Bolsa de Iniciativas PRR: Revitalização das Zonas Rurais

Fotografia de trator em campo agrícola
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O Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) define um conjunto de investimentos e reformas que devem contribuir para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Neste contexto, a Componente 5 - Capitalização e Inovação Empresarial, integrada na Dimensão Resiliência, visa aumentar a competitividade e a resiliência da economia com base em I&D, inovação, diversificação e especialização da estrutura produtiva. Da referida Componente faz parte a Agenda de Inovação para a Agricultura 20|30.

Logótipos Terra Futura e PRR

Nesse contexto pretende-se dinamizar programas e projetos de investigação e inovação centrados nas 15 iniciativas emblemáticas preconizadas por esta Agenda, concretizando a estratégia aprovada em Resolução de Conselho de Ministros (n.º 86/2020, de 13 de outubro).

A Bolsa de Iniciativas PRR encontra-se disponível e tem os seguintes objetivos:

  • Promover o encontro entre interessados em desenvolver iniciativas de inovação no setor, bem como a aglomeração destas iniciativas em torno de objetivos semelhantes;
  • Promover a apresentação de propostas de projetos para o apoio previsto no PRR, componente 5 - Investimento RE-C05-i032 - Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria (Terra Futura).

Nesta fase da bolsa de iniciativas, a decorrer, serão aceites iniciativas enquadradas na:

  • Iniciativa emblemática 7 "Projetos de I&D+I Revitalização das Zonas Rurais".

As atividades de investigação e inovação a desenvolver nos planos de ação devem enquadrar-se numa ou em várias das seguintes linhas de ação:

  • LA 7.2. Conhecimento: promover a partilha e difusão do conhecimento, o estabelecimento de redes de inovação e de criatividade, com grande foco na pequena produção, na agricultura familiar, no papel, contributo e condições das mulheres agricultoras, nos jovens agricultores e nos jovens empresários rurais, e a articulação com as escolas profissionais e entidades com responsabilidades na formação profissional;
  • LA 7.5. Territórios rurais inteligentes: desenvolver territórios rurais mais inovadores, através do envolvimento dos vários atores locais, dos recursos endógenos, do conhecimento, num processo participado e igualitário, adaptado à realidade local, capaz de contextualizar as diferentes soluções tecnológicas e com ações integradas que contribuam para a adoção de diferentes ferramentas disponíveis, nomeadamente digitais;
  • LA 7.6. Diversificação económica: incentivar a diversidade de atividades em áreas rurais, através da combinação virtuosa da agricultura, pecuária, silvicultura e turismo, e promover a multifuncionalidade dos sistemas agrícolas e agroflorestais.

As iniciativas a apresentar, enquadram projetos de I&D, de inovação, de testagem e adaptação de tecnologia e processos existentes, em novos contextos, visando o desenvolvimento de conhecimento.

O investimento total a propor deverá ser até 1 milhão de euros.

O projeto deverá ser desenvolvido por uma parceria que integre obrigatoriamente a participação de PME ligadas ao setor, instituição do ensino superior e ou tecnológico ou de investigação, Organização de agricultores/organização de produtores e Centro de Competências, podendo incluir outras entidades relevantes para o projeto.

Os projetos deverão estar concluídos e com resultados concretizados até 31.12.2025, com uma duração máxima de 4 anos.

Todos os intervenientes nas iniciativas têm de ser membros da Rede Rural nacional.

A Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências) só poderá ser coordenadora de uma iniciativa em cada concurso. O número de iniciativas em que pode participar como parceira não tem limitação.

Caso existam vários investigadores de Ciências interessados em coordenar iniciativas, será feita uma pré-seleção das mesmas pela Direção de Ciências.

Nesse sentido, todos os investigadores que pretendam submeter uma iniciativa à Bolsa de Iniciativas têm obrigatoriamente de comunicar essa intenção à Direção de I&D através do email projectos@fc.ul.pt, indicando se pretendem ser coordenadores ou parceiros da iniciativa a submeter, até ao dia 30 de agosto de 2022.

As iniciativas devem ser submetidas na Bolsa de Iniciativas até ao dia 30 de setembro 2022.

Os projetos devem ser submetidos no Balcão de Candidaturas até ao dia 31 de outubro 2022.

 

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