridades de saúde, no que se refere às atividades que decorram nas instalações e espaços por si geridos, de modo a evitar o aparecimento e desenvolvimento de focos de propagação da infecção COVID 19.
  2. É revogado o meu Despacho n.º 174/2021.
  3. O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de outubro de 2021.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 6 de outubro de 2021.

António Manuel da Cruz Serra

Reitor

Despacho n.º 174/2021 (15/09/2021)

Neste momento em que se inicia o ano letivo de 2021/2022 e se retomam as atividades de ensino presencial, mantém-se ainda algumas medidas excecionais e temporárias de resposta à atual situação epidemiológica provocada pelo SARS-CoV-2. 

Com efeito, o inicio do ano letivo acarreta a concentração de um grande numero de estudantes e professores, nas Escolas da Universidade de Lisboa, não só nos vários espaços de trabalho, estudo e lazer da ULisboa, como também em todas as áreas que integram e são adjacentes aos campi da Universidade.

É dever dos dirigentes da ULisboa e das suas Escolas (Faculdades e Institutos) tomar as medidas necessárias à prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção, de modo a reduzir as consequências da situação de pandemia garantindo que o funcionamento do ano letivo possa decorrer com o mínimo de perturbações e salvaguardando também a imagem e prestígio da Universidade.

Todos os membros da comunidade académica devem cumprir as determinações aprovadas pelas entidades competentes, incluindo as instruções das autoridades de saúde, mas tal não impede as autoridades universitárias de tomarem, no âmbito da sua competência, as medidas necessárias para fazer frente à situação de pandemia.

Esta situação exige a todos os membros da comunidade académica, e em especial aos estudantes, contenção em relação a um conjunto de atividades, que são incompatíveis com as normas aprovadas e cuja realização o País não compreenderia face à contenção que lhe é exigida, entre as quais se destaca a realização de praxes académicas. 

A realização de praxes académicas não se confunde com o processo de acolhimento e de integração dos novos estudantes que as Escolas asseguram no respeito pelas regras decorrentes da situação de pandemia.

Assim, a Universidade deve tomar as medidas necessárias a assegurar o funcionamento, tanto quanto possível normal, do ano letivo, evitando o aparecimento e desenvolvimento de focos de propagação da infeção, com a gravidade que estes assumem para toda a população.

Assim, nos termos da al. r) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade, e do artigo 92.º do RJIES, ouvido o Conselho de Coordenação Universitário, determino:

  1. É proibida a realização de quaisquer atividades relativas a praxes académicas, qualquer que seja a forma que possam assumir e o local onde decorram.
  2. Para acesso e permanência aos edifícios da Universidade integrantes dos campi da ULisboa é obrigatório o uso de mascara, com exceção dos espaços de trabalho individual, ou as que forem excecionadas pelas Direções das Escolas, dos Serviços Centrais e dos Serviços de Ação Social, sempre no respeito das diretivas emanadas pelas autoridades de Saúde.
  3. A realização de quaisquer atividades relativas a praxes académicas, ou a não utilização de máscara, nos locais em que e obrigat6ria, pode constituir infração disciplinar, punida, nomeadamente nos termos do RJIES e do Regulamento em anexo ao Despacho n.º 6441/2015, de 27 de maio de 2015.
  4. Os Presidentes ou Diretores das Escolas, o Administrador dos Serviços de Ação Social e o Presidente do Estádio Universitário de Lisboa devem tomar as medidas necessárias ao cumprimento do presente despacho, nomeadamente no que se refere as atividades que decorram em todas as instalações e espaços da ULisboa, ou por esta geridos.

O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 15 de setembro de 2021.

