Regulamento Interno

De acordo com a legislação em vigor, qualquer Associação se rege pelos seus estatutos e por um regulamento interno (RI), não podendo nunca o estipulado no RI ser contrário ao estipulado nos estatutos.

Dos Sócios

1.º - Todo o sócio da Associação de Trabalhadores da FCUL deve possuir um cartão identificativo da sua qualidade, devidamente assinado e autenticado com o carimbo da ATFCUL. Só a Direção da Associação poderá emitir cartão de sócio, o qual deverá ser exibido sempre que solicitado pelos funcionários.

2.º - Os sócios deverão pagar, até ao final do mês de fevereiro de cada ano, uma quota anual. O valor da quota para os sócios efetivos é de acordo com a seguinte tabela:

Tabela de quotas
Vencimento ilíquido Quota anual
Até € 500,00  € 5,00 
€ 500,00 a € 997,50  € 7,50 
€ 997,60 a € 1.496,38   € 12,50
€ 1.496,39€ a € 1.995,18   € 17,50 
€ 1.995,19 a € 2.493,98   € 22,50
Mais de € 2.493,99   € 30,00

 

O valor da quota para os sócios auxiliares singulares é igual ao valor máximo das quotas para sócios efetivos. O montante desta quota só poderá ser alterado em Assembleia Geral.

3.º - Os sócios que não efetuarem o pagamento da quota no prazo estabelecido, terão as suas regalias suspensas até regularizarem tal pagamento.

4.º - A Direção é responsável pelos bens móveis e imóveis de posse da ATFCUL. Todos os sócios são solidários e atuantes na boa manutenção e utilização desses bens.

5.º - Todos os sócios efetivos podem participar nas reuniões e nos trabalhos da Direção e dos diferentes órgãos da Associação, contudo só têm direito de voto nas estruturas associativas para as quais foram eleitos, convidados ou nomeados.

6.º - Os sócios que justifiquem não poder pagar a cota anual de uma só vez, poderão solicitar outra forma de pagamento, o que será analisado pela Direção.

a) Os sócios têm dreito a usufruir de benefícios sociais: comparticipação em despesas de saúde, em despesas de atividades desportivas e em espetáculos. Nas despesas com a saúde e em atividades desportivas é condição necessária à comparticipação a apresentação de documento comprovativo devidamente identificado pela entidade emissora em nome do sócio.

b) Os valores globais atribuidos ao conjunto dos sócios não poderão ultrapassar os montantes orçamentados e aprovados em Assembleia Geral para cada item comparticipado.

c) Nos encargos com a saúde, os sócios têm direito à comparticipação até um máximo de 10% das despesas não comparticipadas por outras entidades. Além disso, a comparticipação máxima é em função do nº de anos consecutivos de sócio de acordo com a seguinte fórmula:

ns/Sni × total orçamentado × a

ns ? nº de anos consecutivos de sócio até 5

ni ? somatório do nº de anos consecutivos de sócio dos sócios que apresentam despesas.

d) Nos encargos com as atividades desportivas os sócios têm direito a um valor de comparticipação até um máximo de 20% das despesas efetuadas ou 10.000$00; 50?; ou seja, aquele que for menor. Além disso a comparticipação é em função do nº de anos consecutivos de sócio. A comparticipação máxima para cada sócio é efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

ns/Sni × total orçamentado × a

e) Nos encargos com os espetáculos. O valor da comparticipação dada ao sócio para cada espetáculo será de 50% do valor do bilhete até um máximo de 12,5?. Cabe à direção definir para cada espetáculo o número de vagas disponíveis.

f) Na promoção dos eventos culturais e desportivos, a Associação cobrará uma taxa pelos serviços prestados na inscrição a todos os participantes que não sejam sócios, exceto cônjuges ou ascendentes e descendentes diretos do sócio.

g) Relativamente aos subsídios sociais e desportivos, o prazo limite para a entrega de documentos é 8 de janeiro do ano imediato e o processamento dos subsídios é feito até ao fim do mês de fevereiro.

Da Assembleia Geral

6.º - Haverá duas Assembleias Gerais ordinárias anuais, uma entre 1 e 15 de novembro para aprovação do plano de atividades e orçamento para o ano seguinte, e outra entre 25 de fevereiro e 5 de março para aprovação do relatório e contas do ano civil transato.

7.º - As Assembleias Gerais extraordinárias serão convocadas pela Direção ou por 10% dos sócios efetivos. A convocação pelos sócios deverá ser acompanhada das assinaturas legíveis dos mesmos.

Da Direção

8.º - A Direção da ATFCUL reunirá com a periodicidade que julgar mais conveniente.

Dos Pelouros

9.º - A promoção do aproveitamento dos tempos livres e bens da Associação será da responsabilidade de pelouros definidos pela Direção da Associação. Os pelouros existentes ou a existir deverão ser:

a) Os constantes do programa apresentado pela Direção aquando da sua candidatura;
b) Os sugeridos por qualquer sócio ou grupo de sócios depois de aprovados pela Direção;
c) O trabalho desenvolvido por cada pelouro pode a qualquer momento ser controlado pela Direção;
d) À Direção cabe julgar do interesse ou extinção de qualquer pelouro, devendo, contudo, no caso de decidir pela sua extinção, justificar a sua posição perante todos os sócios.

10.º - Os diferentes pelouros serão distribuídos pela Direção a um responsável, o qual se rodeará de todos os indivíduos sócios efetivos interessados em desenvolver atividade organizativa.

Do Regulamento Interno

11.º - A Direção pode em qualquer momento propor à Assembleia Geral a alteração ou revogação do presente regulamento interno.