Comunicados anteriores

Despacho D/58/2021 (07/12/2021)

Considerando a Recomendação às Instituições Científicas e de Ensino Superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de calamidade, emanada do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em 25 de novembro de 2021, ao abrigo das competências que me são conferidas nos termos da alínea y) do artigo 55.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º Despacho n.º 11913/2021, de 2 de dezembro, determino que:

  1. na semana de 3 a 7 de janeiro de 2022 as aulas teóricas e teórico-práticas sejam lecionadas remotamente;
  2. as aulas práticas de laboratório calendarizadas para a semana de 3 a 7 de janeiro de 2022, sejam adiadas para a semana seguinte, 10 a 14 de janeiro, com exceção das aulas para as quais está prevista a realização de avaliações.

As avaliações previstas no Calendário de Exames não sofrem qualquer alteração, mantendo-se a realização das mesmas, de forma presencial.

Considerando, ainda, a necessidade de redefinir as medidas de funcionamento do ano letivo em curso, aprovo a 12.ª atualização do Plano de contingência Ciências-ULisboa - COVID 19, que procede a alterações consonantes com a evolução da situação pandémica, a saber:

  1. condicionamento de todos os eventos públicos que não sejam diretamente integrados em atividades académicas (como é o caso de alguns seminários);
  2. necessidade de autorização para a realização de coffee-breaks que apenas poderão ocorrer em espaços exteriores, ao ar livre;
  3. suspensão de todos os eventos públicos que se encontram já agendados, devendo os responsáveis iniciar novo pedido de autorização.

Faculdade de Ciências, 7 de dezembro de 2021

Jorge Maia Alves

Subdiretor

 

Despacho D/50/2021 (22/10/2021)

Considerando a estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19 a nível nacional, aprovo a 11.ª atualização do Plano de Contingência Ciências-ULisboa - COVID-19, que adota as medidas necessárias relativas à preparação para o regresso à normalidade no ano letivo 2021/22.

São prioridade na preparação para o regresso à normalidade no ano letivo 2021/22 o levantamento de todas as restrições associadas à COVID-19, exceto no que se refere às medidas abaixo elencadas, mantendo-se ainda:

  1. a obrigatoriedade do uso permanente de máscara em espaços fechados da Faculdade, exceto para docentes em aula e oradores, se for possível manter 2m de distância em relação aos alunos ou plateia durante a aula/sessão;
  2. o cumprimento das medidas gerais de prevenção, nomeadamente higiene e limpeza de instalações, higiene e desinfeção das mãos e etiqueta respiratória;
  3. a possibilidade de testagem rápida para SARS-CoV-2 aos docentes, investigadores, não docentes e estudantes, em articulação com o programa de testagem da ULisboa;
  4. a monitorização das medidas concretas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19 ainda em vigor;
  5. a avaliação permanente da eficácia das medidas, revendo-as ou adaptando-as, sempre que necessário, de acordo com a evolução global e local da pandemia e com as indicações das entidades competentes.

O presente plano de contingência COVID-19 - 11.ª atualização entra em vigor nesta data, substituindo na íntegra as anteriores versões do Plano de Contingência COVID-19 em Ciências ULisboa.

Estas medidas vigoram até novas orientações e serão ajustadas em função da evolução da situação.

Faculdade de Ciências, 22 de outubro de 2021

Luís Carriço

Diretor

 

Comunicado (12/10/2021)

Caros membros de Ciências,

Na sequência do levantamento das medidas restritivas relativas à COVID-19 e do Despacho n.º 177/2021, de 6 de outubro, do Reitor da Universidade de Lisboa, vem a Direção esclarecer que os princípios gerais que orientam o levantamento das restrições associadas à COVID-19 e a retoma das atividades presenciais em Ciências são os constantes do Plano de Contingência em vigor, destacando-se:

  1. A obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso ou permanência no interior dos edifícios dos campi de Ciências, com as exceções previstas no Plano de Contingência em vigor;
  2. O levantamento de restrições na lotação dos espaços;
  3. A disponibilidade do programa de testagem rápida no Centro Médico da Universidade de Lisboa para a comunidade de Ciências;
  4. A prestação do trabalho em regime presencial, sem prejuízo de ser adotado o regime de teletrabalho em situações específicas, nomeadamente, para trabalhadores, mediante certificação médica, que se encontrem abrangidos pelo regime excecional de proteção de pessoas com condições de imunossupressão, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
  5. O atendimento das unidades de serviço é feito, sempre que possível, por meios de comunicação não presenciais, utilizando os contactos divulgados. Quando necessário atendimento presencial, recomenda-se marcação prévia para o serviço respetivo.

A Direção

 

Despacho D/42/2021 (08/09/2021)

Considerando o calendário escolar 2021/2022; a ausência de referenciais específicos por parte das entidades competentes para o funcionamento das instituições de ensino superior no ano letivo de 2021/22 e a necessidade de definir medidas de funcionamento para o início do ano letivo de 2021/22 em Ciências, aprovo a 10.ª atualização do Plano de Contingência Ciências-ULisboa - COVID-19 que adota as medidas necessárias relativas ao regresso às atividades presenciais.

São prioridades para o ano letivo de 2021/22:

  1. a retoma das atividades presenciais em Ciências, mantendo-se a obrigatoriedade do uso permanente de máscara nas instalações e o cumprimento das medidas gerais de prevenção, nomeadamente higiene e limpeza de instalações, higiene e desinfeção das mãos e etiqueta respiratória;
  2. disponibilizar a possibilidade de testagem rápida para SARS-CoV-2 aos docentes, investigadores, não docentes e estudantes, em articulação com o programa de testagem da ULisboa;
  3. manter e monitorizar medidas concretas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19;
  4. realizar uma avaliação permanente da eficácia das medidas, revendo-as ou adaptando-as, sempre que necessário, de acordo com a evolução global e local da pandemia e com as indicações das entidades competentes.

O presente plano de contingência COVID-19 - 10.ª atualização entra em vigor nesta data, substituindo na íntegra as anteriores versões do Plano de Contingência COVID-19 em Ciências ULisboa.

Estas medidas vigoram até novas orientações e serão ajustadas em função da evolução da situação.

Faculdade de Ciências, 8 de setembro de 2021

Luís Carriço

Diretor

 

Comunicado (31/08/2021)

Caros colegas,

Apesar de ainda não termos recebido informação oficial, tudo aponta para que o próximo ano letivo se inicie com a definição de normalidade que conhecíamos até dezembro de 2019. Ou seja, espera-se que a 13 de setembro voltemos ao ensino presencial, sem restrições de ocupação de espaços mas ainda com as restantes medidas em vigor (higienização das mãos, uso de máscara, ...). Esta mensagem, que todos esperamos seja a última sobre este assunto, chama a vossa atenção para alguns aspetos particulares do regresso à (velha) normalidade.

1. (Re)adaptação dos alunos

O regresso será um momento de readaptação para os docentes mas também para os alunos. Uma parte dos alunos está muito desgastada após um ano académico muito longo e também se encontra em situação de vulnerabilidade emocional e psicológica, sendo um grupo de risco de burnout. Seguem algumas sugestões e chamadas de atenção preparadas pelo Gabinete de Apoio Psicopedagógico de Ciências (GAPsi), que tem acompanhado o impacto da pandemia com estudos sobre uma proporção significativa da população (os relatórios completos podem ser consultados, a partir de amanhã, na página https://ciencias.ulisboa.pt/estudos-impacto-confinamento):

  • O tempo durante o qual alguns alunos vão conseguir manter a atenção em sala de aula pode estar diminuída por comparação com os níveis pré-pandemia. A tendência será para um maior impulso para a busca de atividades de distração. Para fazer face a esta tendência, sugere-se:
    • Fazer pequenas pausas durante a aula (2/3 minutos), apenas para os alunos poderem assumidamente não estar focados.  Após uma pequena pausa é mais fácil voltar a ter a atenção plena da plateia;
    • Incorporar atividades nas aulas, dado que o modo totalmente expositivo favorece a perda de foco;
    • Na planificação das aulas, contemplar a alternância de meios de passagem de informação. Cada vez que o registo de passagem de informação se altera, há uma natural captação de atenção (por exemplo, incorporar vídeos ou solicitar a leitura de documentos usando os telefones pessoais);
    • Implicar mais os alunos nas aulas dando, por exemplo, a oportunidade de escolha de conteúdos a aprofundar.
  • Por forma a combater o burnout e a vulnerabilidade em que muitos alunos se encontram sugere-se:
    • Planificar as aulas e os trabalhos a serem desenvolvidos ao longo do semestre de modo a que a dimensão mais valorizada seja a da qualidade em detrimento da quantidade, evitando a sobrecarga de trabalhos. Dentro da mesma linha, ajudar os estudantes a priorizarem o trabalho essencial;
    • A realização de pequenas avaliações acessíveis, como fichas diagnóstico ou quizzes, que promovam precocemente experiências de sucesso e envolvam o estudante na unidade curricular.

Genericamente, apela-se aos docentes em geral e aos coordenadores de ciclos de estudo que estejam atentos a alguns indicadores, como a ausência das aulas práticas de presença obrigatória, a não entrega de trabalhos ou outros sinais que possam indicar que alguma coisa se poderá estar a passar com o aluno. Nestes casos, fazer uma abordagem discreta e individualizada no sentido de se perceber se há alguma situação de vulnerabilidade, equacionando o encaminhamento do aluno para o GAPsi.

2. Reutilização dos conteúdos e das estratégias de ensino

A pandemia forçou-nos a investigar e implementar estratégias alternativas de ensino, aprendizagem e avaliação e a criar novos recursos didáticos. O excelente trabalho realizado e o muito tempo despendido durante a pandemia podem e devem agora ser capitalizados e continuados para melhorar a qualidade do ensino presencial.

Não há razão para que a visualização de vídeos, a leitura de artigos científicos ou capítulos de livros ou muitas outras estratégias desenvolvidas não se mantenham como parte da reinvenção do conceito de "horas de contacto", sobretudo das aulas teóricas. No final da próxima semana (coincidente com o fim do período de inscrições) será enviada uma mensagem aos alunos que irá reforçar o papel fundamental que o trabalho autónomo terá no seu sucesso escolar.

Nas aulas presenciais, os mecanismos que usámos para manter os alunos atentos no ensino à distância podem continuar a ser usados. Continua a ser vantajoso incorporar mais tecnologia e interatividade na gestão das aulas, tornando-as mais dinâmicas. Por exemplo, pelo uso do Kahoot para a realização de quizzes online ou fazer uso de outras plataformas que promovem a interatividade.

Na avaliação, a utilização do Moodle revelou-se uma excelente forma de reduzir o esforço dos docentes, com importantes ganhos ambientais resultantes da diminuição do consumo de papel. Recorda-se que com o Moodle, é possível realizar provas com diferentes níveis de restrição e que as instruções estão disponíveis online (acesso apenas de Ciências ou por VPN).

3. Testagem

Até ao momento, não temos indicação de quaisquer medidas de testagem obrigatória ou restrições a aplicar no início do ano letivo. Salvo eventuais alterações que se revelem necessárias mediante a evolução da situação pandémica, na abertura no ano letivo 2021/22 não iremos retomar o programa de testagem rápida em Ciências. O programa de testagem rápida irá manter-se no Centro Médico da Universidade de Lisboa, nos seguintes moldes:

  • Centro Médico do Campus da Cidade Universitária: 4.ª e 6.ª feiras, entre as 9h00 e as 13h00, com inicio a 8 de setembro de 2021;
  • Centro Médico do Campus da Ajuda: 3.ª e 5.ª feiras, entre as 9h00 e as 13h00, com inicio a 7 de setembro de 2021.

Será mantida a realização de Testes Rápidos de Antigénio, com possibilidade de repetição da amostra para realização de teste PCR, nas instalações da Faculdade de Farmácia, caso se verifiquem resultados positivos nos testes rápidos. A inscrição para a testagem nestes centros é realizada por correio eletrónico para o endereço covid19@ciencias.ulisboa.pt.

4. Formação e Apoio

A direção tem vindo a promover um conjunto de ações de formação pedagógica de muito curta duração (4h) que abordam a inovação pedagógica e o incentivo ao trabalho autónomo por parte dos alunos. As próximas estão planeadas para janeiro/fevereiro de 2022. Como sempre serão anunciadas primeiramente na lista de correio eletrónico criada para o efeito e que é de inscrição livre e apenas se houver vagas, para a comunidade em geral.

A página de apoio ao ensino à distância no Moodle está inativa mas os fóruns continuam a ser monitorizados. Mantém-se a disponibilidade para apoiar na utilização de novas ferramentas e encoraja-se a continuação da partilha de experiências.

A direção deseja a todos um excelente ano letivo de 2021/2022.

 

Comunicado (31/05/2021)

Programa de Testagem Rápida | Posto de Colheita em Ciências (correção do horário)

Na sequência da informação prestada na passada sexta-feira, relativa ao horário do Posto de Colheita em Ciências do Programa de Testagem Rápida, informa-se que o horário de funcionamento sofreu as seguintes correções:

  • segundas-feiras, em funcionamento nos períodos da manhã e da tarde e não apenas no período da manhã;
  • quintas-feiras, em funcionamento no período da manhã e não no período da tarde.

Assim, a partir de amanhã, dia 1 de junho, o do Posto de Colheita em Ciências, passa a funcionar no seguinte horário:

  • 2.ª feiras: 9h-12h30 | 14h-17h30
  • 5.ª feiras: 9h-12h30

Para esclarecimentos adicionais consulte Programa de Testagem Rápida.

A Direção

 

Comunicado (28/05/2021)

Programa de Testagem Rápida | Posto de Colheita em Ciências (alteração do horário)

Informa-se os membros de Ciências que a partir do próximo dia 1 de junho, o Posto de Colheita em Ciências do Programa de Testagem Rápida passa a funcionar no seguinte horário:

  • 2.ª feiras: 9h-12h30
  • 5.ª feiras: 14h-17h30

Mais se informa que se mantem o funcionamento sem marcação prévia, por admissão direta de utentes no posto de colheita.

