Independentemente de existir uma parceria, qualquer empresa ou organismo público pode submeter propostas de trabalhos autónomos a desenvolver pelos alunos de Mestrado na área de informática.
A submissão das propostas, quer seja no âmbito de parcerias ou não, é efetuada anualmente a partir de maio de acordo com o calendário estabelecido.
Submissão de propostas
Apenas as empresas com credenciais de acesso, enviadas por email às empresas registadas na nossa lista de contactos, podem submeter propostas;
As empresas que não constarem da lista de contactos e que desejarem submeter propostas devem contactar o departamento (nucleoC6@ciencias.ulisboa.pt).
Elementos das Propostas
Nas propostas a submeter constam:
o título;
objetivos;
plano de trabalhos;
local de realização;
remuneração a atribuir ao aluno (opcional);
informação sobre o orientador na empresa;
nome do docente do departamento que acompanha o projeto (caso exista pré-acordo).
No caso de o tempo de uma parceria compreender estágios ou projetos que se estendam para além do tempo estabelecido nos programas dos cursos (9 meses), deve ser previsto no plano a entrega de um relatório ao fim desse tempo, para ser defendido em provas públicas de Mestrado. O relatório deve descrever o trabalho até aí realizado.
Seleção de Candidatos
No caso de a proposta ser selecionada para divulgação pelos alunos e existirem manifestações de interesse de candidatos, tem lugar o processo de seleção de candidaturas pela empresa.
Se a empresa chegar a acordo com um dos candidatos tem lugar o estabelecimento de uma colaboração entre a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e a empresa.
Formalização da colaboração
A colaboração entre a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e a empresa é enquadrada por um protocolo de colaboração a estabelecer entre as duas partes. Este protocolo, designado por Protocolo Institucional, enquadrará todos os trabalhos que se venham a realizar no mesmo âmbito.
O Protocolo Institucional será complementado, após o início de cada trabalho, por um Acordo Específico, assinado pelos orientadores, o departamento, a empresa e o aluno.
O Acordo Específico deverá incluir obrigatoriamente um plano pormenorizado das atividades a realizar até ao final do trabalho. O plano será realizado em colaboração com o responsável pelo lado da empresa (co-orientador) e com o apoio do docente acompanhante (orientador). Só após a aprovação do plano de trabalhos pelo orientador do DI, é que este será formalmente reconhecido como trabalho da disciplina de Projeto de Engenharia Informática.
Adicionalmente, para os trabalhos que não estejam englobados numa parceria Rent-a-Team, por cada Acordo Específico, a empresa concorda em atribuir um Patrocínio ao DI, cujo valor está indexado ao valor de uma bolsa de Mestrado da FCT.
Com a submissão de uma proposta, a empresa aceita formalizar a colaboração através do Protocolo Institucional (caso não esteja um já em vigor) e, para cada trabalho, através do Acordo Específico e, para cada trabalho não englobado numa parceria Rent-a-Team, num Patrocínio ao DI.