A Comissão Paritária funciona junto do dirigente máximo de cada serviço, com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação.
A Comissão Paritária é composta por quatro vogais:
Dois representantes da Administração, designados pelo dirigente máximo do serviço, sendo um membro do conselho coordenador da avaliação;
Dois representantes dos trabalhadores, por estes eleitos.