Para esclarecimentos adicionais consulte Programa de Testagem Rápida.

A Direção

 

Comunicado (11/05/2021)

Caros alunos,

(Com cópia para todos os docentes)

Em antecipação à (longa) época de exames que se avizinha, enviamos em seguida um conjunto de recomendações para a preparação e realização dos exames, que não esquecem as restrições ainda impostas pela pandemia. Ciências tem neste momento um registo imaculado de contágio em ambiente escolar e a colaboração de todos é fundamental para manter este resultado que nos deve deixar a todos orgulhosos.

1. Condições de segurança para a realização do exame

No interior dos edifícios apenas está a ser feita extração de ar o que gera algum desconforto térmico que não pode ser evitado. Pela mesma razão, as portas devem permanecer abertas.

O plano de higienização assegura que todos os lugares das salas serão desinfetados entre exames. Nos exames os docentes utilizarão os critérios que entenderem para sentar os alunos, ignorando a sinalética nas salas. Os critérios adotados serão necessariamente iguais ou mais fortes que os ditados pela Direção Geral da Saúde (DGS), e que impõe como mínimo um lugar de intervalo entre cada 2 alunos, podendo ser ocupadas todas as filas.

Todos os alunos deverão realizar testes quinzenais à COVID, para o que poderão utilizar o programa de testes gratuitos da ULisboa. Para tal basta comparecer no edifício C4 nos horários indicados.

2. Faltas a exames por motivos relacionados com a COVID

Os alunos impedidos de comparecer a exame por se encontrarem em situação de confinamento obrigatório têm de o comunicar para o e-mail covid19@ciencias.ulisboa.pt, indicando a informação necessária para a gestão de casos COVID:

  • Nome completo, categoria, número de funcionário/aluno, e-mail institucional, n.º telemóvel, n.º de utente do Serviço Nacional de Saúde (ou, no caso de cidadãos estrangeiros, n.º de documento de identificação) e código postal da morada de residência atual;
  • O último dia em que esteve presencialmente na Faculdade;
  • O respetivo comprovativo de isolamento emitido pelas entidades de saúde (no caso das credenciais de acesso a declarações de isolamento profilático, é necessário, para além do código de acesso à declaração, o envio da data de nascimento e do número da Segurança Social);
  • Nome e contacto das pessoas (membros de Ciências) com quem esteve sem máscara (incluindo durante as refeições), a uma distância de menos de 2 metros e, cumulativamente, durante 15 minutos ou mais no período de referência:
    • Caso tenha a confirmação que se encontra infetado com COVID-19, o período de referência são as 72h que antecederam o aparecimento de sintomas ou a data em que efetuou o teste nos casos assintomáticos;
    • Caso tenha tido um contacto de alto risco com um caso confirmado, o período de referência é o período que decorre entre a data em que ocorreu o contacto e a data em que iniciou o isolamento ou a data em que teve conhecimento do teste positivo do caso confirmado.

Devem ainda, indicar quais os exames (data e nome da unidade curricular) a que não vão poder comparecer. Após o envio da informação completa constante nos pontos anteriores para o e-mail covid19@ciencias.ulisboa.pt, devem contactar o docente da unidade curricular para efeitos de agendamento de nova data para a realização da prova de avaliação.

Os docentes serão informados pela Direção Académica de todas as situações de confinamento obrigatório comunicadas pelos alunos para o e-mail covid19@ciencias.ulisboa.pt. Após serem contactados pelo aluno(a), deverão providenciar prova de avaliação alternativa em data em que os alunos estejam em condições de a realizar (após alta médica ou o final do período de isolamento, consoante o caso).

3. Distribuição de alunos pelos espaços

Para evitar ajuntamentos à entrada da(s) sala(s), os alunos deverão aguardar no exterior do edifício até poucos minutos antes do início do exame e ter o documento de identificação rapidamente acessível.

Na véspera devem consultar a página da unidade curricular e o correio eletrónico uma vez que muitos docentes irão publicar mapas de distribuição de alunos por salas. Para facilitar a distribuição, pede-se aos alunos que se inscrevam nos exames tão cedo quanto possível.

4. Depósitos de pertences

O material a levar para o exame deverá ser o mínimo possível por forma a evitar a criação de depósitos de pertences (casacos, mochilas, etc.) durante a realização do exame e com isso tocar em objetos de terceiros.

5. Exames no C3

Experimentalmente, os anfiteatros do C3 irão permanecer abertos durante a totalidade da 1.ª época do 2.º semestre. Sempre que os anfiteatros estejam a ser utilizados para exames de unidades curriculares distintas, mantém-se uma barreira virtual entre as salas não se podendo passar para lá da sala em que a prova é realizada. O ruído será necessariamente limitado ao mínimo em todos os momentos, incluindo na entrega da prova. Todos os alunos devem dirigir-se para o exterior do edifício logo que entregam a prova.

Circuitos de circulação no C3
   
Circuito de circulação no edifício C3 - versão 1 Circuito de circulação no edifício C3 - versão 2

Por forma a diminuir a concentração de alunos à entrada e à saída, foram definidos circuitos de circulação para o edifício C3. Assim, a entrada dos alunos para os exames a decorrer nos anfiteatros 3.2.13, 3.2.15 e 3.2.16 será realizada pelas portas do piso superior (piso 3). A entrada para o 3.2.14 será realizada pelas entradas laterais (junto aos lavabos) do anfiteatro. As figuras em anexo mostram estes circuitos. A saída de todos os anfiteatros será realizada pelos acessos centrais. Os alunos não poderão permanecer no interior do edifício após a saída do exame.

6. Realização de exames em computadores

As salas de informática seguem as mesmas regras das restantes no que toca à limitação de espaços, arejamento e higienização. Recorda-se que os alunos poderão trazer o seu próprio teclado e rato, reduzindo assim as superfícies de contacto.

7. Esclarecimento de dúvidas

O endereço covid19@ciencias.ulisboa.pt continua à disposição para o esclarecimento de dúvidas e apoiar todos os docentes e alunos.

Pel'a Direção
Hugo Miranda

 

Comunicado (08/05/2021)

Caros membros de Ciências,

Considerando o calendário de inscrição em exames, não será viável o envio de convocatórias aos alunos para agendamento prévio de teste COVID, pelo que a partir de 2.ª feira, dia 10 de maio, o Programa de Testagem em Ciências passa a funcionar sem marcação prévia, por admissão direta de utentes no posto de colheita (no edifício C4, átrio da Biblioteca), no horário de funcionamento indicado na página do programa de testagem rápida.

A limitação da propagação da COVID através da deteção precoce de casos é fundamental para a segurança de toda a comunidade de Ciências, pelo que os alunos deverão realizar o referido teste antes do primeiro exame e depois disso regularmente, com uma periodicidade quinzenal. 

O programa de testagem continua aberto aos restantes membros de Ciências que realizem atividades de I&D ou outras atividades em regime presencial ou misto, funcionando também em regime de admissão direta de utentes.

Para esclarecimentos adicionais, contacte covid19@ciencias.ulisboa.pt.

 

Despacho D/17/2021 (13/04/2021)

Considerando as medidas de desconfinamento controlado definidas pelo Governo, nomeadamente, a Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas de desconfinamento controlado definidas pelo Governo, de 11/03/2021 e o comunicado relativo à Implementação de uma estratégia de rastreio no reinício das atividades presenciais nas instituições científicas e de ensino superior em articulação com a Cruz Vermelha Portuguesa: “Programa de testagem CVP - Ensino Superior”, de 19/03/2021, ambos do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; ouvidos os Órgãos de Governo e o Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade, aprovo a 9.ª atualização do Plano de Contingência Ciências-ULisboa - COVID-19, que adota as medidas necessárias relativas à prática letiva, caso se confirme pelas entidades competentes a entrada na terceira fase do plano de desconfinamento previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13/03.

São prioridades, a partir de 19/04/2021:

  1. permitir, em condições de segurança, a realização de aulas práticas de determinadas unidades curriculares, enumeradas no plano de contingência, com componente de experimentação no campo, ou de laboratório e provas de avaliação presenciais previstas no calendário de exames;
  2. manter todas as outras atividades letivas com recurso exclusivo a ensino não presencial, nomeadamente aulas teóricas, teórico-práticas e práticas sem componente de experimentação no campo, ou de laboratório;
  3. disponibilizar, no campus de Ciências, condições de testagem rápida para SARS-CoV-2 aos docentes, investigadores, não docentes e estudantes que desenvolvam a sua atividade presencialmente, de acordo com a informação que será mantida atualizada em https://ciencias.ulisboa.pt/programa-de-testagem-rapida;
  4. manter em regime de teletrabalho todas as funções compatíveis com esse regime;
  5. manter escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de trabalho presencial e de teletrabalho ou horários diferenciados de entrada e saída, para as funções que não possam ser desempenhadas em regime de teletrabalho, de forma a manter o distanciamento físico nos espaços de trabalho;
  6. manter a limitação de atividades de I&D presenciais às que não podem ser realizadas em regime de teletrabalho, nem adiadas;
  7. manter e monitorizar medidas concretas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19 em todos os espaços não encerrados;
  8. realizar uma avaliação permanente da eficácia das medidas, revendo-as, ou adaptando-as, sempre que necessário, de acordo com a evolução global e local da pandemia e com as indicações das entidades competentes.

O presente plano de contingência COVID-19 - 9.ª atualização entra em vigor no dia 19/04/2021 caso se confirme a entrada na terceira fase do plano de desconfinamento previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13/03, situação em que substituirá na íntegra as anteriores versões do Plano de Contingência COVID-19 em Ciências ULisboa.

Estas medidas vigoram até novas orientações e serão ajustadas em função da evolução da situação.

Faculdade de Ciências, 13 de abril de 2021

Luís Carriço

Diretor

 

Despacho D/7/2021 (10/02/2021)

Considerando o agravamento da situação pandémica e no seguimento do Despacho D/5/2021, de 25 de janeiro, da Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência, de 21 de janeiro de 2021, do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Despacho do Reitor n.º 15/2021, de 21 de janeiro de 201, referente às Recomendações relativas à adaptação das atividades desenvolvidas na Universidade de Lisboa no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência; ouvidos os Órgãos de Governo e o Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade, aprovo a 8.ª atualização do Plano de Contingência Ciências-ULisboa - COVID-19, que adota as medidas necessárias relativas ao início do 2.º semestre de 2020/2021 exclusivamente com recurso a ensino não presencial.

São prioridades para o início do 2.º semestre de 2020/2021:

  1. recorrer exclusivamente a ensino não presencial, até determinação em contrário;
  2. reorganizar o planeamento das UC, por parte dos responsáveis pelas mesmas, por forma a que as aulas que requeiram ensino presencial (laboratório, saídas de campo, etc.) sejam concentradas no final do semestre, devendo, ainda assim, definir um plano de contingência para fazer face a uma eventualimpossibilidade de as realizar presencialmente;
  3. adotar métodos de avaliação contínua em UC com um número igual ou inferior a cinquenta alunos, e que, sempre que possível, esta avaliação contínua substitua o exame final, devendo para tal os docentes responsáveis elaborar um plano de avaliação contínua que deverá ser aprovado pelo coordenador do ciclo de estudos;
  4. manter em regime de teletrabalho todas as funções compatíveis com esse regime;
  5. manter escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de trabalho presencial e de teletrabalho ou horários diferenciados de entrada e saída, para as funções que não possam ser desempenhadas em regime de teletrabalho, de forma a manter o distanciamento físico nos espaços de trabalho;
  6. manter a limitação de atividades de I&D presenciais às que não podem ser realizadas em regime de teletrabalho nem adiadas;
  7. manter e monitorizar medidas concretas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19 em todos os espaços não encerrados;
  8. realizar uma avaliação permanente da eficácia das medidas, revendo-as ou adaptando-as, sempre que necessário, de acordo com a evolução global e local da pandemia e com as indicações das entidades competentes.

O presente plano de contingência COVID-19 - 8.ª atualização substitui na íntegra as anteriores versões do Plano de Contingência COVID-19 em Ciências ULisboa.

Estas medidas vigoram até novas orientações e serão ajustadas em função da evolução da situação.

Faculdade de Ciências, 10 de fevereiro de 2021

Luís Carriço

Diretor

 

Despacho D/5/2021 (25/01/2021)

Considerando a Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência, de 21 de janeiro, do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e o Despacho n.º 15/2021, de 21 de janeiro, do Reitor da Universidade de Lisboa, referente às Recomendações relativas à adaptação das atividades desenvolvidas na Universidade de Lisboa no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência:

  1. Aprovo as retificações ao calendário escolar, nos termos constantes do anexo ao presente Despacho, após audição dos Conselhos Pedagógico e Científico.
  2. Mantenho a determinação da suspensão das atividades de avaliação presenciais, apelando a que seja dada continuidade ao maior número possível das avaliações programadas para o primeiro semestre, usando métodos alternativos, no cumprimento escrupuloso das recomendações do Sr. Reitor emanadas no seu despacho supramencionado, a saber,
    ​​«Quando, através de avaliação à distância seja possível garantir a fiabilidade dos processos de avaliação, esta metodologia seja adotada. Por exemplo, podem ser realizados à distância com câmara de vídeo ligada e garantindo a sua fiabilidade os exames com reduzido número de estudantes, os exames orais individuais, as apresentações e discussões de projetos, de monografias ou de programas informáticos.»
  3. Determino que, nos termos previstos no Despacho Reitoral supracitado, para os estudantes da Universidade de Lisboa ao abrigo de programas de mobilidade, deverão ser adotados processos e datas de avaliação adaptados, quer às suas necessidades de retorno ao país de origem (alunos estrangeiros que frequentaram UCs na FCUL no primeiro semestre), quer de permanência no estrangeiro (alunos FCUL com mobilidade prevista para o segundo semestre).
  4. Determino que a discussão de teses e dissertações, já agendadas ou a agendar, decorram por via remota. Na ausência de acordo para que tal possa acontecer, estas discussões serão adiadas até que a situação permita a sua realização presencial.
  5. Determino que o segundo semestre seja iniciado exclusivamente com recurso a ensino não presencial, e que se mantenha neste regime até determinação em contrário, pelo que os responsáveis pelas UCs deverão reorganizar o planeamento das mesmas por forma a que as aulas que requeiram ensino presencial (laboratório, saídas de campo, etc.) sejam concentradas no final do semestre, devendo, ainda assim, definir um plano de contingência para fazer face a uma eventual impossibilidade de as realizar presencialmente.
  6. Em consonância com as recomendações do Conselho Pedagógico, recomendo que, durante o 2.º semestre, sejam adotados métodos de avaliação contínua em UCs com um número igual ou inferior a cinquenta alunos, e que, sempre que possível, esta avaliação contínua substitua o exame final, devendo para tal os docentes responsáveis elaborar um plano de avaliação contínua que deverá ser aprovado pelo coordenador do ciclo de estudos.

