
Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais
Apresentação
O Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais (ORBEA) de CIÊNCIAS (orbea@ciencias.ulisboa.pt) é um órgão consultivo e independente que tem como finalidade promover o bem-estar animal de acordo com a legislação em vigor (Diretiva Europeia 2010/63/UE, Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, Decreto-Lei n.º 1/2019, de 10 de Janeiro), e garantir a conformidade ética e o cumprimento das regras relativas ao bem-estar animal na investigação e no ensino realizados na Faculdade (Regulamento do ORBEA).
O ORBEA desempenha as seguintes funções:
Aconselhar em questões relacionadas com o bem-estar dos animais;
Aconselhar sobre a aplicação do requisito de substituição, redução e refinamento (3R);
Estabelecer e rever os processos operacionais internos de monitorização, de comunicação de informações e de acompanhamento no que respeita ao bem-estar dos animais alojados ou utilizados nos estabelecimentos (Biotério e Laboratório Marítimo da Guia);
Acompanhar a evolução e os resultados dos projetos, tendo em conta os efeitos sobre os animais utilizados;
Prestar aconselhamento sobre programas de realojamento.
E, ainda, entre outros dentro do mesmo âmbito e que lhe sejam expressamente solicitados pelos Diretor, Presidentes de Departamento, responsáveis pelos projetos e responsáveis pelas unidades curriculares de CIÊNCIAS, designadamente:
Emitir pareceres e recomendações sobre questões éticas e o cumprimento das regras relativas ao bem-estar animal na investigação e no ensino realizados em CIÊNCIAS;
Estabelecer normas de funcionamento para a experimentação animal em CIÊNCIAS, recomendando os protocolos aceites para procedimentos de acordo com a legislação em vigor;
Emitir pareceres relativos a projetos ou a quaisquer procedimentos experimentais de investigação ou de ensino a realizar em CIÊNCIAS.
O Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais é constituído por dez membros, incluindo o seu Presidente, designados pelo Diretor de CIÊNCIAS (ver despacho D/53/2023).
Composição

Gabriela Rodrigues
Presidente | Departamento de Biologia

Joaquim Tapisso
Secretário │ Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Vida

Rui Rebelo
Departamento de Biologia

José Lino Costa
Departamento de Biologia

Romana Santos
Departamento de Biologia

Tiago Repolho
Departamento de Biologia

Maria da Luz Mathias
Departamento de Biologia

Jorge Marques da Silva
Departamento de Biologia

Rui Patrício
Médico Veterinário

Joaquim Pedro Ferreira
Play Solutions Audiovisuais (Membro Externo a Ciências ULisboa)

Débora Macedo
Secretariado - Gabinete de Apoio Jurídico
Acordo de Transparência
A Universidade de Lisboa é, desde 2017, membro da European Animal Research Association - EARA, uma associação que trabalha junto de institutos de investigação, universidades e empresas, no sentido de fornecer dados cientificamente fiáveis, e de ajudar à interação entre estas instituições e o público em geral no que respeita à utilização de animais para fins científicos. Várias instituições académicas e de investigação portuguesas são membros da EARA.
CIÊNCIAS é signatária do Acordo de Transparência promovido pela EARA em instituições de vários países. Deste modo, através do seu Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais, a Faculdade compromete-se a fornecer dados sobre os projetos que envolvem experimentação animal, num espírito de abertura em relação à sua comunidade e à sociedade em geral. A posição da Faculdade relativamente a estas questões está patente no seguinte documento:
Pedido de Parecer
Todos os projetos que utilizam animais para fins científicos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 113/2013, têm que ser previamente avaliados e autorizados pela Autoridade Competente (Direção Geral de Alimentação e Veterinária - DGAV) e, para tal, têm que passar por um Processo de Autorização de Projetos junto da mesma.
O Processo de Autorização de Projetos junto da DGAV implica o requerimento prévio de um Parecer Não Vinculativo emitido pelo Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais. A solicitação do Parecer Não Vinculativo ao ORBEA implica a apresentação da seguinte documentação:
Formulário para pedido de Autorização de Projeto devidamente preenchido e assinado (instruções em inglês);
Modelo de Resumo Não-Técnico do Projeto devidamente preenchido, utilizando linguagem facilmente entendida por um leigo;
Certificados de cursos de experimentação animal e respetivas creditações emitidas pela Autoridade Competente (DGAV);
Credencial para captura ou detenção de espécimes da Fauna Selvagem obtida junto do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (se aplicável).
Toda a documentação para o Pedido de Parecer Não Vinculativo deverá ser dirigida ao cuidado do Presidente do Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais e enviada para o seguinte endereço eletrónico: orbea@ciencias.ulisboa.pt.
Projetos aprovados pelo ORBEA e pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Alterações na matriz extracelular e o seu impacto no desenvolvimento da distrofia muscular congénita;
Comportamento e fisiologia de pequenos mamíferos.
Parecer sobre a utilização de animais para fins educativos na Faculdade
Documentação relacionada
Lista de documentos relacionados com a legislação em vigor que regula a experimentação animal: