Os alunos da Ciências ULisboa inscritos nos exames nos dias 11 e 12 de fevereiro podem realizá-los novamente na época extraordinária
Os alunos da Ciências ULisboa inscritos nos exames nos dias 11 e 12 de fevereiro podem realizá-los novamente na época extraordinária destinada aos estudantes em situação de confinamento por efeito da COVID-19, mesmo que apenas para efeitos de melhoria da classificação obtida. De acordo com a Direção da Faculdade não existem indícios de se ter verificado a existência de um absentismo superior ao normal nas provas de avaliação realizadas nestes dois dias.
“Mantemos a convicção de que o plano de ação de resposta à situação que agora termina permitiu compaginar a defesa intransigente dos interesses da nossa comunidade académica, em particular dos alunos, com a defesa do valor intrínseco que a manutenção da normalidade representa para a diminuição do alarme social em épocas de crise como a que foi vivida”, informa a Direção da Ciências ULisboa em comunicado dirigido aos estudantes, agradecendo a toda a comunidade - em particular aos alunos, suas famílias e docentes envolvidos - a confiança, tranquilidade e civismo com que decorreram as atividades académicas nestes dois dias.
No mesmo comunicado a Direção da Faculdade agradece uma vez mais às autoridades competentes a eficácia na investigação relacionada com a suspeita de atentado dirigido a estudantes universitários da ULisboa, bem como às muitas instituições internas e externas à ULisboa que manifestaram a sua solidariedade ao longo deste processo; expressando ainda um especial agradecimento à Associação dos Estudantes da Faculdade de Ciências de Lisboa (AEFCL), cuja postura responsável e esclarecida, teve uma contribuição relevante para a manutenção possível do sentimento de normalidade e ao Gabinete de Apoio Psicológico da Faculdade (GAPsi), que se mantém como habitualmente disponível para a prestação de apoio a todos os membros da sua comunidade.
A Direção da Ciências ULisboa informa ainda que não pretende efetuar novas declarações públicas sobre os acontecimentos. Devem ser respeitados os direitos e os deveres constitucionais da liberdade de expressão e de informação. O exercício destas liberdades implica deveres e responsabilidades e pode ser submetido a certas formalidades, condições, restrições ou sanções, previstas pela lei, que constituam providências necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a integridade territorial ou a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a proteção da saúde ou da moral, a proteção da honra ou dos direitos de outrem, para impedir a divulgação de informações confidenciais, ou para garantir a autoridade e a imparcialidade do poder judicial.
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