A acreditação de um ciclo de estudos é um procedimento pelo qual um organismo, competente para a avaliação e acreditação do ensino superior, verifica e reconhece, formalmente, que um determinado ciclo de estudos, conducente à atribuição de um grau académico (licenciado, mestre, doutor), satisfaz os requisitos exigidos para a sua criação e funcionamento.
Em Portugal, este processo realiza-se no quadro do sistema europeu de Garantia da Qualidade no ensino superior e é da competência da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
O seu enquadramento legal data de 2007.
A A3ES mantem um sítio para resposta às perguntas mais frequentes.
São requisitos gerais para a acreditação de um ciclo de estudos:
· Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados para esse ciclo de estudos;
· Um corpo docente próprio, qualificado na área em causa, e adequado em número;
· Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.
Em 2010 decorreu a Acreditação Preliminar, procedimento pelo qual a A3ES procedeu à acreditação de ciclos de estudos em funcionamento.
O período de vigência desta acreditação preliminar manter-se-á em vigor até a sua reapreciação no âmbito do processo de avaliação/acreditação de ciclos de estudos.
Modalidades de acreditação:
Acreditação Prévia de novos ciclos de estudos (NCE)
Avaliação/Acreditação de ciclos de estudos em funcionamento (ACEF)