António Manuel da Cruz Serra

Reitor

 

Despacho n.º 15/2021 (21/01/2021)

Recomendações relativas à adaptação das atividades desenvolvidas na Universidade de Lisboa no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência

Em março de 2020, a Universidade de Lisboa decidiu interromper o ensino presencial devido a um crescente número de infeções que poderia provocar uma sobrecarga excessiva no sistema de saúde. Hoje, passados 10 meses, estamos perante a rutura iminente deste sistema de saúde e lidamos com um número de casos positivos indeterminado, mas seguramente acima dos 15.000 novos casos por dia. O número de mortos por dia ultrapassou as duas centenas, um valor impensável durante toda a pandemia. Estes valores aumentaram consistentemente durante este mês de janeiro.

A situação atual só poderá ser invertida se se conseguir alcançar uma redução muito significativa dos contactos e, como consequência, do risco de infeção. Para tal é decisiva a suspensão imediata de todas as atividades presenciais não essenciais, evitando todos os comportamentos que contribuam para a propagação da pandemia, ainda que considerados como de risco moderado ou reduzido. Em muitas ocasiões não é de todo possível controlar a aglomeração de estudantes em atividades letivas ou de exames, pelo que, na situação atual, urge suspender todas as atividades presenciais.

Sendo imprescindível manter a comunidade académica em atividade, de modo a garantir que as suas funções são cumpridas e, simultaneamente, evitando que a sua inatividade possa contribuir para a propagação da pandemia, a suspensão das atividades presenciais deve ser acompanhada por um reforço de todas as atividades remotas: as pedagógicas, as de investigação e as administrativas. 

Estando a decorrer nesta fase, na generalidade das Escolas da Universidade de Lisboa, as avaliações de conhecimentos relativas ao 1.º semestre e sendo desaconselhável e inviável que a maioria destas avaliações de conhecimentos seja efetuada por meios remotos, a opção pelo seu adiamento deve, sempre que necessário, ser considerada.

Neste contexto e na sequência das decisões do Governo, elencam-se em seguida as recomendações a implementar, considerando a situação concreta de cada Escola:

1. Todas as atividades letivas, com a eventual exceção do ensino clínico, devem passar a recorrer a modelos de ensino à distância;
2. Sempre que possível, a sequência de ensino das unidades curriculares com conteúdo laboratorial, ou equivalente, deve ser alterada, de modo a adiar a atividade presencial;
3. Os calendários letivos e de avaliações devem ser reformulados de forma a permitir, nomeadamente, que:

a) As avaliações de conhecimentos em formato presencial sejam adiadas, até que a evolução da pandemia permita a realização dos exames em formato presencial, sem prejuízo de se poderem realizar algumas das avaliações programadas para os próximos dias, garantindo um reforço das medidas de segurança sanitária e afastamento.

b) Quando, através de avaliação à distância seja possível garantir a fiabilidade dos processos de avaliação, esta metodologia seja adotada. Por exemplo, podem ser realizados à distância com câmara de vídeo ligada e garantindo a sua fiabilidade os exames com reduzido número de estudantes, os exames orais individuais, as apresentações e discussões de projetos, de monografias ou de programas informáticos.

c) Quando ocorra o adiamento das avaliações referentes ao 1.º semestre, as atividades letivas relativas ao 2.º semestre possam ser antecipadas.

d) As épocas de avaliação de recurso correspondentes ao 1.º semestre sejam adiadas para o mês de junho ou para um período de paragem letiva, quando a situação de evolução da pandemia o permitir.

e) Caso necessário, as épocas especiais possam ser adiadas para setembro, de forma a acomodar nos meses de junho e julho as avaliações presenciais correspondentes ao 2º semestre e à época de recurso do 1º semestre.

f) A discussão de teses e dissertações já agendadas ou a agendar decorram por via remota.

g) Para os estudantes que frequentem a Universidade de Lisboa ao abrigo de programas de mobilidade, poderão ser adotados processos e datas de avaliação adaptados às suas necessidades de retorno ao país de origem.

4. As bibliotecas poderão manter o seu funcionamento presencial ou em sistema de disponibilização de documentação para consulta fora das instalações, dependendo das condições particulares de cada Escola, mas sempre com reforço das condições de segurança sanitária. Do mesmo modo, as salas de estudo poderão permanecer em funcionamento, desde que se garanta o necessário distanciamento entre os seus utilizadores.

