Agregação

A outorga do título de Agregado é regulada pelo Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho.

A Faculdade de Ciências adotou, em 23 de novembro de 2016, um conjunto de critérios orientadores para candidatos e membros dos júris.

Os procedimentos a seguir, para iniciar o processo em Ciências, vêm descritos no Artigo 8.º do referido Decreto-Lei:

 

Artigo 8.º
Requerimento e instrução da candidatura

1 - Os candidatos à realização das provas de agregação devem apresentar um requerimento nesse sentido, dirigido ao reitor da universidade.
2 - O requerimento a que se refere o número anterior deve conter indicação do ramo do conhecimento ou especialidade para que é requerida a prestação das provas, bem como ser acompanhado de um exemplar dos seguintes documentos:

a) Currículo, com indicação do percurso profissional, das obras e dos trabalhos efectuados e das actividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas, incluindo as suas actividades de investigação presentes e projectos e programas futuros;
b) Relatório a que se refere a alínea b) do artigo 5.º;
c) Sumário pormenorizado do seminário ou lição a que se refere a alínea c) do artigo 5.º;
d) Trabalhos mencionados no currículo considerados pelo candidato como os mais relevantes.

3 - Dos documentos a que se referem as alíneas a) a c) do número anterior é igualmente entregue um exemplar em formato digital.
4 - O requerimento é indeferido liminarmente por despacho do reitor sempre que o candidato não satisfaça as condições a que se referem as alíneas a) dos n.º 1 e 2 do artigo 7.º.

 

Face à delegação de competências do Reitor no Diretor da Faculdade de Ciências (Despacho n.º 2059/2022, de 16 de fevereiro), e para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento em Ciências, o requerimento a que se refere o n.º 1 do Artigo 8.º deve ser dirigido ao Diretor da Faculdade.

Os ramos de conhecimento ou de especialidade em que pode ser requerida a prestação de provas estão listados no Despacho n.º 10344/2013, de 07 de agosto, do Reitor da Universidade de Lisboa.

Os custos constam da tabela de emolumentos de Ciências ULisboa.

A organização dos atos necessários para a realização das provas é da responsabilidade da Área de Estudos Pós-Graduados de Ciências ULisboa (habilitation@ciencias.ulisboa.pt).