Bem-vindo à ULisboa! Aqui vai encontrar toda a informação necessária para embarcar nesta aventura! E depois... é só escolher!

Estudar na ULisboa é para si
Estudante Internacional
Estudar na ULisboa é para si, que é um cidadão do Mundo
Testemunhos
Candidaturas
1.º Ciclo (Licenciaturas)
2.º Ciclo (Mestrados)
3.º Ciclo (Doutoramentos)
Prazos de Candidatura 2026/2027
Candidaturas a: | 1.ª fase | 2.ª fase |
|---|---|---|
1.º Ciclo (Licenciaturas) | 2 de janeiro a 6 de fevereiro de 2026 | 6 de abril a 22 de maio de 2026 |
2.º Ciclo (Mestrados) | Em atualização | Em atualização |
3.º Ciclo (Doutoramentos) | Em atualização | Em atualização |
Estatuto de
Estudante Internacional
Estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.
Não se considera estudante internacional, quem se encontrar em qualquer uma das seguintes situações:
For nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
For familiar de nacional português, de nacional de outro Estado-Membro da União Europeia ou de nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
Não sendo nacional de um Estado-Membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, e não estando abrangido pela alínea anterior, residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os seus filhos que com ele residam legalmente. O tempo de residência com autorização de residência para estudo apenas releva durante o período em que o estudante se encontre a frequentar o ensino secundário em Portugal;
For beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretenda ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres concedido ao abrigo de tratado ou de acordo internacional celebrado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional;
Requerer o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior regulados no capítulo ii do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho;
O estudante estrangeiro que se encontre a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com a qual a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia (UE), independentemente da sua nacionalidade:
O cônjuge de um cidadão da UE;
O parceiro com quem um cidadão da UE viva em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da UE mantenha uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado-Membro onde reside;
O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da UE, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da UE, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea 2).
Todos os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diploma mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, mesmo que, durante a frequência de qualquer desses ciclos de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado ou de acordo internacional celebrado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais. Excetuam-se os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade portuguesa, a de outro Estado-Membro da União Europeia ou a de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade).
O Estatuto de Estudante Internacional (EEI) encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2025, de 18 de março.
O EEI foi regulamentado pelo Despacho n.º 8175-B/2014, de 23 de junho, com a última alteração e republicação no Despacho n.º 10579/2019, de 18 de novembro.
O referido Despacho n.º 750/2016 *, de 15 de janeiro, estabelece as normas e os requisitos que um candidato tem de reunir para se poder candidatar ao ensino superior ao abrigo do Concurso Especial de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais na Faculdade de Ciências da ULisboa.
* Despacho n.º 750/2016, de 15 de janeiro - Em atualização. As normas constantes no Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa que contrariem o disposto no Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa não são aplicáveis, observando-se o previsto neste último regulamento.
Propinas
Para o ano letivo de 2026/2027, os valores das propinas aplicáveis aos Estudantes Internacionais são os seguintes:
Cursos de 1.º Ciclo: a propina anual é de 3 500.00€.
Cursos de 2.º Ciclo: a propina anual é de 3 500.00€. Cursos em colaboração com outras escolas: consulte a informação disponível na página de Propinas e Emolumentos.
Cursos de 3.º Ciclo (2025/2026): consulte a informação disponível na página de Propinas e Emolumentos.
Contactos
1.º Ciclo (Licenciaturas)
Questões sobre o processo de candidatura: ua@ciencias.ulisboa.pt
Questões sobre problemas informáticos/técnicos: suporte@ciencias.ulisboa.pt
2.º Ciclo (Mestrados)
Questões sobre o processo de candidatura: candidatura-pg@ciencias.ulisboa.pt
Questões sobre problemas informáticos/técnicos: suporte@ciencias.ulisboa.pt
3.º Ciclo (Doutoramentos)
Questões sobre o processo de candidatura: doutoramentos@ciencias.ulisboa.pt
Questões sobre problemas informáticos/técnicos: suporte@ciencias.ulisboa.pt