As Escolas poderão permitir a utilização de espaços e meios informáticos, por parte de estudantes que deles necessitem, para o seguimento das atividades letivas remotas, mantendo medidas de controlo sanitário rigorosas.

Para além destas recomendações proceder-se-á ainda:

1. Ao encerramento dos bares;
2. À suspensão das atividades físicas e desportivas realizadas em recintos fechados nas instalações do EUL e das Escolas, sendo encerrados balneários e vestiários para todas as atividades;
3. O atendimento ao público nos serviços administrativos deve ser assegurado por via remota, ficando eventuais atendimentos presenciais sujeitos a marcação prévia, sempre que devidamente justificados.

Estas medidas serão ajustadas conforme a necessidade e a evolução da situação, e serão divulgadas nos sites da ULisboa.

Lisboa, 21 de janeiro de 2021,

António da Cruz Serra

 

Despacho n.º 257/2020 (29/09/2020)

O ano letivo de 2020/2021 inicia-se com o País em situação de pandemia causada pelo vírus SARS-COV 2 que constitui uma grave emergência de saúde pública, com relevantes consequências de ordem económica e social, que levou, nomeadamente, à suspensão da generalidade das atividades letivas presenciais nos estabelecimentos de ensino superior no ano letivo de 2019/2020, com repercussões no início do presente ano letivo.

Sem prejuízo das incertezas existentes quanto ao modo como a situação evoluirá, a ULisboa e as suas Escolas têm vindo a adotar um conjunto de medidas, designadamente no âmbito pedagógico, que procuram adaptar os modelos de ensino e aprendizagem às condições de proteção da saúde pública impostas pelo estado de pandemia, salvaguardando sempre a qualidade da formação ministrada, e o prestígio e a imagem dos graus académicos conferidos pela Universidade de Lisboa.

Nestes termos, no presente ano letivo está previsto que as atividades de ensino decorram em regime presencial ou semi-presencial, estando as Escolas preparadas para, tendo em conta a evolução da pandemia, ser possível manter as atividades letivas recorrendo ao ensino à distância ou combinando atividades presenciais com atividades à distância.

Por outro lado, tendo em conta a relevância que as provas de avaliação assumem no âmbito da Universidade, para o decurso normal do ano letivo, importa que todos, especialmente os estudantes, conheçam, desde o início do ano letivo, quais as regras adotadas para a avaliação de conhecimentos e competências.

Nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade de Lisboa, compete ao Reitor “Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes”, bem como “Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na Universidade e nas suas Escolas …”

Ora a credibilidade do sistema de avaliação de conhecimentos e competências é um fator decisivo para o prestígio dos graus académicos conferidos pela Universidade de Lisboa, e para tal é essencial que as provas de avaliação se realizem, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas e autorizadas, de modo presencial, devendo as Escolas tomar as medidas necessárias para tal efeito.

Assim, nos termos das alíneas e) e l) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos daUniversidade, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, e ouvido o Conselho de Coordenação Universitária, determino:

1. No decorrer do ano letivo de 2020/2021, salvo se forem decretadas pelo Governo medidas agravadas de confinamento ou outras que o impeçam, sempre que a avaliação de conhecimentos e competências de uma unidade curricular, independentemente do ciclo de estudos em que esteja integrada, inclua a realização de exame escrito, prova de frequência ou teste escrito, estas avaliações devem ser realizadas presencialmente.

2. Por deliberação do Presidente ou Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, de cada Escola, em situações excecionais devidamente justificadas, pode ser dispensada a realização da prova presencialmente desde que estejam reunidos os seguintes requisitos cumulativos:

(i) esteja comprovada a identidade do avaliado, garantindo que o estudante a avaliar é aquele que efetivamente realiza a prova de avaliação;
(ii) no decorrer da prova de avaliação, não seja permitido ao avaliado obter informação para além da constante dos elementos de consulta previamente definidos;
(iii) existirem condições de equivalência em termos de objeto de avaliação e nível de exigência das provas a realizar por todos os estudantes a avaliar.

