Comunicar uma invenção, criação ou programa de computador
Antes da apresentação da comunicação de invenção, é importante ter em consideração que qualquer divulgação pública da tecnologia (publicação científica, conferência, vídeo no Youtube, etc.) pode impedir a devida proteção da invenção.
Antes de iniciar o processo de comunicação, sugere-se a análise cuidada de:
- Regulamento da política de Valorização de Conhecimento (PVC) da FCUL (2017);
- Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa (2015);
- Perguntas frequentes sobre a propriedade intelectual da FCUL;
- Apresentações temáticas do INPI.
Em caso de dúvidas sobre o processo de comunicação, poderá contactar o Gabinete de Apoio à Investigação da Direção de I&D (DID) da FCUL (falopes@ciencias.ulisboa.pt).
Sobre o processo de comunicação:
- A comunicação é feita através do preenchimento de um formulário (Modelo de Comunicação de Invenção), que contém informação básica sobre os inventores e sobre o objeto da comunicação. A ordenação dos inventores deve ser feita por ordem decrescente da contribuição para a invenção. O formulário deve ser assinado e rubricado por todos;
- O formulário deve ser entregue no secretariado da Direção da FCUL, em envelope fechado e endereçado ao cuidado da Direção. Após o registo o processo é remetido para a DID;
- No caso da DID não considerar completa a comunicação de invenção, os inventores serão contactados no sentido de completarem a informação prestada;
- Após a receção da nformação completa, a DID poderá convidar os inventores para uma reunião para se acelerar o processo de análise do interesse da FCUL em proteger o objeto da comunicação;
- O processo de análise incluirá due diligence legal, tecnológica e comercial, cujas tarefas serão partilhadas entre a DID e os inventores;
- Contando com a colaboração dos inventores, a FCUL decidirá se pretende ou não proteger o objeto da comunicação e informará os inventores relativamente à possibilidade de publicação de resultados relacionados com a invenção;
- Se a decisão da FCUL for a de proteger juridicamente esses resultados, inicia-se o processo de elaboração e gestão do pedido de registo, cuja submissão poderá ser efetuada num prazo razoável após a decisão referida no número anterior, devendo os inventores colaborar com a DID e manter a confidencialidade da matéria a proteger;
- Os inventores devem informar os responsáveis pelas Unidades identificadas nos Estatutos da FCUL às quais estejam associados ou que sejam relevantes para a comunicação, de que irão comunicar uma invenção.