Todos os resíduos provenientes de quartos de enfermarias de doentes infecciosos ou suspeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação, com exceção dos do Grupo IV.
Todo o material utilizado em diálise.
Peças anatómicas não identificáveis.
Resíduos que resultem da administração de sangue e derivados.
Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, com exceção dos do Grupo IV.
Sacos coletores de fluidos orgânicos e respetivos sistemas.
Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas contaminados ou com vestígios de sangue; material de prótese retirado a doentes.
Fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue.
Material de proteção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados (como luvas, máscaras, aventais e outros).
Resíduos que resultam da administração de sangue e derivados.
Os resíduos de risco biológico (Grupo III) são sujeitos a pré-tratamento por autoclavagem, em unidade licenciada para o efeito, e posterior deposição em aterro de resíduos industriais banais.