3. Os Presidentes ou Diretores das Escolas da Universidade de Lisboa devem tomar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento do presente despacho.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

Reitoria, 29 de setembro de 2020

O Reitor

António Manuel da Cruz Serra

 

Despacho n.º 241/2020 (21/09/2020)

Desde março de 2020 que o País vive uma situação de pandemia causada pelo vírus SARS-COV 2 que a par de representar uma grave emergência de saúde pública provocou inúmeras consequências de ordem económica e social, que levou, nomeadamente, ao encerramento dos estabelecimentos de ensino.

Neste momento em que se inicia o ano letivo de 2020/2021, em todos os níveis de ensino, e o País se confronta com o aumento diário do número de infeções, torna-se necessário e urgente por em prática medidas de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção.

Para fazer face a esta situação, o Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 10 de setembro, declarou novamente a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, renovando um conjunto de medidas excecionais para a sua contenção.

Em relação às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto as medidas tomadas são ainda mais restritivas, dada a maior gravidade da situação pandémica nestas áreas metropolitanas.

O início do ano letivo acarreta a concentração de um grande número de estudantes e professores, nas Escolas da Universidade de Lisboa, não só nos vários espaços de trabalho, estudo e lazer da ULisboa, como também em todas as áreas que integram e são adjacentes aos campi da Universidade.

É dever dos dirigentes da ULisboa e das suas Escolas (Faculdades e Institutos) tomar as medidas necessárias à prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção, de modo a reduzir as consequências da situação de pandemia garantindo que o funcionamento do ano letivo possa decorrer com o mínimo de perturbações e salvaguardando também a imagem e prestígio da Universidade.

Todos os membros da comunidade académica devem cumprir as determinações aprovadas pelas entidades competentes, incluindo as instruções das autoridades de saúde, mas tal não impede as autoridades universitárias de tomarem, no âmbito da sua competência, as medidas necessárias para fazer frente à situação de pandemia.

Esta situação exige a todos os membros da comunidade académica, e em especial aos estudantes, contenção em relação a um conjunto de atividades, que são incompatíveis com as normas aprovadas e cuja realização o País não compreenderia face à contenção que lhe é exigida, entre as quais se destaca a realização de praxes académicas.

A realização de praxes académicas não se confunde com o processo de acolhimento e de integração dos novos estudantes que as Escolas asseguram no respeito pelas regras decorrentes da situação de pandemia.

Assim, a Universidade deve tomar as medidas necessárias a assegurar o funcionamento, tanto quanto possível normal, do ano letivo, evitando o aparecimento e desenvolvimento de focos de propagação da infeção, com a gravidade que estes assumem para toda a população.

Assim, nos termos da al. r) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade, e do artigo 92.º do RJIES, ouvido o Conselho de Coordenação Universitário, determino:

1. É proibida a realização de quaisquer atividades relativas a praxes académicas, qualquer que seja a forma que possam assumir e o local onde decorram.

2. É obrigatório o uso de máscara em todos os espaços integrantes dos campi da ULisboa, no interior dos edifícios e nos espaços ao ar livre, com exceção dos espaços de trabalho individual e das atividades desportivas e de lazer no Estádio Universitário de Lisboa, ou as que forem excecionadas pelas Direções das Escolas, dos Serviços Centrais e dos Serviços de Ação Social, sempre no respeito das diretivas emanadas pelas autoridades de Saúde.

3. A realização de quaisquer atividades relativas a praxes académicas, ou a não utilização de máscara, nos locais em que é obrigatória, constitui infração disciplinar, punida, nomeadamente nos termos do RJIES e do Regulamento em anexo ao Despacho n.º 6441/2015, de 27 de maio de 2015.