Estas medidas vigoram até novas orientações, serão ajustadas em função da evolução da situação e complementam as que constam do Despacho D/4/2021.

Faculdade de Ciências, 25 de janeiro de 2021

Luís Carriço

Diretor

 

7.ª atualização do Plano de Contingência Ciências-ULisboa - COVID-19: Declaração de retificação (25/01/2021)

Por ter sido publicada com inexatidão a 7.ª atualização do Plano de Contingência Ciências-ULisboa - COVID-19, que reforça as restrições e condicionamentos à atividade presencial, de 22 de janeiro de 2021, retifica-se que:

No capítulo 3. Definição de prioridades (pág. 7)

Onde se lê:

«Contribuir para diminuir contágios, suspendendo as atividades de avaliação;»

deve ler-se:

«Contribuir para diminuir contágios, suspendendo as atividades de avaliação presenciais;»

 

No capítulo 4. Restrições e condicionamentos (pág. 9)

Onde se lê:

“1. Todas as atividades de avaliação com efeitos a partir de dia 22 de janeiro de 2021 (inclusive). As medidas de mitigação do impacto desta decisão nas atividades académicas, definidas pela Direção e pelo Conselho Pedagógico, são comunicadas a toda a comunidade e disponibilizadas no portal de Ciências.”

deve ler-se:

“1. Todas as atividades de avaliação presenciais com efeitos a partir de dia 22 de janeiro de 2021 (inclusive). As medidas de mitigação do impacto desta decisão nas atividades académicas, definidas pela Direção e pelo Conselho Pedagógico, são comunicadas a toda a comunidade e disponibilizadas no portal de Ciências.”

 

No capítulo 5. Resposta ao agravamento da situação pandémica (pág. 10)

Onde se lê:

“Suspendem-se as atividades de avaliação e limitam-se as atividades presenciais de I&D às que não podem ser realizadas em regime de teletrabalho nem adiadas, mantendo-se em vigor medidas concretas que contribuem para minimizar a propagação do vírus nas atividades presenciais em Ciências.”

deve ler-se:

“Suspendem-se as atividades de avaliação presenciais e limitam-se as atividades presenciais de I&D às que não podem ser realizadas em regime de teletrabalho nem adiadas, mantendo-se em vigor medidas concretas que contribuem para minimizar a propagação do vírus nas atividades presenciais em Ciências.”

 

No Anexo IV - Limpeza e higienização de instalações - 1. Introdução (pág. 3)

Onde se lê:

«São suspensas as atividades de avaliação com efeitos a partir de dia 22 de janeiro de 2021 (inclusive), e limitam-se as atividades de I&D presenciais e as atividades de suporte às que não podem ser realizadas em regime de teletrabalho.»

deve ler-se:

«São suspensas as atividades de avaliação presenciais com efeitos a partir de dia 22 de janeiro de 2021 (inclusive), e limitam-se as atividades de I&D presenciais e as atividades de suporte às que não podem ser realizadas em regime de teletrabalho.»

 

Despacho D/4/2021 (22/01/2021)

Considerando:

a) o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, que altera a regulamentação do estado de emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, a vigorar até às 23h59 de 30 de janeiro;
b) a Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência, de 21 de janeiro, do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o despacho do Reitor n.º 15/2021, de 21 de janeiro, referente às Recomendações relativas à adaptação das atividades desenvolvidas na Universidade de Lisboa no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência;

ouvidos os Órgãos de Governo e o Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade, aprovo a 7.ª atualização do Plano de Contingência Ciências-ULisboa - COVID-19, que reforça as restrições e condicionamentos à atividade presencial.

Salientam-se as seguintes medidas previstas, no referido plano de contingência:

  1. Encontram-se suspensas as atividades de avaliação presenciais.
  2. Limitam-se as atividades de I&D presenciais, e as atividades de suporte em geral, às que não possam ser realizadas em regime de teletrabalho nem adiadas.
  3. O acesso aos edifícios efetua-se exclusivamente através da utilização de cartão, ou de autorização especialmente emitida para o efeito, exceto no caso do C3, que é encerrado.
  4. As salas de leitura das Bibliotecas são encerradas, mantendo-se operacional o serviço de requisição e entrega de publicações na Biblioteca Central mediante marcação prévia.
  5. Adotam-se escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de trabalho presencial e de teletrabalho, ou horários diferenciados de entrada e saída, para as funções que não possam ser desempenhadas em regime de teletrabalho, de forma a manter o distanciamento físico nos espaços de trabalho.
  6. O atendimento das unidades de serviço é feito, sempre que possível, por meios de comunicação não presenciais, utilizando os contactos divulgados. Quando indispensável, o atendimento presencial é feito mediante marcação prévia para o serviço respetivo. Excecionalmente, mantêm-se serviços de atendimento presencial sem marcação prévia no Núcleo de Expediente (C5), na Portaria do C8 e na portaria do TecLabs, para a receção e entrega de encomendas e outro correio.
  7. As saídas de campo são limitadas às que não podem ser adiadas e carecem de autorização prévia de acordo com o estipulado no plano de contingência.
  8. A vinda de visitantes externos à ULisboa, incluindo estudantes, é restringida à participação em atos que não possam ser realizados por videoconferência e a interações imprescindíveis e inadiáveis, expressamente autorizadas caso a caso pelo Diretor.
  9. Todas as reuniões são realizadas por videoconferência.

Estas medidas vigoram até novas orientações e serão ajustadas em função da evolução da situação e da aprovação do novo calendário escolar.

Faculdade de Ciências, 22 de janeiro de 2021

Luís Carriço

Diretor

 

Despacho D/3/2021 (21/01/2021)

Considerando a evolução da situação pandémica e as consequentes determinações governamentais, bem como as resultantes da reunião do Conselho Coordenador da ULisboa ocorrida hoje, determino a suspensão imediata das atividades de avaliação e o respetivo adiamento da época de exames, a ocorrer em período a definir.

A Direção e o Conselho Pedagógico estão a procurar soluções que minimizem o impacto desta situação nas atividades académicas que serão comunicadas com a brevidade possível.

Faculdade de Ciências, 21 de janeiro de 2021

Luís Carriço

Diretor

 

Despacho D/1/2021 (15/01/2021)

Considerando:

a) o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta a renovação do estado de emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6 -B/2021, de 13 de janeiro, a vigorar até às 23h59 de 30 de janeiro;
b) a recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência, de 14/1/2021, do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

ouvidos os Órgãos de Governo e o Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade, aprovo a 6.ª atualização do Plano de Contingência Ciências-ULisboa – COVID-19, que mantém diversas restrições e condicionamentos e reforça as medidas de proteção que permitem cumprir os princípios base em que assentam as orientações para a continuidade do ano letivo 2020/2021. Nesse sentido:

  1. CIÊNCIAS, como Unidade Orgânica de uma Instituição de Ensino Superior, mantém o seu funcionamento, com atividades presenciais de ensino, investigação e suporte a estas atividades, nos mesmos moldes do semestre em curso.
  2. Adota-se o regime de teletrabalho sempre que as funções o permitam sem colocar em causa o funcionamento presencial das atividades de ensino, investigação e suporte a estas atividades em CIÊNCIAS.
  3. Os exames mantêm-se em regime presencial. As ausências às datas previstas no calendário de exames por confinamento obrigatório serão tratadas na 6.ª atualização do Plano de Contingência Ciências-ULisboa – COVID-19.
  4. A comunidade de CIÊNCIAS deve reforçar as medidas gerais de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19, promovendo o distanciamento físico adequado e evitando a concentração de pessoas, quer no interior, quer no exterior das instalações.
  5. Mantém-se a obrigatoriedade da utilização de máscara corretamente colocada nas instalações de CIÊNCIAS.
  6. Não é necessária a emissão de declarações para deslocações de estudantes e trabalhadores, no âmbito das suas atividades académicas e/ou profissionais, aos dias úteis ou aos fins-de-semana, por serem consideradas deslocações autorizadas como exceções ao dever geral de recolhimento.
  7. Os estabelecimentos de restauração e similares existentes no campus só estão autorizados a funcionar em regime de take-away.

Faculdade de Ciências, 15 de janeiro de 2021

Luís Carriço

Diretor

 

Recordatória (08/01/2021)

Caros Alunos,

Relembramos a necessidade, agora mais do que nunca, e em particular à entrada dos exames, cumprir e ajudar a fazer cumprir as regras de segurança (uso de máscara e distanciamento social) determinadas pela DGS.

Informamos também que, nas salas de exame, estão a ser seguidas as “Orientações para Atividades Letivas e não Letivas nas Instituições Científicas e de Ensino Superior para o ano letivo 2020/21”, emanadas pela DGES  e pela DGS, e reforçadas no comunicado do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 4 de agosto de 2020.

A Direção

 

Esclarecimento (07/01/2021)

Caros Alunos, Caros Colegas,

Têm chegado à Direção pedidos de esclarecimento sobre situações em que os alunos, quer por estarem com COVID, quer por se encontrarem em isolamento profilático, não podem realizar um ou mais exames.

1. A Direção esclarece que os alunos:

  • Têm de comunicar para o e-mail covid19@ciencias.ulisboa.pt a situação de confinamento obrigatório, acompanhada da informação constante no Comunicado da Direção de 15 de outubro de 2020;
  • Na mesma mensagem, devem enviar o respetivo comprovativo de isolamento emitido pelas entidades de saúde (no caso das credenciais de acesso a declarações de isolamento profilático, é necessário, para além do código de acesso à declaração, o envio da data de nascimento e do número da Segurança Social);
  • Devem ainda, indicar quais os exames a que não vão poder comparecer (exemplo: data: zz-zz-2021, designação correta da UC “xxxxxxxx”);
  • Após o envio da informação completa constante nos pontos anteriores para o e-mail covid19@ciencias.ulisboa.pt, devem contactar o docente da unidade curricular para efeitos de agendamento de nova data para a realização da prova de avaliação;

2. A Direção esclarece que os docentes responsáveis pelas UC:

  • Serão informados pela Direção Académica de todas as situações de confinamento obrigatório comunicadas pelos alunos para o e-mail covid19@ciencias.ulisboa.pt;
  • Após serem contactados pelo aluno(a), deverão providenciar prova de avaliação alternativa em data em que os alunos estejam em condições de a realizar (após alta médica ou o final do período de isolamento, consoante o caso).

A Direção

 

Comunicado (19/11/2020)

2.ª ronda de testes COVID-19

Através do Comunicado Ciências ULisboa, de 15 de outubro de 2020, foi divulgada pela comunidade de Ciências a possibilidade se se autopropôr para a realização do teste de diagnóstico para a infeção por SARS-CoV-2, no âmbito da 2.ª fase de testes de diagnóstico promovido pela Universidade de Lisboa, mediante manifestação de interesse através do preenchimento de um formulário disponibilizado para o efeito.

Considerando que apenas cerca de 1/6 dos membros de Ciências se autopropôs para a realização do teste de diagnóstico, informa-se os restantes membros de Ciências que foi reaberto o formulário para a realização do teste de diagnóstico para a infeção por SARS-CoV-2 até ao próximo dia 26 de novembro.

A coordenação dos testes continua a cargo dos serviços do Centro Médico da ULisboa, o qual solicita a divulgação da seguinte informação:

  • O universo de testagem que comporta esta 2.ª fase não é compatível com agendamentos atendendo às disponibilidades pessoais, não sendo possível, atender aos pedidos de alteração de horas e datas, assim como ao pedido de marcação em datas e horas especificas. Consequentemente, pede-se a maior flexibilidade pessoal na aceitação da data e hora agendadas;
  • A convocatória para os testes considerará 3 estados após o envio:
    • Aceite, quando existe a ação concreta de aceitação;
    • Rejeitado, quando existe a ação concreta de não aceitação. Caso a presença na data e hora agendada, seja de todo impossível de aceitar, deverá ser acionada a opção de rejeição. Nestes casos, a pessoa que rejeitou será considerada em novos processo de convocação;
    • Não Confirmado, por defeito e quando não exista qualquer ação concreta. A pessoa que não aceite ou rejeite uma convocatória será considerada em novos processos de convocação.

A Direção
 

Comunicado (18/11/2020)

Caros membros de Ciências ULisboa,

Encontra-se disponível no portal de Ciências, uma página informativa sobre os casos confirmados, contactos de alto risco e número de testes de diagnóstico para infeção por SARS-CoV-2 propostos por Ciências, no âmbito do programa de testes de casos urgentes da ULisboa.

Esta página, com a designação de Relatório de Situação em Ciências (disponível mediante autenticação) é atualizada semanalmente e às sextas-feiras.

Incentiva-se toda a comunidade a manter-se a par dos últimos desenvolvimentos por meio da página dedicada à resposta de Ciências ULisboa designada Saúde: COVID-19.  Relembre-se de como proceder nos Casos COVID-19 com ligações a membros de Ciências e cumpra escrupulosamente as recomendações das autoridades.

