Ano letivo 2022/2023 | Lista definitiva
Para o ano letivo 2022/2023, foram atribuídas 10 (dez) bolsas à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, por força do Artigo 7.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 111, de 9 de junho, pelo Despacho nº. 13531/2009 e alterado pelo Despacho n.º 7761/2017, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 170, de 4 de setembro.
As bolsas foram distribuídas pelos estudantes inscritos no ano letivo 2022/2023, nos ciclos de estudo de licenciatura e mestrado desta escola, e na proporção de estudantes inscritos em cada um desses níveis de ensino, do seguinte modo:
- Licenciaturas: 7 bolsas;
- Mestrados: 3 bolsas.
Definição de critérios a aplicar na FCUL para atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior relativas ao ano letivo 2022/2023
O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 111, de 9 de junho, pelo Despacho nº. 13531/2009, alterado pelo Despacho n.º 7761/2017, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 170, de 4 de setembro, por força do seu artigo 7.º prevê, em cada ano letivo, a atribuição de bolsas de estudos a alunos matriculados e inscritos em instituições de ensino superior.
Neste contexto, as bolsas atribuídas em cada ano letivo a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), serão distribuídas pelos ciclos de estudos de licenciatura, integrado de mestrado e mestrado desta escola e na proporção de alunos inscritos em cada um desses níveis de ensino no ano letivo a que se refere a atribuição das bolsas.
Para as referidas bolsas de estudo, são elegíveis os estudantes matriculados e inscritos na FCUL que satisfaçam ambas as condições seguintes, como previsto nos artigos 1.º e 5.º do referido regulamento:
- Estudantes inscritos no ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, em ciclos de estudos de licenciatura, integrados de mestrado e de mestrado;
- Estudantes que, no ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, obtiveram aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos, com média aritmética ponderada por ECTS igual ou superior a dezasseis valores.
Os estudantes do 2.º ano de mestrado ou do 5.º ano de mestrado integrado com mais do que uma inscrição nesse mesmo ano curricular não serão considerados elegíveis.
Os estudantes serão ordenados pela media aritmética referida na condição 2. Em caso de empate a ordenação dos estudantes será efetuada pela aplicação (prevista no artigo 10.º desse mesmo regulamento) de um dos seguintes critérios:
- a nota mais elevada de candidatura ao curso, quando o ano curricular a que reporta a bolsa de estudos for o 1.º ano de licenciatura ou integrado de mestrado;
- a nota final mais elevada, do grau académico anterior, quando o ano curricular a que reporta a bolsa de estudos for o 1.º ano de mestrado;
- quando o ano curricular a que reporta a bolsa de estudos não for o 1.º, proceder-se-á à ordenação pelo número total de ECTS aprovados do ano curricular respeitante ao ano letivo anterior ao que diz respeito a bolsa. Caso o empate persista, será considerada a média aritmética ponderada por ECTS mais elevada, das classificações obtidas no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa.