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Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais

Apresentação

O Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais (ORBEA) de CIÊNCIAS (orbea@ciencias.ulisboa.pt) é um órgão consultivo e independente que tem como finalidade promover o bem-estar animal de acordo com a legislação em vigor (Diretiva Europeia 2010/63/UE, Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, Decreto-Lei n.º 1/2019, de 10 de Janeiro), e garantir a conformidade ética e o cumprimento das regras relativas ao bem-estar animal na investigação e no ensino realizados na Faculdade (Regulamento do ORBEA).

O ORBEA desempenha as seguintes funções:

  • Aconselhar em questões relacionadas com o bem-estar dos animais;

  • Aconselhar sobre a aplicação do requisito de substituição, redução e refinamento (3R);

  • Estabelecer e rever os processos operacionais internos de monitorização, de comunicação de informações e de acompanhamento no que respeita ao bem-estar dos animais alojados ou utilizados nos estabelecimentos (Biotério e Laboratório Marítimo da Guia);

  • Acompanhar a evolução e os resultados dos projetos, tendo em conta os efeitos sobre os animais utilizados;

  • Prestar aconselhamento sobre programas de realojamento.

E, ainda, entre outros dentro do mesmo âmbito e que lhe sejam expressamente solicitados pelos Diretor, Presidentes de Departamento, responsáveis pelos projetos e responsáveis pelas unidades curriculares de CIÊNCIAS, designadamente:

  • Emitir pareceres e recomendações sobre questões éticas e o cumprimento das regras relativas ao bem-estar animal na investigação e no ensino realizados em CIÊNCIAS;

  • Estabelecer normas de funcionamento para a experimentação animal em CIÊNCIAS, recomendando os protocolos aceites para procedimentos de acordo com a legislação em vigor;

  • Emitir pareceres relativos a projetos ou a quaisquer procedimentos experimentais de investigação ou de ensino a realizar em CIÊNCIAS.

O Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais é constituído por dez membros, incluindo o seu Presidente, designados pelo Diretor de CIÊNCIAS (ver despacho D/53/2023).

Composição

Gabriela Rodrigues

Gabriela Rodrigues

Presidente | Departamento de Biologia

Joaquim Tapisso

Joaquim Tapisso

Secretário │ Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Vida

Rui Rebelo

Rui Rebelo

Departamento de Biologia

José Lino Costa

José Lino Costa

Departamento de Biologia

Romana Santos

Romana Santos

Departamento de Biologia

Tiago Repolho

Tiago Repolho

Departamento de Biologia

Maria da Luz Mathias

Maria da Luz Mathias

Departamento de Biologia

Jorge Marques da Silva

Jorge Marques da Silva

Departamento de Biologia

Fotografia genérica

Rui Patrício

Médico Veterinário

Fotografia genérica

Joaquim Pedro Ferreira

Play Solutions Audiovisuais (Membro Externo a Ciências ULisboa)

Fotografia genérica

Débora Macedo

Secretariado - Gabinete de Apoio Jurídico

Acordo de Transparência

A Universidade de Lisboa é, desde 2017, membro da European Animal Research Association - EARA, uma associação que trabalha junto de institutos de investigação, universidades e empresas, no sentido de fornecer dados cientificamente fiáveis, e de ajudar à interação entre estas instituições e o público em geral no que respeita à utilização de animais para fins científicos. Várias instituições académicas e de investigação portuguesas são membros da EARA.

CIÊNCIAS é signatária do Acordo de Transparência promovido pela EARA em instituições de vários países. Deste modo, através do seu Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais, a Faculdade compromete-se a fornecer dados sobre os projetos que envolvem experimentação animal, num espírito de abertura em relação à sua comunidade e à sociedade em geral. A posição da Faculdade relativamente a estas questões está patente no seguinte documento:

Pedido de Parecer

Todos os projetos que utilizam animais para fins científicos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 113/2013, têm que ser previamente avaliados e autorizados pela Autoridade Competente (Direção Geral de Alimentação e Veterinária - DGAV) e, para tal, têm que passar por um Processo de Autorização de Projetos  junto da mesma.

O Processo de Autorização de Projetos junto da DGAV implica o requerimento prévio de um Parecer Não Vinculativo emitido pelo Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais. A solicitação do Parecer Não Vinculativo ao ORBEA implica a apresentação da seguinte documentação:

Toda a documentação para o Pedido de Parecer Não Vinculativo deverá ser dirigida ao cuidado do Presidente do Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais e enviada para o seguinte endereço eletrónico: orbea@ciencias.ulisboa.pt.

Projetos aprovados pelo ORBEA e pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária

  • Alterações na matriz extracelular e o seu impacto no desenvolvimento da distrofia muscular congénita;

  • Comportamento e fisiologia de pequenos mamíferos.

Parecer sobre a utilização de animais para fins educativos na Faculdade

Documentação relacionada

Lista de documentos relacionados com a legislação em vigor que regula a experimentação animal:

Comunicados

Investigador de Ciências ULisboa publica descoberta sobre ruturas nos tecidos celulares.