4. Os Presidentes ou Diretores das Escolas, o Administrador dos Serviços de Ação Social e o Presidente do Estádio Universitário de Lisboa devem tomar as medidas necessárias ao cumprimento do presente despacho, nomeadamente no que se refere às atividades que decorram em todas as instalações e espaços da ULisboa, ou por esta geridos, que incluem jardins, alamedas e espaços adjacentes ao edificado.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 21 de setembro de 2020

O Reitor

António Manuel da Cruz Serra

 

Universidade de Lisboa mantém suspensão de atividades (08/04/2020)

Como é do conhecimento de todos, a Universidade de Lisboa, desde o dia 9 de março, tem vindo a pôr em prática um conjunto de medidas que passaram pela interrupção das atividades letivas presenciais e pela adoção generalizada do ensino à distância e do teletrabalho.

Considerando a evolução da situação do Covid-19 em Portugal, e o estado de emergência entretanto declarado, torna-se necessário perspetivar as atividades da Universidade até ao final do corrente ano letivo, proporcionando estabilidade e capacidade de planeamento aos seus estudantes, muitos deles deslocados das suas residências habituais.

Assim, na sequência da reunião de hoje do Conselho de Coordenação Universitária, foi decidido adotar as seguintes medidas:

Manter a suspensão de todas as atividades letivas presenciais, substituindo-as por procedimentos de ensino à distância e difusão de conteúdos, que permitam aos estudantes o acompanhamento das atividades escolares;

Garantir que todas as atividades letivas e avaliativas do ano letivo 2019/2020 decorram até ao final do mês de julho, sem prejuízo de exceções como a conclusão de dissertações e de trabalhos finais de mestrado e doutoramento, ou a realização, sempre com caráter excecional, de atividades pontuais associadas à obtenção de competências de índole prática e laboratorial;

Promover, em todas as atividades avaliativas, a avaliação de conhecimentos por meios remotos, através das plataformas existentes ou a disponibilizar;

Adotar as medidas necessárias para garantir a participação de todos os estudantes e docentes nas atividades de ensino e avaliação à distância.

No caso de atividades letivas e avaliativas que, pela sua natureza específica, exijam a presença física dos estudantes nas Escolas ou em outros locais de formação, como é o caso da prática clínica no âmbito das Medicinas, deverão as Escolas adotar procedimentos que, sem comprometer a formação inerente a estas atividades, as possam substituir. No caso excecional dos anos clínicos de Medicina Dentária, a direção da FMD poderá adiar a data de conclusão do presente ano letivo.

Estas medidas serão ajustadas conforme a necessidade e a evolução da situação, e serão divulgadas nos sites da ULisboa.

Universidade de Lisboa, 8 de abril de 2020

A Reitoria

 

À comunidade da ULisboa (09/03/2020)

Considerando a evolução da situação relativa ao COVID-19, foi decidido, com o acordo dos Presidentes e Diretores das Escolas da Universidade de Lisboa, reunidos no Conselho de Coordenação Universitária, um conjunto de medidas de contenção da propagação do vírus, a vigorar até ao próximo dia 27 de março.

Neste sentido, as Escolas suspenderão as atividades letivas presenciais, procedendo à sua substituição, sempre que possível, por outros meios de ensino, permitindo o acompanhamento das atividades escolares suspensas, através de instrumentos de ensino à distância.

Será ainda suspenso o funcionamento de bibliotecas, salas de estudo e dos refeitórios de alunos dos Serviços de Ação Social.

As atividades físicas e desportivas, realizadas nas instalações do Estádio Universitário e das Escolas, serão suspensas, nomeadamente as que decorram em recintos fechados, ou mantidas com restrições.

Os estudantes alojados nas Residências da ULisboa, que não necessitem de frequentar atividades presenciais nas respetivas Escolas, serão aconselhados a regressar às suas residências habituais, mantendo-se apenas o funcionamento indispensável para assegurar o apoio a casos excecionais.