A Direção

 

Comunicado (10/11/2020)

Caros colegas,

Foi publicado o Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República (Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro).

Tendo em consideração a sua redação, não se preveem restrições às atividades letivas, incluindo aulas e provas de avaliação.

Em matéria de liberdade de deslocação, fica prevista naquele Decreto a proibição de circulação - nos concelhos determinados com risco elevado - em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 h e as 05h00, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo referido Decreto.

Os trabalhadores que necessitem de se deslocar à Faculdade naqueles períodos deverão contactar os núcleos para obtenção da necessária declaração da entidade empregadora.

Atentamente,
Guida Carvalheiro

 

Comunicados (03/11/2020)

Caros alunos,

Foi disponibilizado em https://ciencias.ulisboa.pt/pt/legislacao-covid-19 o comunicado de ontem do MCTES onde se reforça a necessidade de manter as aulas nos moldes definidos no início do  ano letivo. Em particular, o documento reforça o privilégio que deve ser dado às aulas experimentais/laboratoriais presenciais, com as restantes a serem lecionadas presencialmente sempre que as condições o permitam, ou em regime alternado quando não é possível assegurar as condições de segurança impostas pela DGS.

Naturalmente, não se irá mudar o regime de obrigatoriedade de presença nas aulas teóricas e nas aulas teórico-práticas, que foi imposto no início do ano letivo e que em grande medida coincide com o regime de funcionamento destas aulas em Ciências, em anos anteriores.

O documento apela também à diversificação dos métodos de ensino, com um reforço do estudo autónomo e de mecanismos de avaliação de conhecimento alternativos, não necessariamente centrados na realização de provas escritas, as quais, a acontecer, serão necessariamente presenciais. Mais uma vez estas recomendações coincidem com as diretrizes lançadas desde o início do ano letivo.

Com os melhores cumprimentos,
Luís Carriço

 

Caros colegas,

Foi disponibilizado https://ciencias.ulisboa.pt/pt/legislacao-covid-19 o comunicado de ontem do MCTES onde se reforça a necessidade de manter as aulas nos moldes definidos no início do  ano letivo. Em particular, o documento reforça o privilégio que deve ser dado às aulas experimentais/laboratoriais presenciais, com as restantes a serem lecionadas presencialmente sempre que as condições o permitam, ou em regime alternado quando não é possível assegurar as condições de segurança impostas pela DGS.

Naturalmente se, como tem acontecido cada vez mais desde que o início do ano, os alunos, que não têm, nem nunca tiveram em anos anteriores presença obrigatória nas aulas teóricas e em algumas aulas teórico-práticas, optarem por não estar presentes e assistirem à contraparte não-presencial, não se vêm razões válidas, nem nada expresso na recomendação do MCTES, para que o regime de obrigatoriedade de presença, nessas tipologias de aulas, seja alterado.

O documento apela também à diversificação dos métodos de ensino, com um reforço do estudo autónomo e de mecanismos de avaliação de conhecimento alternativos, não necessariamente centrados na realização de provas escritas, as quais, a acontecer, serão necessariamente presenciais.

Finalmente, tal como ontem foi comunicado na reunião do Conselho de Presidentes de Departamento, os Coordenadores dos Cursos e os regentes das disciplinas devem, na medida do possível, ter pronto um plano para que se possa passar a regime remoto, caso a situação pandémica assim o imponha, e o MCTES o reconheça. A evolução da situação parece recomendar que esse plano seja muito real, mantendo-se por enquanto como tal, um plano.

Com os melhores cumprimentos,
Luís Carriço

 

Caros colegas,

Disponibilizámos em https://ciencias.ulisboa.pt/pt/legislacao-covid-19 o comunicado de ontem do MCTES onde se reforça a necessidade de manter atividades presenciais. Em particular, reforça-se no comunicado que:

"... o teletrabalho é obrigatório sempre que seja compatível com as funções desempenhadas pelo trabalhador", e ainda que:

"... se impõe a presença dos trabalhadores [...] não docentes das instituições de ensino superior nos seus postos de trabalho, sempre que:

  • o trabalho tenha de ser prestado presencialmente, por exemplo, em serviços de atendimento ao público e serviços essenciais;
  • a presença seja superiormente determinada pelo dirigente máximo do serviço, atendendo à necessidade de ser prestado apoio técnico ou administrativo presencial aos dirigentes ou trabalhadores que se encontrem em exercício presencial de funções;
  • a natureza das suas funções seja necessária para assegurar o normal funcionamento dos serviços e garantir o cumprimento de deveres e obrigações essenciais, como sejam, designadamente, o processamento de remunerações dos trabalhadores, o cumprimento de obrigações financeiras, a assistência e manutenção de equipamentos informáticos, apoio a laboratórios ou outros essenciais ao exercício de funções dos trabalhadores em regime de teletrabalho;
  • a natureza das suas funções obrigue à consulta de bases de dados ou outras aplicações consideradas sensíveis pelo dirigente da instituição e que não devam, ou não possam ser acedidas fora do posto de trabalho físico;
  • a natureza das suas funções obrigue à consulta, análise ou tratamento de informação reservada ou confidencial, sempre que tal seja considerado violador das regras de segurança pelo dirigente da instituição."

Nesse sentido a Direção preparou, junto com os dirigentes das Unidades de Serviço, um plano que assegura que:

  1. os serviços acima mencionados, excecionados no comunicado do regime de teletrabalho, estão a funcionar em pleno, mitigando, quando possível o risco de contágio, através da rotatividade dos trabalhadores;
  2. estará em teletrabalho quem pode desempenhar as suas funções nesse regime.

Com os melhores cumprimentos,
Luís Carriço

 

Comunicado (23/10/2020)

A sociedade portuguesa atravessa uma segunda vaga da pandemia COVID-19, perante a qual é crucial dar uma resposta célere, rigorosa e de confiança à população. Com este objetivo, a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e a SGS Portugal, parceiros institucionais desde 2015, aliaram esforços e competências técnicas num projeto - FIGHT COVID - direcionado ao combate do novo coronavírus.

O projeto FIGHT COVID consiste na alocação e disponibilização de estruturas laboratoriais móveis para a realização de testes Covid-19 à comunidade nas melhores condições possíveis de segurança epidemiológica e clínica. Neste contexto, será colocado brevemente um posto de colheitas biológicas no exterior do campus de Ciências, na zona entre o Edifício C6 e a Faculdade de Letras. Esta infraestrutura respeita integralmente as atuais recomendações da DGS, estando também registada na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e no INEM. O seu funcionamento será garantido por uma equipa de enfermeiros qualificados com experiência profissional comprovada em gestão de casos COVID-19 e por um responsável médico. A estrutura funcionará por sistema de marcação prévia, possuindo equipamento de emergência médica, plano de contingência e reenvio clínico para situações emergentes, garantindo assim as melhores condições de segurança. A mesma infraestrutura estará também equipada com sistema de desinfeção, por nebulização, de modo a garantir o controlo microbiológico da infraestrutura, superfícies e ar.

Os testes de diagnóstico e rastreio, terão o rigor e qualidade garantidos pelo Centro de Testes de Ciências (CTC) da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, membro da Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico da COVID-19. O CTC, que dispõe de um sistema de contenção Biológica de Nível 3 recomendado pela Organização Mundial de Saúde, é certificado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e licenciado pela Entidade Reguladora da Saúde. Recentemente, foi também equipado com tecnologia de referência em gestão de informação clínica (CLINIDATA®), certificado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, garantindo assim a comunicação de informação laboratorial em tempo real com a Direção Geral de Saúde - Ministério da Saúde.

A Direção

 

Comunicado (15/10/2020)

Gestão de casos e testes COVID-19 em Ciências ULisboa

Um rápido e efetivo rastreio de contactos (identificação, avaliação do risco e implementação de medidas) é um elemento chave para a deteção precoce de casos e limitação da propagação da COVID-19. Assim, é importante que a informação transmitida pelos membros da comunidade de Ciências ULisboa aos serviços da Faculdade, através do e-mail covid19@ciencias.ulisboa.pt, seja adequada para que os procedimentos adotados, em articulação com a Unidade de Saúde Pública (USP), sejam rápidos e eficazes. Os serviços da Faculdade fazem o acompanhamento direto da evolução da situação de saúde dos casos confirmados e contactos de alto risco de membros de Ciências, pelo que qualquer alteração associada a estes casos deve ser comunicada logo que possível para o e-mail covid19@ciencias.ulisboa.pt.

 

Definição de caso confirmado, caso suspeito, contacto de alto risco, contacto de baixo risco e sintomas de COVID-19

Sinais e sintomas associados à COVID-19: os sinais e sintomas da COVID-19 variam em gravidade, desde a ausência de sintomas (sendo assintomáticos) até febre (temperatura ≥ 38.0ºC), tosse, dor de garganta, cansaço e dores musculares e síndrome respiratória aguda grave. Foi também verificada anosmia (perda do olfato) e em alguns casos a perda do paladar, como sintoma da COVID-19.

De acordo com a Norma 015/2020 de 24/07/2020 da Direção-Geral da Saúde, e considerando o tipo de atividades da Faculdade:

Caso confirmado: Pessoa com confirmação de teste laboratorial positivo para infeção por SARS-CoV-2, independentemente dos sinais e sintomas apresentados.

Caso suspeito: Pessoa que desenvolve quadro respiratório agudo com tosse ou febre (temperatura ≥ 38.0ºC) ou dispneia / dificuldade respiratória ou pessoa que desenvolve sintomas associados à COVID-19 e que esteve em contacto com um caso confirmado.

Contacto de alto risco: Pessoa que esteve em contacto com caso confirmado de COVID-19 sem máscara (incluindo durante as refeições), a uma distância de menos de 2 metros e, simultaneamente, durante 15 minutos ou mais.

Contacto de baixo risco: Pessoa que esteve em contacto com caso confirmado de COVID-19 tendo ambos usado máscara, ainda que em ambiente fechado e mesmo durante mais de 15 minutos.

 

Casos confirmados e contactos de alto risco

Para uma eficaz gestão da informação por parte da Faculdade, apenas os casos confirmados e contactos de alto risco com casos confirmados devem enviar, tão breve quanto possível, mensagem para o e-mail covid19@ciencias.ulisboa.pt, com a seguinte informação:

  1. Nome completo, categoria, número de funcionário/aluno, e-mail institucional, n.º telemóvel, n.º de utente do Serviço Nacional de Saúde e morada de residência atual;
  2. O último dia em que esteve presencialmente na Faculdade;
  3. Relativamente às 48h que antecederam o último dia em que esteve presencialmente na Faculdade, indicação do nome e contacto das pessoas (membros de Ciências) com quem esteve sem máscara (incluindo as refeições), a uma distância de menos de 2 metros e durante 15 minutos ou mais para que os serviços avaliem o risco e façam os contactos que assim se justifiquem, garantindo a proteção dos dados da fonte de potencial contágio.

Os contactos de alto risco devem contactar a linha SNS24 (808 24 24 24) e seguir as indicações que vierem a receber. O confinamento domiciliário ou isolamento profilático imediato é determinado pelas autoridades de saúde.

Os serviços da Faculdade enviam diretamente à USP os dados pessoais que foram solicitados aos membros da Faculdade considerados casos confirmados ou contactos de alto risco.

Alerta-se toda a comunidade e em especial os alunos para o facto de todos os contactos institucionais para os efeitos previstos neste documento serem feitos através dos seus endereços de mail institucional de Ciências, pelo que deverão ter especial atenção à operacionalidade destes endereços de mail, em particular, consultando regularmente este e-mail e evitando que as respetivas caixas de mail estejam cheias.

A informação recolhida será tratada exclusivamente com o objetivo de assegurar o acompanhamento dos casos confirmados e contactos de alto risco, a informação à USP e o processamento e divulgação de dados estatísticos anonimizados. Os dados recolhidos são confidenciais, acessíveis apenas aos membros do Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade e aos órgãos de gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa. Os dados são destruídos logo que o incidente se considere encerrado.

 

Casos suspeitos e contactos de baixo risco: procedimentos a adotar pelos próprios

Os casos suspeitos devem contactar a linha SNS24 (808 24 24 24) e seguir as indicações que vierem a receber. Apenas informarão a Faculdade, através do e-mail covid19@ciencias.ulisboa.pt, caso tenham necessidade de regularizar a assiduidade por lhes ter sido determinado isolamento profilático.

Os contactos de baixo risco, bem como os casos suspeitos, devem manter vigilância passiva durante 14 dias, desde a data da última exposição:

  1. Automonitorizar diariamente sintomas compatíveis com COVID-19;
  2. Medir e registar a temperatura corporal, duas vezes por dia;
  3. Implementar rigorosamente as medidas de prevenção disponíveis, incluindo distanciamento, higiene das mãos, etiqueta respiratória e a utilização permanente de máscara bem colocada, cobrindo o nariz e queixo;
  4. Não frequentar locais com aglomerações de pessoas, mantendo a atividade presencial em Ciências e assegurando o cumprimento da alínea anterior;
  5. Se surgirem sintomas compatíveis com COVID-19, contactar o SNS24;
  6. Caso seja determinado o isolamento profilático, informar os serviços da Faculdade através do e-mail covid19@ciencias.ulisboa.pt.

Tanto os casos suspeitos como os contactos de baixo risco podem autopropor-se para a realização de teste de diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2 (ver informação abaixo, em programa de testes da ULisboa).

Em relação a outro tipo de contactos, que configuram ligações indiretas entre casos, não há lugar à adoção de medidas adicionais às medidas gerais de prevenção.

 

Regularização de assiduidade

Para efeitos de regularização de assiduidade, a decisão de isolamento profilático ou confinamento é sempre da responsabilidade das autoridades de saúde que enviam a respetiva declaração ao trabalhador/aluno que, por sua vez, a reencaminhará para o e-mail covid19@ciencias.ulisboa.pt.

