O financiamento às instituições de ensino superior público tem em conta o aproveitamento escolar dos seus estudantes de acordo com a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.
Entende-se por prescrição a perda do direito à inscrição.
De acordo com Regulamento de Prescrições na Universidade de Lisboa, não podem inscrever-se em cursos da ULisboa os estudantes de Licenciatura e de Mestrado Integrado cujo aproveitamento escolar não supere os seguintes valores:
N.º máximo de inscrições |
Cursos organizados por ECTS
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---|---|
3 | 0 a 59 |
4 | 60 a 119 |
5 | 120 a 179 |
6 | 180 a 239 |
8 | 240 a 359 |
9 | 360 |
A prescrição impede o aluno de frequentar de novo esse ou outro curso na ULisboa, pelo período de dois semestres consecutivos.
A contagem do total de inscrições aplica-se a partir do ano letivo de 2008/2009 (1.ª inscrição).
Os limites definidos não se aplicam aos trabalhadores-estudantes nem aos militares, de acordo com a legislação aplicável. Além destes, gozam de um regime especial de prescrição (cada inscrição é apenas contabilizada como 0,5) os estudantes que tenham solicitado Estatuto Especial ou se encontrem numa das situações descritas no respetivo respetivo Regulamento.
De acordo com o n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, na redação conferida pelo artigo 5.º da Lei n.º 35/2021, de 8 de junho, os anos letivos de 2019/2020 e 2020/2021 não são considerados para efeitos de contabilização do prazo de prescrição.