As atividades de grupo desenvolvidas nos museus da Universidade de Lisboa, e nos seus jardins botânicos serão igualmente suspensas, mantendo-se a abertura ao público no caso de visitantes individuais.

Serão incentivadas as atividades por teletrabalho, sempre que possível, de modo a assegurar o funcionamento da Universidade.

Tendo em vista a proteção da comunidade da Universidade são canceladas as deslocações em serviço ou para estudos.

O auto-isolamento deve ser observado por todos aqueles que constituam casos suspeitos, neles se incluindo os que regressem de zonas de risco.

Temos consciência do impacto que as medidas agora tomadas têm para toda a comunidade da Universidade de Lisboa, mas, face à situação excepcional que vivemos, consideramos ser esta a melhor decisão.

Estas medidas serão ajustadas conforme a necessidade e a evolução da situação.

Universidade de Lisboa, 9 de março de 2020

O Reitor

António Serra

 

A todos os membros da comunidade da Universidade de Lisboa (03/03/2020)

Tendo em conta a evolução da propagação do vírus COVID-19, recomenda-se que toda a comunidade académica da Universidade de Lisboa siga as seguintes orientações:

  • Devem ser canceladas ou adiadas as deslocações, em especial às regiões onde exista transmissão ativa do COVID19 na comunidade, sendo dada prioridade à utilização de meios de trabalho à distância. A lista dos países onde se verifica transmissão ativa do novo coronavírus é objeto de atualização diária no site da DGS;
  • Deve igualmente ser evitada a realização de reuniões científicas ou outras que, pelo envolvimento de intervenientes internacionais ou pela elevada acumulação de participantes possam constituir risco de focos de transmissão. Recomenda-se nomeadamente o adiamento de congressos internacionais previstos para a ULisboa e o cancelamento da participação de membros da comunidade da ULisboa em reuniões similares;
  • Os membros da comunidade da ULisboa que regressem de viagem de locais afetados devem, de acordo com a informação 005/2020 da Direção Geral de Saúde, adotar os seguintes procedimentos:
    • Estar atentos ao aparecimento de febre, tosse ou dificuldade respiratória;
    • Verificar se alguma das pessoas com quem conviveu de perto, desenvolveu sintomas (febre, tosse ou dificuldade respiratória);
    • Caso apareça algum dos sintomas referidos (no próprio ou nos seus conviventes), não se deslocar de imediato aos serviços de saúde, mas ligar para a linha saúde 24 (808 24 24 24) e seguir orientações que lhe forem transmitidas e informar a direção da sua Escola, SCUL ou SAS, consoante o caso.
    • Nos 14 dias após o regresso, promover um distanciamento social responsável, nomeadamente, não permanecendo em locais muito frequentados e fechados.

Todos os elementos da comunidade da ULisboa devem ainda seguir as seguintes recomendações da DGS:

  • Lavar frequentemente as mãos com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos, especialmente antes e após a preparação de alimentos, antes das refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas;
  • Usar, em alternativa, para higiene das mãos uma solução à base de álcool;
  • Usar lenços de papel de utilização única para se assoar;
  • Deitar os lenços usados num caixote do lixo, lavando as mãos de seguida;
  • Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
  • Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias;
  • Em caso de aparecimento de sintomas, que configurem um caso suspeito de acordo com a orientação da DGS, isto é, caso apresente infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória) requerendo ou não hospitalização, tenha viajado para áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias antes do início de sintomas, ou tenha contactado com caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas, ou ainda um profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19.

Informação completa

Quaisquer novas instruções aplicáveis à Administração Pública, em geral, ou às Instituições de Ensino Superior Público e à ULisboa, em particular, serão imediatamente comunicadas à comunidade académica, nomeadamente os mecanismos de justificação de ausência ao serviço ou às atividades escolares, caso tal situação se coloque.

O Reitor da Universidade de Lisboa

António Manuel Da Cruz Serra

Informação disponível no portal da ULisboa (ver aqui).