O regresso à atividade presencial deve ter lugar no dia útil seguinte ao último dia do período indicado na declaração, não sendo necessário documento de alta.

 

Programa de testes da ULisboa

A Universidade de Lisboa, através da sua Reitoria, implementou uma 2.ª fase de testes de diagnóstico para a infeção por SARS-CoV-2, que abrange testagem regular à sua população. Adicionalmente, está sempre em curso um serviço de testagem para casos suspeitos.

Os testes são coordenados pelos serviços do Centro Médico da ULisboa. Os membros de Ciências interessados em realizar testes de diagnóstico devem preencher o formulário disponível aqui até ao próximo dia 25 de outubro (novo prazo). Mediante a disponibilidade de testes e o número de pessoas interessadas, a Direção de Ciências ULisboa definirá critérios de prioridade e enviará os dados constantes no formulário para o Centro Médico, que agendará diretamente a realização do teste com os interessados.

Paralelamente, para os casos suspeitos ou contactos com casos confirmados, também está em curso um serviço de testagem. Estes casos podem autopropor-se para a realização de teste de diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, bastando enviar para o e-mail covid19@ciencias.ulisboa.pt a indicação do caso e tipo de ligação, bem como nome completo, categoria, número de funcionário/aluno, e-mail institucional, n.º telemóvel e n.º utente do Serviço Nacional de Saúde. O agendamento de teste só é possível após o envio de todos os elementos indicados.

Os encargos com a realização dos testes propostos pela Faculdade, quer no caso do programa de testagem, quer no caso de casos suspeitos e contactos de alto ou baixo risco, são suportados pela Faculdade.

 

N.º de emergência em Ciências e sala de isolamento

Qualquer membro de Ciências, que se encontre na Faculdade, em caso de emergência, ou se apresentar sintomas de COVID-19, deve contactar o número de emergência em Ciências (extensão interna 20000 ou número direto 217 500 600). Nesse caso, será encaminhado pelas equipas de emergência (ou vigilantes) para a área de isolamento (sala 8.1.02). O acesso à sala de isolamento deve ser feito diretamente a partir do exterior do edifício C8. Na deslocação, devem ser evitados os locais de maior aglomeração de pessoas/trabalhadores nas instalações.

 

A Direção

 

Despacho D/39/2020 (11/09/2020)

Considerando:

a) a “Recomendação às instituições científicas e de ensino superior para a preparação do ano letivo 2020/2021” emitida pelo Gabinete do Ministro Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 5 de agosto de 2020;
b) as Orientações conjuntas da Direção-Geral do Ensino Superior e da Direção-Geral da Saúde para Atividades Letivas e Não Letivas nas Instituições Científicas e de Ensino Superior - Ano Letivo 2020/2021;

ouvidos os Órgãos de Governo e o Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade, aprovo a 5.ª atualização do Plano de Contingência Ciências-ULisboa - COVID-19, que mantém diversas restrições e condicionamentos e reforça as medidas de proteção que permitem cumprir os princípios base em que assentam as orientações para a preparação do ano letivo 2020/2021.

Nesse sentido:

1. Os princípios gerais que orientaram a preparação do ano letivo 2020/2021 foram os de garantir a presença de estudantes, docentes, não docentes, investigadores e outros colaboradores, respeitando as normas e medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19, nomeadamente, a utilização obrigatória de máscara, o distanciamento físico entre pessoas e a higienização das mãos e dos espaços.
2. As atividades letivas e não letivas presenciais são alvo de medidas concretas que contribuem para minimizar a propagação do vírus.
3. É limitada a lotação das salas de aula, o que obriga à utilização de diferentes modelos de lecionação:

i) Modelos Misto Não Presencial (MMNP);
ii) Modelo Síncrono Não Presencial (MSNP);
iii) Modelo Síncrono Alternado (MSA);
iv) Modelo Síncrono Presencial (MSP);

podendo as aulas funcionar em modelos presenciais, não presenciais e/ou mistos.

4. Os alunos que pertençam a grupos considerados de risco poderão solicitar a dispensa da frequência de aulas presenciais, todas ou em parte, mediante requerimento dirigido ao Diretor, comprovando essa condição mediante a apresentação de atestado médico.
5. Para os trabalhadores pertencentes a grupos considerados de risco, o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, prevê o regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, sendo necessário a apresentação de declaração médica que comprove a condição de saúde que justifica a sua especial proteção.
6. Para assegurar o funcionamento das unidades de serviço, poder-se-á recorrer a modelos de prestação de serviço previstos no regime que estabelece as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.
7. São levantadas as seguintes restrições:

i) acesso aos edifícios, que passa a ser livre para a comunidade de Ciências, nos dias úteis das 8 horas às 20 horas, e sujeito a autorização nos períodos da noite e fins-de-semana e feriados;

ii) atendimento presencial, é retomado em todas as unidades de serviço;

iii) deslocações em serviço, deixam de estar sujeitas a restrições específicas, mantendo-se a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de prevenção da COVID-19;

iv) visitas de estudo, podem ser realizadas nos termos melhor definidos no Plano de Contingência;

v) visitantes externos à ULisboa, desde cumpram as medidas de prevenção da COVID-19, aconselhando-se a vinda de visitantes apenas quando não seja possível a participação através de videoconferência;

vi) eventos, incluindo congressos, reuniões internacionais e exposições, podem realizar-se com autorização expressa do Diretor e com a indicação, por parte da organização do evento, de um elemento responsável pela implementação e acompanhamento das medidas de prevenção da COVID-19.

8. Qualquer membro de Ciências com sintomas associados à COVID-19 (tosse, febre e/ou dificuldade respiratória) ou que manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, não deve aceder às instalações de Ciências sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, devendo para o efeito contactar a
Linha SNS24 (808 24 24 24) e ter essa confirmação.

Faculdade de Ciências, 11 de setembro de 2020

Luís Carriço

Diretor

 

Comunicado (03/07/2020)

Caros membros de Ciências,

Nos últimos dias, fomos informados da existência de casos pontuais confirmados de infeção por SARS-CoV-2 entre elementos que exercem funções em Ciências.

Neste contexto, foram colocadas em prática as recomendações das autoridades de saúde, identificando-se os contactos próximos destes casos, a quem só é permitido o regresso às instalações de Ciências depois de decorrido o período de quarentena ou mediante prova de teste negativo.

Sendo a região de Lisboa e Vale do Tejo aquela que neste momento apresenta uma situação epidemiológica mais ativa no nosso país, infelizmente é expectável, nos próximos dias e semanas, um aumento de casos suspeitos e/ou confirmados que afetem direta ou indiretamente a nossa comunidade.

Estando este aumento no número de casos a par com o aumento da taxa de ocupação dos edifícios decorrente das medidas de desconfinamento adotadas, alertamos novamente para a importância de cada um de nós cumprir escrupulosamente as medidas gerais de prevenção da COVID-19 em Ciências, que podem encontrar no portal de Ciências Saúde-Covid no seguinte link. Chamamos uma vez mais particular atenção para a utilização obrigatória de máscara bem colocada, cobrindo o nariz e o queixo, no interior dos edifícios de Ciências.

Apelamos também aos membros da comunidade que apresentem sintomas ou que sejam identificados como contactos próximos de casos confirmados, que entrem em contacto imediato com a Linha SNS24 (808 24 24 24) e disso deem conhecimento à Faculdade através do e-mail covid19@ciencias.ulisboa.pt.

Para mais informações consultar https://ciencias.ulisboa.pt/pt/saude.

Não descurem a vossa própria proteção.

Protegendo-se, protegem-nos a todos.

A Direção

 

Recomendações para o funcionamento do ano letivo 2020/2021 (09/06/2020)

Caros alunos, docentes, investigadores e funcionários não docentes e não investigadores,

Perante as incertezas sobre a evolução da situação pandémica, não é possível afirmar, de forma absoluta, a forma como irá decorrer o próximo ano letivo. Ciências tem em marcha uma discussão muito alargada sobre as metodologias de ensino que serão utilizadas e que permitam dar aos próximos semestres a normalidade "possível". Podem consultar a versão atual do documento no Portal de Ciências.

É já certo que, se nada mudar, no próximo semestre continuaremos a ter algumas aulas à distância. Estas aulas contribuirão para diminuir o risco de contágio, prioridade inquestionável na discussão em curso.

No entanto, estamos também a fazer todos os esforços para aumentar a proximidade entre alunos e docentes. Nos momentos em que as restrições de saúde o permitam, haverá certamente aulas presenciais.

Estas aulas serão definidas curso a curso, e irão privilegiar a prática experimental, elemento único do modelo de ensino de Ciências e de que tanto nos orgulhamos.

A adaptação a esta nova realidade obrigará a um esforço de todos, docentes e alunos. Contamos convosco para transformar as restrições a que estamos sujeitos em oportunidades de aprendizagem e experiência de vida.

Pel'a Direção,

Hugo Miranda

 

Despacho D/25/2020 (20/05/2020)

Considerando:

  • que no âmbito das medidas de prevenção e combate à pandemia da COVID-19, através do Despacho D/14/2020, de 10 de março, foi determinada a restrição das deslocações em serviço, nomeadamente as saídas de campo;
  • que o Despacho D/21/2020, de 1 de maio, determina a retoma gradual de atividades presencias em Ciências.

Determino que a partir da presente data poderão ser autorizadas saídas de campo, no âmbito de projetos de investigação ou de trabalhos de tese e dissertação de cursos de Mestrado, Pós Graduação ou Doutoramento, desde que assegurado o cumprimento rigoroso das medidas de prevenção constantes no Anexo III ao Plano de Contingência Ciências-ULisboa COVID-19 (4.ª atualização).

Mantêm-se em vigor as restrições e determinações internas dos Despachos D/14/2020, de 10 de março, D/16/2020, de 27 de março, D/19/2020, de 10 de abril e D/20/2020, de 24 de abril, com exceção das normas que disponham em sentido diverso do consagrado no presente despacho.

Faculdade de Ciências, 20 de maio de 2020

Luís Carriço

Diretor

 

Comunicado (04/05/2020)

Caros membros da comunidade de Ciências,

Surgiram algumas dúvidas sobre o plano de retoma e o despacho que foi emitido no passado dia 1 de maio, que passo a esclarecer.

Estamos na fase 1 desse plano, o que corresponde a preparar as instalações de Ciências e a adquirir os meios e os materiais que nos permitam com a brevidade possível retomar algumas das nossas atividades. Nesta fase, relativamente à circulação de pessoas no campus de Ciências, nada muda em comparação com a situação que Ciência viveu durante o estado de emergência. Como compreendem, a duração desta primeira fase depende de vários fatores que nos são externos.

Quando as condições mínimas forem estabelecidas, e quando a Direção tiver os planos de retoma pedidos às U I&D, aos departamentos e às direções de serviço, entraremos na fase 2, que será devidamente anunciada através de novo comunicado. Estes planos, entre outras coisas identificarão as pessoas que imprescindivelmente tem que desenvolver o seu trabalho de investigação em Ciências. Nesta fase, começaremos por testar as pessoas que já estiveram na FCUL no estado de emergência, em trabalho contínuo ou em turnos, disponibilizando-lhes os meios e materiais, bem como os equipamentos necessários para continuarem o seu trabalho (veja-se o plano de contingência, 3.ª atualização). Portanto, mesmo no meio da fase 2, que ainda não começou, as pessoas com autorização para trabalharem em Ciências são as mesmas que estavam a trabalhar no campus durante o estado de emergência. Nada muda, a não ser o facto de essas pessoas terem sido testadas, terem máscaras cedidas por Ciências, terem acesso mais rápido a dispensadores de desinfeção, terem locais onde colocar as máscaras usadas... Ao longo da fase 2, provavelmente no meio/final de maio, poderemos aplicar esta receita a outros membros de Ciências para que nessas condições possam voltar ao seu trabalho de investigação ou apoio à mesma.

Em resumo, hoje, do ponto de vista de acessos, não muda nada.

Com os melhores cumprimentos,

Luís Carriço

Diretor

 

Despacho D/21/2020 (01/05/2020)

Considerando:

a) As recomendações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 17 de abril, sobre a elaboração de planos para levantamento progressivo das medidas de contenção motivadas pela pandemia COVID-19;
b) A “Recomendação às instituições científicas e de ensino superior relativamente à cessação do estado de emergência motivado pela pandemia COVID-19” emitida pelo Gabinete do Ministro Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em 30 de abril de 2020;
c) O acompanhamento da evolução da situação provocada pela pandemia COVID-19, e as perspetivas para o futuro próximo;

Depois de ouvidos os Coordenadores de Ciclos de Estudos, o Conselho Coordenador de Unidades de I&D e o Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade, aprovo a 3.ª atualização do Plano de Contingência Ciências-ULisboa - COVID-19, que mantém as diversas restrições e condicionamentos e reforça as medidas de proteção que permitirão uma retoma gradual de atividades presenciais.

1. Para a retoma gradual de atividades presenciais, são prioridades:

i) Continuar a privilegiar-se o regime de teletrabalho, sempre que possível;
ii) Retomar as atividades presenciais de forma lenta, gradual e prudente, por fases, garantindo as condições de saúde e segurança nos postos de trabalho e a confiança da comunidade nas medidas adotadas;
iii) Dotar, na FASE 1, Ciências dos meios, materiais e produtos necessários ao cumprimento das condições de saúde e segurança plasmadas no referido plano;
iv) Privilegiar, na FASE 2, a aplicação dos procedimentos que garantam as condições acima referidas às atividades de âmbito administrativo, técnico e de atendimento ao público que têm assegurado até agora o funcionamento de Ciências;
v) Privilegiar ainda, na FASE 2, a retoma das atividades de investigação e inovação desenvolvidas no âmbito de Ciências e das Unidades de I&D que, por via da situação, suspenderam, alteraram ou diminuíram as suas atividades, por requerem a utilização de laboratórios e materiais sediados no campus;
vi) Alargar, na FASE 3, a retoma de outras atividades presenciais, em particular as de âmbito administrativo, técnico e de atendimento ao público, incluindo a reabertura de infraestruturas de apoio à vida no campus;
vii) Manter uma avaliação permanente da eficácia das medidas, que serão revistas ou adaptadas de acordo com a evolução global e local da pandemia.
 

