Prescrições

    O financiamento às instituições de ensino superior público tem em conta o aproveitamento escolar dos seus estudantes de acordo com a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto. 

    Entende-se por prescrição a perda do direito à inscrição.

    De acordo com Regulamento de Prescrições na Universidade de Lisboa, não podem inscrever-se em cursos da ULisboa os estudantes de Licenciatura e de Mestrado Integrado cujo aproveitamento escolar não supere os seguintes valores: 

    N.º máximo de inscrições / créditos ECTS obtidos
    N.º máximo de inscrições
    Cursos organizados por ECTS
    Créditos ECTS obtidos
    3 0 a 59
    4 60 a 119
    5 120 a 179
    6 180 a 239
    8 240 a 359
    9 360

    A prescrição impede o aluno de frequentar de novo esse ou outro curso na ULisboa, pelo período de dois semestres consecutivos.

    A contagem do total de inscrições aplica-se a partir do ano letivo de 2008/2009 (1.ª inscrição).  

    Os limites definidos não se aplicam aos trabalhadores-estudantes nem aos militares, de acordo com a legislação aplicável. Além destes, gozam de um regime especial de prescrição (cada inscrição é apenas contabilizada como 0,5) os estudantes que tenham solicitado Estatuto Especial ou se encontrem numa das situações descritas no respetivo respetivo Regulamento.

    De acordo com o n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, na redação conferida pelo artigo 5.º da Lei n.º 35/2021, de 8 de junho, os anos letivos de 2019/2020 e 2020/2021 não são considerados para efeitos de contabilização do prazo de prescrição.