Definindo as linhas orientadoras de uma política de não tolerância em relação a essas condutas, em conformidade com o disposto no Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio na Universidade de Lisboa.
Apresentando-se o ambiente universitário como espaço fundamental para a prevenção primária, e sendo dever do empregador público proporcionar condições dignas de trabalho, promove uma cultura organizacional de respeito mútuo, a todos os níveis, e incentiva a identificação e a intervenção contra práticas de assédio, sejam morais ou sexuais.
O artigo 8.º, n.º 2, a), i) do Código de Conduta e de Boas Práticas da ULisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 6441/2015, de 9 de junho, repudia qualquer forma de assédio praticada por sujeitos de dentro ou fora da Universidade contra membros da comunidade académica, entendidos como docentes e investigadores/as, trabalhadores/as não docentes e não investigadores/as, bolseiros/as de investigação, estudantes e visitantes.
Ainda, é proibida a prática de assédio em contexto laboral, conforme artigo 29.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atualizada, aplicável ao setor público por remissão expressa dos artigos 4.º, n.º 1, e) e 71.º, n.º 1, k) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão consolidada.