2. As atividades académicas mantêm o regime de ensino e avaliação à distância, nos termos do Despacho D/20/2020.

3. A retoma das atividades acima referidas só é permitida após autorização do Diretor, que depende de estarem reunidas as condições necessárias que permitam aos membros de Ciências o cumprimento de todas as medidas de proteção definidas no Plano de Contingência, nomeadamente:

i) A realização de testes de diagnóstico à COVID-19, no âmbito do programa de testes definido pela ULisboa;

ii) A utilização obrigatória de máscara no interior dos edifícios, exceto nas salas de refeição;

iii) A desinfeção obrigatória das mãos com solução à base de álcool à entrada dos edifícios;

iv) A deposição de máscaras, luvas e toalhetes, depois de utilizados, em contentores específicos;

v) O distanciamento físico de 2m entre pessoas;

vi) A higienização/desinfeção, pelos próprios utentes, de equipamentos, objetos e superfícies partilhados antes e depois da sua utilização;

vii) A não utilização de elevadores e instalações sanitárias por mais do que uma pessoa em simultâneo, desaconselhando-se a utilização de elevadores, exceto em situações devidamente justificadas.
 

4. Desaconselha-se ainda fortemente os aposentados e grupos sujeitos a dever especial de proteção a retomar atividades presenciais em Ciências.

5. Qualquer membro de Ciências com sintomas associados à COVID-19 (tosse, febre e/ou dificuldade respiratória) ou que manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, não deve aceder às instalações de Ciências sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, devendo para o efeito contactar a Linha SNS24 (808 24 24 24) e ter essa confirmação.

Faculdade de Ciências, 1 de maio de 2020

Luís Carriço

Diretor

 

Despacho D/20/2020 (24/04/2020)

Na sequência da renovação da declaração do Estado de Emergência motivado pela pandemia COVID-19 até ao dia 2 de maio, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior emitiu um comunicado com recomendação e esclarecimento às instituições científicas e de ensino superior, no qual aconselha a elaboração de planos para o levantamento progressivo das medidas de contenção motivadas pela pandemia COVID-19. No seguimento de tais recomendações, a Direção da Faculdade de Ciências de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), em reunião de 20 de abril, decidiu:

  1. retomar toda a investigação e inovação desenvolvida no âmbito da FCUL e das Unidades de I&D que, por via da situação, suspenderam, alteraram ou diminuíram as suas atividades, por requerem a utilização de laboratórios e materiais sediados no campus, trazendo, gradualmente e com a devida prudência, docentes, investigadores e alunos em tese/dissertação, na medida do estritamente necessário e de acordo com o plano de retoma em elaboração;
  2. retomar, gradualmente e à medida das necessidades, as atividades administrativas, técnicas e de atendimento ao público, em particular aquelas que dizem respeito ao apoio à investigação, de acordo com o plano de retoma em elaboração;
  3. preparar um plano detalhado de retoma, para levantamento progressivo das medidas de contenção atualmente em vigor, garantindo as condições de trabalho dentro dos parâmetros exigidos na situação em que vivemos.

Relativamente às atividades académicas, na sequência da declaração do Estado de Emergência, do regime legal vigente, da decisão de 8 de abril do Conselho de Coordenação Universitária (https://covid19.ulisboa.pt/noticia/covid-19-universidade-de-lisboa-mantem-suspensao-de-atividades), do Despacho D/19/2020, que mantêm a suspensão das atividades letivas presenciais até ao final do semestre e das recomendações do Conselho Pedagógico (CP), resultantes da reunião de 22 de abril, relativamente ao funcionamento das aulas e avaliações no 2.º semestre do corrente ano letivo, nos termos das competências que me são conferidas na alínea x), do artigo 50.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade e Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro, alterados pelo Despacho n.º 220/2019, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, determino que:

  1. se mantém a decisão de que todas as aulas e avaliações do semestre em curso, serão não presenciais;
  2. os docentes devem disponibilizar na plataforma de e-learning, informação sobre as diversas modalidades de avaliação a distância que irão ser utilizadas na unidade curricular de que são responsáveis, de acordo com o Despacho D/19/2020;
  3. todos os testes ou exames finais do segundo semestre serão efetuados de forma não presencial, usando por exemplo, a plataforma Moodle, podendo os docentes, independentemente da classificação que o aluno obtenha na prova escrita, realizar uma confirmação oral individual, por videoconferência, dos conhecimentos demonstrados no teste ou exame;
  4. as provas orais se deverão realizar por videoconferência, com a participação, sempre que possível, de pelo menos dois docentes;
  5. para a realização de provas que necessitem de ligação por videoconferência, serão disponibilizados os meios necessários aos alunos que não tenham acesso a câmaras;
  6. o início de cada uma das três épocas de exame sofrerá um adiamento de, pelo menos, cinco dias, de acordo com o novo calendário de exames, que será disponibilizado na página da FCUL;
  7. os exames de Época Especial relativos a UC que funcionaram no 1.º semestre, poderão ser presenciais, desde que haja acordo de docentes e discentes, e que seja mantido o devido distanciamento social.

Mantém-se em vigor o Despacho D/19/2020, de 10 de abril, com exceção das normas que disponham em sentido diverso do consagrado no presente despacho.

Faculdade de Ciências, 24 de abril de 2020

Luís Carriço

Diretor

 

Ciências ULisboa vai realizar testes à COVID-19 (20/04/2020)

Como é conhecimento de todos, Ciências associou-se desde a primeira hora aos esforços nacionais na luta contra a pandemia COVID-19. Neste processo tem contado com a solidariedade de toda a comunidade que desde logo disponibilizou equipamento, máscaras e outro material de laboratório para as instituições de saúde, se voluntariou para apoiar as análises moleculares, colocou a sua capacidade de inovação ao serviço da sociedade através da construção de viseiras de proteção, e usou as suas competências técnico-científicas para apoio à tomada de decisão, quer através de consultadoria aos órgãos do governo, quer através da disponibilização de modelos baseados em evidências científicas. São inúmeros os exemplos destas iniciativas cuja informação será em breve disponibilizada numa página intranet que se encontra em construção.

Estas iniciativas têm sido reconhecidas e recebido o apoio da Direção de Ciências que, conforme informação anterior, tomou igualmente a decisão de investir na construção de um Centro de Testes COVID (CTC @ Ciências), em instalação no edifício Tec Labs, e que entrará em funcionamento nos próximos dias para rastreio do COVID-19. Este Centro, que vem dar corpo a um dos objetivos que nortearam o programa de ação da atual Direção - otimização de recursos, representa uma infraestrutura de investigação e prestação de serviços de Ciências, transversal às diferentes UI&Ds, atualmente inteiramente dedicado à mitigação da COVID-19 (rastreio do vírus e testes imunológicos) mas com elevado potencial para futura investigação em que sejam requeridas condições de segurança similares. Também neste processo tem sido exemplar o apoio das unidades de investigação de Ciências, quer através da disponibilização de equipamento, quer voluntariando-se para apoiar nas mais diversas atividades associadas.

Conscientes de que o coronavírus SARS-CoV-2 representa um risco para a saúde pública, é objetivo deste comunicado tranquilizar a comunidade de Ciências, garantido que estão asseguradas todas as condições de segurança. Neste contexto, salienta-se que:

  • Embora no processo de validação/certificação o novo Centro de Testes de Ciências figure como sendo um local onde poderão ser feitas recolhas diretas de amostras biológicas, não se prevê que tal venha a acontecer, uma vez que foram já fechadas parcerias com locais de recolha que garantem a totalidade da capacidade de produção. Assim, prevê-se que Ciências atuará apenas como um local de receção de amostras recolhidas por profissionais de saúde em hospitais ou clínicas, que as enviarão a-posteriori, em segurança, para o Centro de Testes;
  • De forma a garantir que o “trânsito” das amostras no campus de Ciências será reduzido ao mínimo, está já a ser produzida sinalética específica, que será colocada em vários pontos do campus, impedindo que haja circulação de amostras nos restantes edifícios;
  • As amostras biológicas darão entrada diretamente a partir do exterior para uma nova sala de segurança biológica, instalada no edifício de apoio ao TecLabs, onde se irá proceder à inativação e extração de RNA do vírus, tendo sido realizadas obras de adaptação do espaço para o efeito e adquirida uma infraestrutura de contenção biológica em conformidade com o nível de segurança de risco biológico 3 da Organização Mundial da Saúde. A mesma infraestrutura é certificada em conformidade com a EN 1822-1 (classificação HEPA e ULPA, testes de desempenho e marcação), EN 12296, EN 12297, EN 12298 (Diretrizes sobre procedimentos de teste para limpeza, esterizabilidade e estanqueidade de equipamentos de biotecnologia) e EN 12741 (Diretrizes para operações hospitalares de biotecnologia). O projeto de construção está em conformidade com o ASHRAE 170 (Standards for Ventilation of Health Care Facilities). Esta infraestrutura está equipada com uma câmara de fluxo laminar de segurança biológica classe II tipo B2 para manipulação, e o processamento da mesma será realizado por investigadores com formação específica e munidos de equipamento de proteção individual adequado;
  • Apenas após a inativação, as amostras de RNA, já inofensivas do ponto de vista de risco biológico, prosseguirão para o laboratório no 1.º piso do Edifício Principal Tec Labs onde serão realizados os testes moleculares (RT-PCR) e sequenciação genómica, ou outros protocolos metodológicos que entretanto fiquem disponíveis, para diagnóstico do SARS-CoV-2;
  • As análises a serem realizadas no Centro de Testes COVID em Ciências serão prioritariamente feitas em amostras cujo pedido de análise for emitido pelas entidades associadas ao Ministério da Saúde ou a outros Ministérios que estabelecerem protocolos de parceria com Ciências.

Por decisão da Direção, a coordenação de toda a operação relativa aos testes de rastreio COVID-19 é assegurada pelo investigador Ricardo Dias (Investigador de Ciências associado ao BioISI - Instituto de Biosistemas e Ciências Integrativas) e todos os contactos relativos a este assunto devem ser endereçados a fightcovid@ciencias.ulisboa.pt.

Agradecemos uma vez mais o contributo de todos nesta nova e importante missão de Ciências, porque juntos somos mesmo mais fortes.

A Ciência não para e Ciências também não.
Distantes para nos protegermos a todos, mas ligados para continuar a responder aos desafios do futuro.
#EstamosOn #FiqueEmCasa

A Direção

 

Despacho D/19/2020 (10/04/2020)

Na sequência da declaração do Estado de Emergência, do regime legal vigente, da decisão de 8 de abril do Conselho de Coordenação Universitária (https://covid19.ulisboa.pt/noticia/covid-19-universidade-de-lisboa-mantem-suspensao-de-atividades) e dos Despachos D/16/2020, de 26 de março e D/14/2020, de 10 de março, determino que se adotem as seguintes medidas:

  • Manter a suspensão de todas as atividades letivas presenciais até ao final do semestre, e a sua substituição por procedimentos de ensino à distância e difusão de conteúdos, que permitam aos estudantes o acompanhamento das atividades escolares, devendo para tal, até ao dia 17 de abril, ser definido pelos docentes responsáveis por cada disciplina, qualquer que seja a sua natureza (incluindo laboratorial e de trabalho de campo), um plano de lecionação/aprendizagem não presencial, completo, para decorrer até ao final período de aulas previsto no calendário escolar 2019/2020, que deverá ser comunicado aos alunos;
  • Promover, em todas as atividades de avaliação, a avaliação de conhecimentos por meios remotos, através das plataformas existentes ou a disponibilizar, devendo para tal, até ao dia 24 de abril, ser definido pelos docentes responsáveis por cada disciplina, qualquer que seja a sua natureza (incluindo laboratorial e de trabalho de campo), um plano de avaliação não presencial, completo, para decorrer até ao final período de avaliação, que deverá ser comunicado aos alunos;
  • Garantir que todas as atividades de avaliação do ano letivo 2019/2020 decorram até ao final do período de avaliação previsto no calendário escolar, sem prejuízo das exceções correspondentes à conclusão de trabalhos finais de mestrado e doutoramento;
  • Adotar as medidas necessárias para garantir a participação de todos os estudantes e docentes nas atividades de ensino e avaliação à distância;

Mantém-se em vigor o Despacho D/16/2020, de 26 de março, com exceção das normas que disponham em sentido diverso do consagrado no presente despacho.

Com exceção das medidas acima que estabelecem prazos posteriores, todas as medidas vigoram até 30 de abril e serão ajustadas conforme a necessidade e a evolução da situação.

Faculdade de Ciências, 10 de abril de 2020

Luís Carriço

Diretor

 

Infraestrutura laboratorial | Testes de rastreio à COVID-19 (09/04/2020)

Cara Comunidade de Ciências,

Como sabem, brevemente a nossa Faculdade disporá de uma nova infraestrutura laboratorial onde serão realizados os testes de rastreio à COVID-19, sob a coordenação do Investigador Ricardo Dias. Esta iniciativa conta com a preciosa colaboração de vários colegas da Faculdade,  que pouco tempo após a divulgação da sua preparação e com a ajuda da Ordem dos Biólogos, recrutou mais de 350 voluntários. Este número extraordinário é testemunho do empenho de toda a comunidade no ataque à resolução deste problema. De entre estes, apenas um pequeno grupo de voluntários deverá dar início ao processo, sendo chamados novos grupos assim que necessário. O nosso mais profundo agradecimento a todos os que arregaçaram mangas para colocar em marcha esta iniciativa, muito em particular a todos os voluntários!

A Direção

 

Mensagem (09/04/2020)

Caros membros de Ciências,

Desde o início desta fase única das nossas vidas pessoais e profissionais que Ciências se tem pautado pela adoção de medidas proporcionais, tão precoces quanto possível, à evolução da situação relacionada com a COVID-19.

