Trata-se de um processo de revisão pelos pares das dimensões éticas de uma proposta de investigação que envolva seres humanos. Dois relatores, designados pelo Presidente do órgão, elaboram um relatório e uma proposta de parecer que são discutidos e votados em reunião plenária da CEC.
O pedido deve ser apresentado, obrigatoriamente, antes do início de qualquer atividade de investigação, para o endereço eletrónico cec@ciencias.ulisboa.pt.
Documentos a entregar:
(acesso a formulários e modelos mediante autenticação prévia)
Formulário de submissão (em inglês);
Protocolo do ou dos Estudos;
Proposta de Folheto Informativo ao participante (está disponível um modelo-tipo, que explicita algumas das perguntas para as quais devem ser construídas explicações escritas);
Proposta de Formulário de Consentimento Informado (1), a ser assinado por cada participante (está disponível um modelo-tipo, sendo admissível a eliminação criteriosa de itens ou a inserção de novos, em função das especificidades do estudo);
Proposta de questionários, guiões de entrevistas, grelha de observação ou outros formulários de recolha de dados, com lista de variáveis em estudo;
Curriculum Vitae dos membros da equipa;
Declaração de conflito de interesses, quando aplicável (2);
Outros documentos relevantes, caso existam (por exemplo, requerimentos a, ou autorizações de, outras entidades, se aplicável, ou pareceres de outras comissões de ética).
(1) Mais do que um documento legal, trata-se de um instrumento moral e de um processo de comunicação entre o investigador e o participante, concretizando os direitos deste no âmbito de um estudo científico. Deve acautelar o acesso à informação completa e compreensível. Para além da identificação do estudo e dos seus intervenientes (com contactos), deve incluir informação sobre os riscos previsíveis da participação (físicos, emocionais ou psicológicos); sobre os benefícios diretos previsíveis da participação; sobre como será garantida a confidencialidade (abordar a proteção, armazenamento e destruição dos dados); sobre a compensação em caso de danos causados; sobre o caráter voluntário da participação e do direito de se retirar, sem consequências negativas, a qualquer momento.
(2) Há conflito de interesses sempre que um investigador tenha interesses que possam condicionar os resultados do seu estudo ou sempre que tenha uma posição que possa condicionar a sua participação numa investigação. Por exemplo, existe conflito de interesses quando o estudo seja financiado por uma entidade com interesse em condicionar os resultados ou quando os participantes têm uma relação de dependência com os investigadores. Os conflitos de interesses não impedem, necessariamente, a realização de um estudo, mas têm de ser descritos e, quando aplicável, de ser explicado como se vai minimizar o seu impacto.
(*) Em caso de uso de dados secundários, deve incluir indicação da(s) base(s) de dados a ser(em) utilizada(s), como são obtidos os mesmos e eventual lista de variáveis em estudo.
(*) Se se tratar de uma dissertação de mestrado ou de uma tese de doutoramento, o pedido deve ser subscrito pelo/a docente orientador/a, na qualidade de investigador/a principal, e deve incluir o e-mail ou documento de aprovação da mesma pelo Conselho Científico.
Solicita-se aos/às investigadores/as principais de cada projeto aprovado que, aquando da conclusão do estudo, lhe seja enviada uma síntese dos resultados e os autos de destruição dos dados, quando aplicável.