A Direção de Ciências agradece a todos, em nome de toda a nossa comunidade, a forma exemplar como, nos vários domínios, têm conseguido manter Ciências unida e ligada ao mundo, demonstrando um enorme empenho e espírito de grupo nestes tempos tão difíceis para todos.

Incentivamos todos a manterem-se a par dos últimos desenvolvimentos por meio da página dedicada à resposta da FCUL à COVID-19 e dos canais de comunicação usuais, tais como as notícias e a Newsletter semanal, relembrando a necessidade de cumprir escrupulosamente as recomendações das autoridades.

Ao entrar no fim de semana da Páscoa, esperamos aproveitem a oportunidade para “desligar”. Quer estejam em teletrabalho, aulas virtuais ou participando em atividades essenciais na FCUL, este tem sido um período muito intenso para todos nós, e normalmente mais exigente, por várias razões, do que o trabalho em “configuração normal”. Precisamos por isso de tempo para descansar e recarregar baterias, mesmo que não consigamos gastar esse tempo da mesma maneira que costumamos fazer, por exemplo visitando a família.

Por fim, porque acreditamos que juntos somos mesmo mais fortes, sugerimos a todos que acrescentem a seguinte mensagem à assinatura de e-mail de cada um:

A Ciência não para e Ciências também não.
Distantes para nos protegermos a todos, mas ligados para continuar a responder aos desafios do futuro.
#EstamosOn #FiqueEmCasa

A Direção de Ciências deseja, a todos vós e aos vossos, uma Feliz Páscoa e muita coragem e saúde.

 

Comunicado (02/04/2020)

Nesta fase de crise, Ciências reuniu esforços e vai avançar para a realização de testes de despistagem à COVID-19.

Para isso será feito um investimento de raiz, numa instalação modular (BOX com certificação de nível 3 (BSL3)) - adequada a este tipo de manipulação) que será adquirida pela Faculdade e colocada na zona onde funcionava até agora o restaurante do Tec Labs.

Os testes deverão ter início dentro de aproximadamente 2 semanas consistindo, numa primeira fase, em cerca de 100 análises diárias. Serão igualmente feitos sequenciação e rastreamento epidemiológico.

Até lá serão formados voluntários que foram já identificados com o apoio da ordem dos Biólogos e iniciado o processo de certificação dos testes de despistagem. Outras iniciativas, como a produção de viseiras e suportes de viseiras para proteção de profissionais de saúde, estão também em curso na nossa comunidade.

Para além da identificação rápida da presença de SARS-Cov-2,  Ciências poderá, em menos de 24h, rastrear a origem epidemiológicas dos casos, através da sequenciação do genoma viral em tempo real. Esta capacidade de inovação de Ciências, é apenas possível, devido à sua estratégia de inovação e desenvolvimento posta em prática nos últimos 5 anos, em colaboração com diversas entidades internacionais, para o desenvolvimento de novas aplicações e tecnologia de sequenciação genómica e analise de dados em tempo real. Esta capacidade, permitirá, não só, distinguir os casos “importados” dos casos de disseminação comunitária, mas  também identificar eventuais focos de disseminação local de infeção.

Ciências agradece desde já o enorme esforço de todos os colegas e voluntários nesta luta conjunta, e ficará à disposição da comunidade para toda a colaboração que faça sentido neste contexto. Envie a sua proposta para fightcovid@ciencias.ulisboa.pt.
 
A Direção

 

Despacho D/16/2020 (26/03/2020)

Na sequência da declaração, em 18 de março p.p., do “Estado de Emergência”, do regime legal vigente e do meu Despacho D/14/2020, de 10 de março, determino:

  1. As provas académicas de Mestrado e de Doutoramento, desde que exista e fique registado o acordo mútuo entre o júri e o respetivo candidato e estejam reunidas as condições técnicas para a realização pública da prova, passam a ser realizadas por videoconferência. Da marcação das provas, das condições de acesso do público à sala virtual em que decorrerão as provas e do respetivo resultado deve ser dada publicitação no sítio da internet de Ciências (https://ciencias.ulisboa.pt/) e da ULisboa (www.ulisboa.pt).
  2. As provas para atribuição do título académico de Agregado e do título de Especialista, desde que exista e fique registado o acordo mútuo entre o júri e o respetivo candidato e estejam reunidas as condições técnicas para a realização pública da prova, passam a ser realizadas por videoconferência. Da marcação das provas, das condições de acesso do público à sala virtual em que decorrerão as provas e do respetivo resultado deve ser dada publicitação no sítio da internet de Ciências (https://ciencias.ulisboa.pt/) e da ULisboa (www.ulisboa.pt).
  3. As reuniões de júri de concursos de recrutamento de Pessoal Docente ou Investigador passam a ser realizadas com recurso a meios telemáticos, designadamente vídeo ou teleconferência. Ao procedimento de assinatura das atas aplica-se o estabelecido no n.º 2 do Despacho n.º 98/2020 do Reitor da ULisboa, datado de 23 de março de 2020.
  4. As reuniões de júri de concursos de recrutamento de Pessoal Não Docente e Não Investigador passam a ser realizadas com recurso a meios telemáticos, designadamente vídeo ou teleconferência. Ao procedimento de assinatura das atas aplica-se o estabelecido no n.º 2 do Despacho n.º 98/2020 do Reitor da ULisboa, datado de 23 de março de 2020.
  5. Que se mantém a pausa letiva (férias da Páscoa) prevista no calendário escolar 2019/2020.
  6. Que se mantêm os serviços de atendimento presencial sem marcação, no Núcleo de Expediente (C5) e na Portaria do C8, para a receção e entrega de encomendas e outro correio.
  7. Mantém-se em vigor o Despacho D/14/2020, de 10 de março, com exceção das normas que disponham em sentido diverso do consagrado no presente despacho.
  8. Estas medidas vigoram até ao dia 9 de abril e serão ajustadas conforme a necessidade e a evolução da situação. 

Faculdade de Ciências, 26 de março de 2020

Luís Carriço

Diretor

 

COVID-19 | Informação (20/03/2020)

Constrangimentos e alterações em Ciências ULisboa

Alertamos a comunidade de Ciências que, até nova informação, se mantém em vigor o Despacho do Diretor D/14/2020 e que, adicionalmente, devem considerar a seguinte informação relevante nesta fase de exceção relacionada com a COVID-19:

Gestão de emergências

Face às medidas de promoção do teletrabalho e às restrições de acesso às instalações da Faculdade, a eficácia das respostas em situação de emergência está condicionada devido à redução substancial do número de elementos das equipas de emergência. Assim:

  1. Em caso de emergência, deve colocar-se em segurança, ligar para o número de emergência em Ciências (ext. 20000 ou +351 217 500 600), indicar o tipo de ocorrência e local exato e seguir as instruções das equipas de emergência ou, na sua ausência, dos seguranças. Quando se justifique, e enquanto aguarda a chegada das equipas de emergência ou dos seguranças, deve ligar para o 112 e seguir as instruções. Não se esqueça que se forem ativados meios de socorro, é indispensável acautelar o correto encaminhamento, pelo que deve sempre fazer a comunicação da ocorrência para o número de emergência.
  2. Em caso de alarme de incêndio num edifício, logo que toque o alarme, deve abandonar o edifício, seguir as instruções de evacuação e orientar-se pela sinalização afixada ao longo dos caminhos de evacuação, nunca utilizando os elevadores e nunca voltando atrás. Cumpra as indicações das equipas de emergência ou dos seguranças. Logo que se encontre em segurança no exterior do edifício, comunique a ocorrência através do número de emergência em Ciências (ext. 20000 ou +351 217 500 600) e siga as instruções do ponto 1.

Utilização de elevadores

Os elevadores mantêm-se em funcionamento para possibilitar o transporte de material pesado e/ou volumoso. Contudo, desaconselha-se a sua utilização, exceto em situações devidamente justificadas.

Fornecimento de azoto líquido

O fornecimento de azoto líquido será realizado semanalmente, às quartas-feiras às 11h.

Resíduos perigosos

As entregas de resíduos perigosos serão efetuadas quinzenalmente (26 mar, 9 abr, 23 abr, etc.), nos horários e pontos de recolha habituais (informação disponível em http://www.ciencias.ulisboa.pt/residuos).

Faculdade de Ciências, 20 de março de 2020

Guida Carvalheiro

Administradora

 

Despacho D/14/2020 (10/03/2020)

Na sequência dos últimos acontecimentos relacionados com a propagação do novo coronavírus, determino:

Suspensão de atividades

  1. A suspensão, até nova comunicação, de todos os eventos públicos, incluindo congressos e reuniões nacionais e internacionais. Encontram-se suspensas também novas exposições, visitas de Ciências a outras escolas, bem como as visitas de outras escolas a Ciências.
  2. A suspensão de todas as atividades letivas presenciais, procedendo-se à sua substituição, sempre que possível, por outros meios de ensino, nomeadamente através de instrumentos de ensino a distância. Para o efeito, será divulgada informação acerca dos procedimentos a adotar de modo a permitir, a partir do próximo dia 16 de março, com a maior brevidade possível, a realização de aulas por videoconferência, ou outra solução equivalente, nas quais os alunos deverão preferencialmente participar a partir dos seus domicílios.
  3. Que serão permitidas adaptações dos conteúdos programáticos e dos métodos de avaliação de unidades curriculares de 1º e 2º ciclo à nova realidade de ensino mencionada em 2, em termos que serão objeto de despacho específico.

Restrições

  1. A restrição ao atendimento público presencial. Em todos os serviços, e até nova informação, o atendimento passa a ser feito por meios de comunicação não presenciais utilizando os contactos divulgados na página institucional de Ciências. O atendimento presencial mantém-se exclusivamente para entrega de documentos obrigatórios e urgentes e/ou entrega de material informático e ativação de cartões, mediante marcação prévia para o serviço respetivo. Excecionalmente, mantêm-se serviços de atendimento presencial no Núcleo de Expediente (C5), nos Núcleos de Apoio Administrativo e nas Portarias do C8 e do Tec Labs, para a receção e entrega de encomendas e outro correio.
  2. Que as deslocações em serviço são restringidas às imprescindíveis e inadiáveis, expressamente autorizadas pelo Diretor, no seguimento de pedido devidamente fundamentado junto dos Presidentes dos Departamentos ou dos Dirigentes dos Serviços.
  3. Que a vinda de visitantes externos à ULisboa, incluindo estudantes, é restringida à participação em atos que não possam ser realizados por videoconferência e a interações imprescindíveis e inadiáveis, expressamente autorizadas pelo Diretor.
  4. Que todas as reuniões sejam preferencialmente realizadas por videoconferência.

Provas académicas

  1. Que a participação de elementos externos a Ciências em provas académicas de Mestrado e Doutoramento passa a ser realizada por videoconferência. Mediante despacho Reitoral que o autorize, este tipo de participação poderá ser alargado aos restantes membros do Júri, com exceção do Presidente que, tal como o candidato, terá necessariamente que estar presente na sala onde se realiza a prova. Caso o Presidente do Júri ou o candidato estejam em período de quarentena a prova será necessariamente adiada.
  2. Que o número de membros da assistência presencial nas provas académicas referidas no número anterior seja limitado até um máximo de 10% da lotação da sala onde ocorrer o ato.
  3. Que as provas de Agregação e as reuniões de Júris de Procedimentos Concursais que envolvam membros externos a Ciências, por não poderem legalmente envolver nenhuma participação por videoconferência, se encontram suspensas.

Acesso às instalações

  1. Que o acesso a todos os edifícios do campus passa a efetuar-se exclusivamente através da utilização de cartão, ou autorização, exceto no caso do edifício C3, que será encerrado, encerrando-se igualmente todas as Bibliotecas e espaços-estudante.
  2. Que a autorização referida no número anterior a alunos de 2.º e 3.º ciclos será dada pelo Diretor sob proposta dos Presidentes de Departamento, para a realização de trabalhos de Tese ou Dissertação que manifestamente necessitem de acesso a laboratórios ou outras infraestruturas de investigação, incluindo de cálculo, estando revogadas, a partir da presente data, todas as autorizações de acesso a edifícios anteriormente concedidas.

Promoção do teletrabalho

  1. Que os Dirigentes das Unidades de Serviço, os Presidentes de Departamento e os Coordenadores das Unidades de Investigação, identifiquem os trabalhadores/ colaboradores docentes, não docentes, investigadores e bolseiros, cujas funções possam ser desempenhadas em regime de teletrabalho e, após o acordo dos mesmos, proponham à Direção um plano de passagem temporária a este regime.
  2. Que ficará suspensa a obrigação de picagem de ponto para o conjunto de trabalhadores em regime de teletrabalho, sem perda de direitos relativos ao abono de subsídio de refeição.

Estas medidas vigoram até ao dia 27 de março e serão ajustadas conforme a necessidade e a evolução da situação.

Faculdade de Ciências, 10 de março de 2020

Luís Carriço

Diretor

 

COVID-19 | Suspensão de aulas e medidas adicionais (09/03/2020)

A toda a comunidade de Ciências,

A direção de Ciências está neste momento a estudar a melhor forma de transpor para a realidade da escola as medidas anunciadas hoje, 9 de março, pela Universidade de Lisboa (ver aqui). A implementação destas medidas será alvo de novo comunicado, estando até lá suspensas todas as aulas, a partir de amanhã dia 10 de março.

Faculdade de Ciências, 9 de março de 2020

Luís Carriço

Diretor

 

Comunicado (09/03/2020)

Aos membros da Comunidade de Ciências:

Na sequência dos últimos acontecimentos relacionados com a propagação do novo coronavírus, a Direção complementa as informações já prestadas determinando e recomendando o seguinte:

  • Número de emergência em Ciências: qualquer membro de Ciências que se encontre na Faculdade e que apresente sintomas e ligação epidemiológica (compatíveis com a definição de caso suspeito de COVID-19), deve contactar o número de emergência em Ciências (extensão interna 20000 ou número direto 217 500 600).
  • covid19@ciencias.ulisboa.pt: o contacto preferencial para todas as comunicações e informações relativas ao coronavírus/COVID-19 é o e-mail covid19@ciencias.ulisboa.pt.
  • Informação atualizada: as informações relacionadas com a COVID-19 estão em permanente atualização no site da Direção-Geral da Saúde, em https://www.dgs.pt/corona-virus e no portal de Ciências, em https://ciencias.ulisboa.pt/saude.
  • Suspensão de todos os eventos públicos: De acordo com o e-mail da Direção, de 3 de março de 2020, encontram-se suspensos, até nova comunicação, todos os eventos públicos não essenciais, incluindo congressos e reuniões internacionais. Encontram-se suspensas também novas exposições, visitas de Ciências a outras escolas, bem como as visitas de outras escolas a Ciências.
  • Restrições ao atendimento presencial na Direção Académica: A partir de 10 de março e até nova informação, o atendimento na Direção Académica será feito por telefone ou por e-mail. O atendimento presencial será mantido exclusivamente para entrega de documentos obrigatórios e urgentes (Dissertações e Teses), e será feito com marcação prévia, por e-mail ou telefone para o serviço respetivo:
    • 1.º Ciclo e 1.º Ciclo de Mestrado Integrado:
      - Email: ua@ciencias.ulisboa.pt
      - Telefones: 217500502 / 217500503 / 217500311
      - Horário: dias úteis das 10h às 13h.
    • 2.º Ciclo, 2.º Ciclo de Mestrado Integrado e Cursos Não conferentes de Grau:
      - Email: gepg@ciencias.ulisboa.pt
      - Telefones: 217500549 / 217500240 / 217500791
      - Horário: dias úteis das 10h às 13h.
    • 3.º Ciclo:
      - Email: doutoramentos@ciencias.ulisboa.pt
      - Telefones: 217500240 / 217500791 / 217500549
      - Horário: dias úteis das 10h às 13h.
    • Questões relacionadas com o Gabinete de Organização Pedagógica:
      - Email: gop@ciencias.ulisboa.pt
      - Telefones: 217500102
      - Horário: dias úteis das 10h às 13h.
    • Questões relativas a pagamentos:
      - Email: receita@ciencias.ulisboa.pt
      - Telefones: 217 500 000 / ext. 25140 / 217 500 983
      - Horário: dias úteis das 10h às 13h.
  • Restrições ao atendimento presencial na Direção de Serviços Informáticos: A partir de 10 de março e até nova informação, o atendimento na Direção de Serviços Informáticos será feito por telefone ou por e-mail. O atendimento presencial será mantido exclusivamente para levantamento/entrega de material e ativação de cartões, e será feito com marcação prévia, por e-mail ou telefone para:
    Email: suporte@ciencias.ulisboa.pt
    Telefones: 217 500 067 / ext. 21248
    Horário: dias úteis das 9h às 17h.
  • Provas académicas com júris internacionais ou provenientes de distritos de Portugal com casos confirmados: Sempre que possível, as provas académicas com júris internacionais ou provenientes de distritos de Portugal com casos confirmados devem decorrer com recurso a videoconferência, para o que poderão consultar a página https://ciencias.ulisboa.pt/pt/videoconferencia.
  • Cancelamento de deslocações institucionais ao estrangeiro ou a distritos de Portugal com casos confirmados: as viagens ao estrangeiro ou a distritos de Portugal com casos confirmados devem ser restringidas às imprescindíveis e inadiáveis. Consideram-se como imprescindíveis e inadiáveis as deslocações expressamente autorizadas, caso a caso, pelo Diretor de Ciências, no seguimento de pedido devidamente fundamentado junto dos Presidentes dos Departamentos, no qual deve constar o plano de substituição, recuperação ou alternativa de execução das atividades previstas para os dias de saída e para os 14 dias subsequentes ao regresso. Em caso de realização da deslocação, os trabalhadores devem obrigatoriamente respeitar um período de quarentena de 14 dias após o seu regresso. Além disso, a marcação de viagem e alojamento deve ser feita com possibilidade de alteração da data ou cancelamento, sempre que possível.
  • Restrições a visitantes do estrangeiro ou de distritos de Portugal com casos confirmados: A vinda de investigadores do estrangeiro ou de distritos de Portugal com casos confirmados deve ser também evitada e restringida a interações imprescindíveis e inadiáveis e que não possam ser feitas por videoconferência. Considerando que a aplicação de um período de quarentena torna, na maioria dos casos, a vinda do visitante totalmente inútil, estas visitas deverão ser canceladas.
  • Viagens a título pessoal: a todos os membros da comunidade de Ciências, incluindo alunos, que se desloquem ao estrangeiro ou a distritos de Portugal com casos confirmados, a título pessoal, solicita-se que deem conhecimento dessa deslocação aos serviços da Faculdade, através do envio de mensagem eletrónica, indicando o nome completo, n.º de funcionário/aluno e data de regresso a Portugal, para o endereço covid19@ciencias.ulisboa.pt. Solicita-se que, nestes casos, os viajantes respeitem o período de quarentena de 14 dias após o seu regresso.
  • Períodos de quarentena: qualquer membro de Ciências, incluindo alunos que, por razões imprescindíveis e inadiáveis, tenha regressado do estrangeiro ou de distritos de Portugal com casos confirmados devem respeitar um período de quarentena de 14 dias após o seu regresso, garantindo a atividade possível em regime de teletrabalho. Caso o regresso da viagem tenha ocorrido nos últimos 14 dias, a indicação anterior aplica-se ao período remanescente desde o dia de regresso, solicitando-se envio de mensagem eletrónica, indicando o nome completo, n.º de funcionário/aluno e data de regresso a Portugal, para o endereço covid19@ciencias.ulisboa.pt. Caso o regresso da viagem tenha ocorrido nos últimos 14 dias, a indicação anterior aplica-se ao período remanescente desde o dia de regresso. Durante o período de quarentena devem ainda:
    • Prestar atenção ao aparecimento de febre, tosse ou dificuldade respiratória;
    • Medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar os valores;
    • Verificar se alguma das pessoas com quem convive de perto, desenvolvem sintomas (febre, tosse ou dificuldade respiratória);
    • Caso apareça algum dos sintomas referidos (no próprio ou nos seus conviventes), não se deslocarem de imediato aos serviços de saúde, ficarem em casa, e contactar a linha SNS24 (808 24 24 24) e seguir as suas orientações;
    • Logo que possível, informar a Faculdade através do e-mail covid19@ciencias.ulisboa.pt;
    • Nos 14 dias após o regresso promover um distanciamento social responsável e tranquilo, nomeadamente, não permanecendo sem necessidade em locais muito frequentados e fechados.
  • Mobilidades Erasmus+:
    • Mobilidades a serem executadas por membros de Ciências: no caso das mobilidades ainda não iniciadas e ainda não contratualizadas, é suspensa a sua contratualização, não devendo estas ser realizadas, podendo, em função da evolução da epidemia COVID-19, vir a ter lugar em data posterior. No caso das mobilidades ainda não iniciadas, mas já contratualizadas, os estudantes, docentes e funcionários são aconselhados a, em função do risco que considerem vir a estar sujeitos, suspenderem-nas por decisão própria, podendo vir a realizar essas deslocações em período posterior.
    • Mobilidades em curso de membros de Ciências: no caso das mobilidades já em curso, deverão os estudantes, docentes e funcionários, em função do risco que considerarem estar a correr nas suas regiões de destino, ponderar a suspensão das mesmas e o seu regresso antecipado a Portugal. No regresso, os membros de Ciências deverão respeitar o período de quarentena de 14 dias após o regresso, dando conta dessa informação para o e-mail covid19@ciencias.ulisboa.pt.
    • Mobilidades a executar para Ciências: recomenda-se aos estudantes, docentes e funcionários que prevejam executar mobilidades para Ciências, que as adiem. Caso optem por não suspender estas mobilidades, deverão os estudantes, docentes e funcionários respeitar o período de quarentena de 14 dias após a chegada, dando conta dessa informação para o e-mail covid19@ciencias.ulisboa.pt.
    • Mobilidades em curso em Ciências: caberá a cada um dos estudantes, docentes e funcionários que já se encontram em mobilidade em Ciências decidir, tendo em conta a sua avaliação do risco, se pretendem suspender essa mobilidade.
       
  • Medidas gerais de higiene e etiqueta respiratória: a comunidade de Ciências deve reforçar as medidas gerais de higiene e etiqueta respiratória:
    • Lave frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundo (se estes não estiverem disponíveis utilize um desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas; contudo, o sabão e água devem ser usados preferencialmente se as mãos estiverem visivelmente sujas);
    • Reforce a lavagem das mãos antes e após a preparação de alimentos, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos lhe pareçam sujas;
    • Pode também usar em alternativa, para higiene das mãos, uma solução à base de álcool;
    • Use lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
    • Deite os lenços usados num caixote do lixo e lave de seguida as mãos;
    • Tussa ou espirre para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
    • Evite tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias.

Guida Carvalheiro

Administradora

 

Despacho D/12/2020 (04/03/2020)

Na sequência da reunião do Conselho Coordenador da ULisboa ocorrida hoje, cuja ordem de trabalhos foi sobre a importância do reforço das medidas de prevenção relativamente ao novo Coronavírus (COVID-19), a Direção de Ciências reforça a mensagem anteriormente veiculada de que apenas  deverão ser realizadas deslocações ao estrangeiro imprescindíveis e inadiáveis.
Delibero ainda que todos os funcionários que naquelas condições decidam realizar as deslocações devem obrigatoriamente respeitar um período de quarentena de 14 dias após o seu regresso. Durante este período de quarentena deverá ser mantida a atividade possível em regime de teletrabalho e, no caso dos membros do corpo docente, ativada a substituição prevista no pedido de deslocação.

Chama-se ainda a atenção para o facto de, a qualquer momento, poderem vir a ser emitidas pelas autoridades competentes, diretivas mais restritivas que impeçam a realização de qualquer viagem.

O Diretor

 

Coronavírus | Realização de eventos (03/03/2020)

Caros membros de Ciências,

Considerando os  desenvolvimentos dos últimos dias e a importância do reforço das medidas de prevenção relativamente ao novo Coronavírus (COVID-19), e de acordo com as orientações recebidas da Reitoria da ULisboa, a Direção de Ciências decidiu suspender, até nova comunicação, todos os eventos públicos não essenciais, incluindo congressos e reuniões internacionais.

Informações sobre o COVID-19 disponíveis no portal de Ciências, na página do G3S.

Com os melhores cumprimentos,

Jorge Maia Alves

Subdiretor

 

Coronavírus | Recomendações gerais e plano de contingência em Ciências (28/02/2020)

Na sequência dos desenvolvimentos dos últimos dias relativamente ao Coronavírus em Itália, a Direção-Geral da Saúde emitiu uma orientação para estabelecimento de um plano de contingência por parte das empresas. Ciências já elaborou e implementou os procedimentos de preparação definidos no plano de contingência, que pode ser consultado aqui (disponível para utilizadores com sessão iniciada no portal de Ciências).

Na página da Direção-Geral da Saúde, encontra-se toda a informação sobre o COVID-19, nomeadamente os documento oficiais, as áreas afetadas e a evolução da situação em Portugal.

Aconselha-se, a toda a comunidade de Ciências, o reforço das medidas gerais de higiene e de etiqueta respiratória:

  • Lave frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;
  • Reforce a lavagem das mãos antes e após a preparação de alimentos, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos lhe pareçam sujas;
  • Pode também usar em alternativa, para higiene das mãos, uma solução à base de álcool;
  • Use lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
  • Deite os lenços usados num caixote do lixo e lave de seguida as mãos;
  • Tussa ou espirre para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
  • Evite tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias.

Informa-se ainda que a Agência Nacional Erasmus+ emitiu comunicado a informar que serão invocadas situações de força-maior para as atividades de mobilidade para áreas afetadas (declaradas oficialmente pelas autoridades nacionais como regiões afetadas), pelo que todos os participantes estão a ser contactados diretamente pelos serviços da Faculdade, para verificar se pretendem adiar a ida ou regressar antecipadamente e solicitar que adotem as medidas de distanciamento social adequadas tendo em conta os riscos a que possam ter estado sujeitos.

Para pessoas que regressaram de uma área afetada, aconselha-se o cumprimento das medidas de higiene e etiqueta respiratória anteriormente referidas. Se apresentar febre, tosse e eventual dificuldade respiratória, não se desloque aos serviços de saúde, ligue para o 808 24 24 24, e siga as orientações que lhe forem dadas. Caso esses sintomas se manifestem num espaço de Ciências, deve ligar para o número de emergência em Ciências (ext. 20000; tlf. 217 500 600) para ser acionado o plano de contingência e seguir as instruções que lhe forem dadas.

Aconselha-se ainda que as viagens sejam restringidas ao estritamente essencial, especialmente para as zonas afetadas. Caso a deslocação seja considerada imprescindível, a marcação de viagem e alojamento deve ser feita com possibilidade de alteração da data ou cancelamento, sempre que possível.

O Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade acompanha os comunicados da Direção-Geral da Saúde, disponibilizando a informação pertinente diretamente na página do G3S, nomeadamente a Informação n.º 005/2020 de 27/02/2020 dirigida a cidadãos regressados de uma área com transmissão comunitária ativa do novo coronavírus e a Informação n.º 003/2020 de 20/02/2020 - Recomendações para viajantes.

Em caso de dúvida, pode contactar diretamente a Coordenadora do G3S (Júlia Alves, ext. 24126, jmaalves@ciencias.ulisboa.pt, tlm. 914957401).

A Direção.

 

Reitoria da ULisboa - Comunicados anteriores

Informação disponível em https://ciencias.ulisboa.pt/pt/covid-19-comunicados-reitoria-ulisboa.